PORT-002D/08
- Data: 8 de junho de 2008
A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º – O associado e o participante titular da AFBDMG é o responsável, por qualquer dano, extravio ou perda de filme(s) retirado(s) por ele ou por qualquer um de seu(s) dependente(s), obrigando-se ao pagamento do valor referente à aquisição de um novo exemplar de DVD ou fita VHS.
§ Único – A retirada dos filmes poderá ser feita pelo associado efetivo, pelo participante ou pelo(s) dependente(s) devidamente cadastrado(s).
Artigo 2º – Isentar todos os associados efetivos e participantes da AFBDMG do pagamento da jóia para ingresso/inscrição junto ao Videoclube.
Artigo 3º – Isentar os associados e os participantes Efetivos listados do inciso IV e V do artigo 7º do Estatuto da AFBDMG do pagamento da mensalidade.
Artigo 4º – O critério para a retirada de filmes é:
• Categoria “Lançamentos”, que compreende os filmes recém-adquiridos:
– 1 (um) filme a cada dia, para devolução em 24 (vinte e quatro) horas (de 2ª a 4ª feira)
– 1 (um) filme na 5a ou 6a feira com devolução na 2a feira ou no primeiro dia útil seguinte, no caso de feriado.
• Categoria “Comum”: que compreende os filmes retirados da classificação anterior:
– 2 (dois) filmes, de 2ª à 4ª feira, para devolução em até 48 (quarenta e oito) horas.
– Até 3 (três) filmes, a partir da 5ª feira, para entrega na próxima 2ª feira ou no primeiro dia útil seguinte, no caso de feriado.
§ 1º – Fica facultado ao usuário do Vídeo Clube retirar um outro filme da categoria “Comum” em substituição ao da Categoria “Lançamentos”.
§ 2º – Não será permitida a renovação de empréstimo de filmes em nenhuma categoria.
§ 3º – O atraso na devolução acarretará o pagamento de multa, no valor de R$ 1,00 (hum real) por filme e por dia, valor a ser pago pelo associado mediante débito em conta corrente por ocasião do crédito salarial do mês.
§ 4º – Não será permitida a reserva de filmes em nenhuma categoria.
Artigo 5º – O horário de funcionamento do Videoclube é de 10.00 às 19:00 horas.
Artigo 6º – A competência para resolver os casos omissos na presente Portaria é da Diretoria Executiva.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2008.
DIRETORIA EXECUTIVA
0 Comentários