Procedimentos em caso de sinistros de automóveis
- Data: 22 de junho de 2009
SEGURO DE VEÍCULO
Procedimentos em caso de sinistros de automóveis
1. |
Em caso de colisão |
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Entre em contato com o seu corretor; |
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Providencie a ocorrência policial; |
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Nunca aceite acordo ou promessas de indenização; |
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Anote, sempre, os dados do outro veículo e de seu motorista; |
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Verifique se os dados do perfil e da apólice conferem com os da comunicação que se vai proferir; |
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Examine a descrição do sinistro e demais informações constantes da comunicação; |
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Confira se o motorista do veículo segurado é devidamente habilitado; |
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Comunique para a corretora ou diretamente para a seguradora o aviso de sinistro; |
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Seqüencialmente, apresente a documentação básica necessária para o atendimento do sinistro; |
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Caso você se considere o causador do sinistro, informe os dados da sua Seguradora e Corretora para o terceiro entrar em contato e iniciar o seu atendimento; |
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O veículo coberto pela apólice deve ser levado para uma oficina credenciada da companhia; |
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Não autorize qualquer serviço no veículo do terceiro; |
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Mesmo que suas avarias sejam inferiores ao valor da franquia, não conserte seu carro antes da vistoria da seguradora. |
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2. |
Em caso de roubo/furto |
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Providencie imediatamente a ocorrência policial (BO); |
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Comunique o mais rápido possível à corretora; |
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Verifique se os dados do perfil e da apólice conferem com os da comunicação que se vai proferir. Examine a descrição do sinistro e demais informações constantes da comunicação; |
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Confira se o motorista do veículo segurado é devidamente habilitado; |
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Comunique para a seguradora o aviso de sinistro e comece a providenciar a documentação do sinistro; |
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Somente após a análise de toda a documentação pela companhia, o processo de liquidação do sinistro será concluído; |
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No seguro com prêmio fracionado, as parcelas vincendas devem ser quitadas, ou apresentadas para débito no valor da indenização; |
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Possua a documentação básica necessária para liquidação do sinistro. |
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3. |
Roubo/Furto/Perda Total |
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Aviso de sinistro preenchido; |
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Boletim de ocorrência policial (BO); |
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CRLV (licenciamento) original (com DPVAT pago); |
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DUT (Registro geral, compra e venda) original, assinado e com firma reconhecida; |
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IPVA atual e anterior; |
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Chaves do veículo; |
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Termo de responsabilidade por eventuais multas ainda em processamento com firma reconhecida; |
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Nada consta de multas; |
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Cópia do CPF, RG e CNH; |
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Se o veículo for alienado, apresentar documentação de desalienação com firma reconhecida, ou carta de débito; |
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Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia. |
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4. |
Colisão parcial |
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Aviso de sinistro preenchido pelo serviço de Call Center 0800 da seguradora; |
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Boletim de ocorrência (BRAT); |
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Cópia do CPF, RG e CNH do motorista na ocasião do sinistro; |
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Cópia do Certificado de Licenciamento e DPVAT; |
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Cópia do IPVA; |
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Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia. Obs.: As exigências e os critérios acima poderão ser alterados de acordo com a companhia. |
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