Liquidação de sinistro
- Data: 22 de junho de 2009
SEGURO DE VEÍCULOS
Liquidação de Sinistro
A liquidação de qualquer sinistro coberto por uma apólice de seguro processar-se á consoante as seguintes regras: |
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1. |
Ocorrendo danos ou avarias sofridas pelo veículo segurado, a Seguradora poderá optar por: |
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– | Indenizar em moeda corrente; | |
– | Mandar reparar os danos; | |
– | Mediante acordo com o Segurado, substituir o veículo por outro equivalente; | |
2. |
Ocorrendo roubo ou furto total do veículo segurado, decorridos 30 (trinta) dias do aviso as autoridades policiais e não tendo sido o mesmo apreendido nem localizado oficialmente, mediante comprovação hábil, a Seguradora procederá á indenização ao segurado. |
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3. |
A indenização será paga no prazo de até 30 ( trinta ) dias, a contar da entrega dos documentos necessários á comprovação dos fatos e direitos. A contagem deste prazo será suspensa a partir da data que for solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir da data de entrega da documentação complementar solicitada. |
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4. |
Nos casos de roubo/furto total do veículo, havendo a localização antes dos 30 dias acima sem que a documentação da transferência à Seguradora tenha se efetivado, o veículo será devolvido ao Segurado efetuando-se a verificação de danos no veículo e regulação específica do sinistro. |
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5. |
Decorrido o prazo de 30 dias, conforme condições acima, a Seguradora procederá a correção da indenização, com base em índice de correção previsto nas normas em vigor. |
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