Obrigações do segurado em caso de sinistro
- Data: 22 de junho de 2009
SEGURO DE VEÍCULOS
Ocorrência de Sinistro
Obrigações do Segurado: | ||
Em caso de sinistro coberto por essa modalidade de seguro, o Segurado obriga-se a cumprir dentre outras as seguintes disposições: |
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a) |
Agilizar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar a agravação dos prejuízos; |
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b) |
Avisar imediatamente às autoridades policiais, em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; |
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c) |
Avisar imediatamente á Seguradora pelo meio mais rápido de que dispuser os relatos completos e minuciosos do fato, mencionando : dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome , endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providência de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para o esclarecimento a respeito do sinistro. |
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d) |
Aguardar a vistoria da Seguradora para iniciar as reparações de quaisquer danos. |
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A NÃO OBSERVÂNCIA NAS OBRIGAÇÕÊS DO SEGURADO IMPLICA EM QUEBRA DE CONTRATO E PASSIVEL DE NEGATIVA DE INDENIZAÇÕES PELA SEGURADORA. Consta do site da AFBDMG os telefones de nossos Corretores e os números 0800 das Seguradoras nas quais trabalhamos. |
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