PORT-004G/10
- Data: 5 de fevereiro de 2010
A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-C de 05/02/2010, que instituiu o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,
RESOLVE:
Art. 1º – As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2010 devem ser formalizadas até o dia 28 de FEVEREIRO de 2010.
§ 1º – O associado deverá preencher o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, assinar, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula, e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no art.1º desta Portaria.
§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que deverá ocorrer todo dia 10 de cada mês.
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
DIRETORIA EXECUTIVA
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