Resolução 003
- Data: 17 de dezembro de 2009
A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 36 – Inciso VIII – do Estatuto Social da AFBDMG, resolve:
Das Dispoições Prelimares
Art 1º Este Regulamento tem por finalidade disciplinar a promoção de serviços com excursões da AFBDMG, visando a:
I – promover a integração e intensificar a confraternização dos Associados, Participantes, familiares e demais convidados;
II – proporcionar atividades sociais e culturais aos Associados, Participantes, familiares e demais convidados;
Art. 2º As excursões promovidas pela Associação destinam-se aos seguintes usuários:
I – Associados;
II – Participantes;
III – Dependentes;
IV – Familiares
V – Convidados.
§ 1º – A ordem de prioridade para participação será determinada pelo pagamento efetivo da inscrição.
§ 2º – O percentual de convidados não poderá ser superior a 30% do número total de vagas da excursão.
Art. 3° As inscrições para participação das excursões da AFBDMG obedecerão às seguintes condições:
I – As inscrições deverão ser feitas diretamente na Secretária da AFBDMG mediante preenchimento de formulário próprio, que estará disponível tanto na Secretária quanto no endereço eletrônico www.afbdmg.com.br.
II – Se o número de inscrições for superior à disponibilidade de vagas, será respeitada rigorosamente a ordem de prioridade constante no Art. 2º deste Regulamento.
III – As inscrições excedentes deverão constar de uma lista de espera.
§ único – O atendimento da lista de espera ocorrerá quando:
a) Houver desistência por escrito do usuário;
b) O pagamento não for efetuado no prazo estabelecido.
c) A AFBDMG comunicar aumento do número de vagas.
Art. 4° Os pagamentos para uso da prestação de serviços com excursões da AFBDMG obedecerão às seguintes condições:
I – O usuário deverá firmar, através de formulário próprio, compromisso em efetuar o pagamento das excursões em data previamente definida pela Associação.
II – A não observância do inciso I deste Artigo por parte do usuário, implicará a renúncia à utilização da reserva;
III – Toda desistência deverá ser formalmente comunicada a AFBDMG com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data da partida da excursão.
IV – A não observância do Inciso III implicará a não devolução do valor da excursão se não houver outro usuário que ocupe a vaga.
V – O pagamento das inscrições de dependentes, familiares e convidados deverá ser efetuado pelo Associado ou Participante responsável.
Art. 5° O pagamento das excursões poderá ser efetuado no máximo em 03 (três) prestações através de cheque ou débito em conta corrente.
Art. 6° Os valores do programa de excursão serão previamente divulgados pela Diretoria Executiva da AFBDMG, baseados nos seguintes custos: – transportes, hotéis, seguro de acidentes, despesas com diárias do coordenador e despesas eventuais.
§ único – O valor do programa de excursão para os usuários descritos no inciso IV e V do Art.2º serão acrescidos em 20% sobre o valor cobrado dos demais usuários.
Das Diárias e Reembolso de Despesas
Art. 7° As excursões sempre serão acompanhadas por um (a) funcionário (a) ou Diretor da AFBDMG, que será o coordenador responsável por todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento do programa durante sua realização.
Art. 8° O coordenador e Diretores efetivos da AFBDMG estarão isentos do pagamento do valor da excursão em território nacional.
§ 1º O coordenador da excursão terá direito ao valor de ½ diária para cobertura de gastos com alimentação.
§ 2º Eventuais acompanhantes do coordenador ou Diretores da AFBDMG serão considerados usuários normais do programa, e deverão pagar sua respectiva inscrição conforme disposto no art. 2º e 6º.
§ 3º O coordenador deverá apresentar comprovantes dos gastos extraordinários através de notas fiscais e ou recibos em até 02 (dois) dias úteis após o retorno para o devido reembolso de despesas.
Art. 9° Nas excursões internacionais apenas o coordenador estará isento do pagamento do valor da excursão.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art.10. A AFBDMG reserva-se o direito de cancelar ou suspender o programa de excursão organizada, quando o número de usuários for inferior ao exigido ou por circunstâncias imprevistas, notificando os inscritos com antecedência mínima de 4 (quatro) dias. Em caso de cancelamento, o usuário será reembolsado pelo valor pago antecipadamente, não havendo responsabilidade civil da Associação pela rescisão.
Art.11. A AFBDMG não se responsabiliza por quaisquer danos físicos, acidentes, atrasos, roubos e extravios que ocorram durante as viagens e nos locais de hospedagem.
Art.12. A AFBDMG, obrigatoriamente, providenciará a contratação de seguro de acidentes pessoais de todos os usuários do programa de excursão.
Art.13. A AFBDMG providenciará a contratação do meio de transporte, através de empresa especializada e devidamente credenciada nos órgãos competentes.
Art.14. A AFBDMG não se responsabilizará pelo atraso ou não comparecimento dos usuários nos locais e horas previamente indicados para as respectivas partidas.
Art. 15. Sempre que existirem razões que o justifiquem, a AFBDMG poderá alterar a ordem dos percursos, modificar horários de partidas, substituir quaisquer hotéis previstos por outro de categoria similar e tomar outras providências, sempre de forma a beneficiar o usuário.
Art. 16. Compete ao Diretor Cultural e Social a elaboração e divulgação de um calendário prévio de excursões, de forma a permitir o planejamento e programação dos eventos.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.
Art. 18. Esta Instrução entra em vigor a partir de 17 de dezembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Luiz Felipe Valério Firme | Manoel Edmundo Braga da Silva |
Flavio Franzoni Furlan | Henrique Hermeto Costa |
Danilo Vieira dos Santos Figueiredo |
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