RESO-001D/09
- Data: 1 de março de 2009
CAPITULO I
Política de Administração de Carreira e Remuneração
Art. 1º – A Política de Administração de Carreira e Remuneração será:
Em relação à carreira: – cada carreira terá sua remuneração estabelecida conforme as responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho da função.
Em relação à remuneração: – Os salários serão administrados dentro das faixas salariais de cada Classe de cargos. A política salarial levará em conta a relação de competência, de atribuições e de requisitos necessários para o desenvolvimento das atividades da AFBDMG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
A Política de Plano de Carreira e Remuneração tem por objetivo reconhecer a capacitação profissional e o desempenho dos funcionários. O desenvolvimento técnico profissional do funcionário e sua contribuição efetiva para os resultados da AFBDMG – ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA serão os indicadores utilizados para esse reconhecimento.
Art. 2º – O Plano de Carreira e Remuneração da AFBDMG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA estabelecido nesta Resolução tem os seguintes objetivos:
I – Hierarquizar os cargos e funções de acordo com os níveis de complexidade e responsabilidade das tarefas e com os requisitos de escolaridade, experiência e treinamento exigidos de seus ocupantes;
II – Estabelecer estruturas salariais capazes de atrair, fixar e desenvolver os recursos humanos com a qualificação que a AFBDMG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA necessita;
III – Criar condições para o crescimento funcional e profissional dos empregados, tanto horizontal quanto vertical;
IV – Auxiliar no aumento da motivação e produtividade;
V – Compatibilizar os interesses econômico-financeiros da AFBDMG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA com suas obrigações econômico-sociais e sua política de relação funcional com os empregados.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E ESTRUTURA DOS CARGOS E SALÁRIOS
Art. 3º – Para efeito da Classificação e Estrutura dos Cargos e Salários são estabelecidos os seguintes conceitos básicos:
I – CLASSE é o conjunto de cargos e funções de complexidade equivalente.
II -CARGO é o conjunto de funções semelhantes em complexidade, responsabilidade e requisitos de escolaridade e treinamentos adquiridos. Envolve atividades com aplicação de conhecimentos técnicos.
III -FUNÇÃO – conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades relacionadas a um empregado.
IV -NÍVEL é cada um dos estágios de um mesmo cargo, onde a complexidade e a responsabilidade das tarefas e atribuições estão diretamente ligadas às habilidades, competências e maturidade profissionais do ocupante do cargo e que são remuneradas pela mesma faixa salarial.
IV -FAIXA SALARIAL é a amplitude salarial de cada grupo de cargos ou funções, estabelecida através de pesquisa de mercado e subdividida em vários níveis.
Art. 4º – Os cargos da AFBDMG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA estão dispostos em dois grupos assim definidos:
I – GRUPO DOS CARGOS DE CARREIRA
Cargos que englobam funções de apoio administrativo e funções técnicas de produção.
II – GRUPO DOS CARGOS DE GERÊNCIA
Cargos que exigem de seus ocupantes a supervisão e gerenciamento das unidades ou setores organizacionais e acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos e das pessoas.
Art. 5º – As classes do grupo de cargos de carreira e Gerência, das respectivas funções e faixas salariais são as constantes dos Anexos I.
Parágrafo único – As Tabelas de Remuneração são a constante do Anexo II.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE GERÊNCIA DE PRODUÇÃO
Art. 6º – Compete ao Diretor Presidente designar e/ou dispensar o empregado através de Portaria, para o exercício do Cargo de Gerência de Produção.
Parágrafo único – o empregado dispensado do exercício de Cargo de Gerência de Produção reassumirá as funções estabelecidas em seu cargo de carreira.
Art. 7º – Ao empregado designado para ocupar Cargo de Gerência de Produção será atribuída sobre o seu salário-base de carreira Gratificação de Função de 15% (quinze por cento).
Art. 8º – Na substituição temporária de ocupante de Cargo de Gerência de Produção por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias úteis ou a 15 (quinze) dias corridos, o substituto receberá a diferença salarial correspondente ao somatório do salário base de carreira e da Gratificação de Função atribuído ao titular, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 9º – Os ocupantes do cargo de Gerência são subordinados diretamente ao Diretor Presidente e indiretamente aos demais Diretores da AFBDMG.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 10 – Promoção por merecimento é a passagem do empregado de um nível salarial para outro, dentro da mesma faixa salarial.
Art. 11 – As promoções por merecimento visam a premiar a produtividade, a qualidade do serviço e a dedicação ao trabalho.
Art. 12 – Todo empregado da AFBDMG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA será avaliado pelos processos de avaliação de desempenho e avaliação de comportamental.
Art. 13 – As avaliações de desempenho e comportamental serão realizadas anualmente durante o mês de Setembro de cada exercício, e serão os instrumentos utilizados para balizarem os processos de promoção por merecimento.
Art. 14 – As avaliações de desempenho e comportamental serão realizadas pelos Diretores de cada área e serão submetidas à Diretoria Executiva para análise e aprovação.
Art. 15 – As promoções por merecimento serão examinadas e aprovadas pela Diretoria Executiva, por proposta do Diretor Supervisor da área onde o funcionário estiver lotado.
Parágrafo 1º – Compete à Diretoria Executiva fixar dotação orçamentária própria destinada a cobrir os custos das promoções por merecimento, que não poderá ultrapassar a 10% (dez) da rubrica vencimentos da folha de pagamentos.
Parágrafo 2º – Compete à Diretoria Executiva fixar metas de desempenho visando obter resultados que proporcionem a implantação da promoção por merecimento.
Art. 16 – A promoção por merecimento dos ocupantes de Cargo de Gerência dar-se-á exclusivamente em seu Cargo de Carreira.
Art. 17 – Haverá um interstício de, no mínimo, 6 (seis) meses entre a ocorrência de uma das seguintes alterações funcionais e a data de promoção por merecimento do empregado:
I – Reenquadramento a qualquer título com alteração salarial, inclusive o decorrente de promoção vertical;
II – Designação para Cargo de Gerência;
III – Início de vigência de Contrato de Trabalho.
Art. 18 – Não fará jus a promoções:
I – O empregado que, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data do pedido de promoção, tenha tido mais de 5 (cinco) faltas alternadas ao serviço, ou 2(duas) consecutivas sem as devidas justificativas;
II – O empregado que, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data do pedido de promoção, tiver sido punido com pena de suspensão ou advertência.
Art. 19 – Compete o Diretor Financeiro em conjunto com a Gerência Executiva da AFBDMG, elaborar através de normativos os critérios e condições gerais que regulamentará os critérios de avaliação.
Art. 20 – O funcionário designado para o Cargo Gerencial fará jus a progressão salarial de um nível em seu Cargo de Carreira, após 90 (noventa) dias de comprovada eficácia na função, conforme avaliação da Diretoria Executiva da AFBDMG.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO VERTICAL
Art. 21 – Promoção Vertical é a passagem do empregado de um cargo para outro de classe superior.
Art. 22 – A indicação para promoção vertical será feita pelo Diretor da Área Específica em conjunto com o Diretor Financeiro e será analisada e aprovada pela Diretoria Executiva, observada a existência de vaga no quadro de pessoal.
Parágrafo 1º – O empregado indicado deverá preencher as exigências mínimas do cargo a ser provido.
Parágrafo 2º – O reenquadramento do empregado indicado para promoção vertical dar-se-á após 90 (noventa) dias da indicação, necessários para aferição do desempenho e adaptação à nova função, no nível inicial da nova classe ou naquele que assegurar um aumento mínimo de um nível salarial.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.23 – Para todo provimento de cargo deverá ser observado às normas estabelecidas na Política de Contratação de Pessoal
Adotado pela Associação através do anexo V da Resolução 002 C de 22/10/2008.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a admissão para a prestação de serviços técnicos especializados poderá ocorrer em nível superior ao inicial mediante análise das necessidades e aprovação da Diretoria Executiva.
Art. 24 – Nenhum empregado poderá receber salário que não seja correspondente a um dos níveis da faixa salarial a que seu cargo pertence.
Art. 25 – O enquadramento dos empregados neste Plano dar-se-á obedecidos os critérios a serem definidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O custo de implantação deste Plano não poderá ser superior a 10% (dez por cento) da folha de pagamentos da AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda., na data de implantação.
Art. 26 – A AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda. se reserva o direito de, por exigência dos serviços, remanejarem temporária ou definitivamente, qualquer empregado para outras funções compatíveis com sua classificação e habilitação profissional.
Art. 27 – Compete à Diretoria Executiva estabelecer as demais políticas necessárias à implantação e administração deste Plano.
Art. 28 – A Diretoria Executiva da AFBDMG promoverá uma nova reclassificação dos empregados para atender às especificações definidas neste Plano de Carreira e Remuneração.
Art. 29 – Compete à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução, submetendo ao Conselho Deliberativo e Fiscal a aprovação dos casos omissos e das alterações que se façam necessárias.
Parágrafo único – O descumprimento das disposições desta Resolução implica a aplicação, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal das penalidades previstas no Estatuto da AFBDMG.
Art. 30 – Este Plano de Carreira e Remuneração possui os seguintes anexos:
I – Estrutura de Cargos e Faixa de Remuneração
II – Tabela de Remuneração por Nível de Classe
III – Proposta de Enquadramento
Art. 31- Este Plano de Carreira e Remuneração foi aprovado pela Diretoria Executiva, termos do art. 36 inciso V do Estatuto Social, com vigência a partir de Janeiro/2009 e será submetido para aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.
Aprovado pela Diretoria Executiva da AFBDMG em 17/03/2009
MÁRIO CÉSAR RAPHAEL GOMES LUIZ FELIPE VALÉRIO FIRME
FLÁVIO FRANZONI FURLAN MANOEL EDMUNDO BRAGA DA SILVA
HENRIQUE HERMETO COSTA
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