INSTRUÇÃO 028/2025 –
- Data: 28 de novembro de 2025
| Aprovada em: | 04/11/2025 | Substitui a: |
A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir um Comitê Permanente de Gestão de Crédito para estudar e propor alternativas para recuperação de créditos e saneamento financeiro de associados com alto grau de endividamento.
Art. 2º – O Comitê, obrigatoriamente, deverá ser composto pelos seguintes representantes e respectivos suplentes:
- Diretor Financeiro da AFBDMG;
- Membro do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG;
- Gerente Executivo da AFBDMG
- Funcionário da Área Financeira da AFBDMG
Art. 3º – A nomeação dos integrantes do Comitê, serão formalizadas através de Portaria assinada pela (o) Diretora (o) Presidente da AFBDMG.
§ 1º – O membro do Comitê representado pelo Diretor (a) da AFBDMG deverá ser substituído automaticamente por outro Diretor (a) quando da posse da nova Diretoria Executiva.
§ 2º – Os membros indicados do Comitê terão seu período de atuação definidos em portaria.
§ 3º – O Comitê será presidido pelo representante Diretor da AFBDMG, cujo voto será considerado de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 4º – O mandato dos membros do Comitê será concomitante ao mandato da Diretoria Executiva.
§ 5º – A renovação parcial ou total do Comitê se dará por solicitação do(s) participante(s) ou por decisão da Diretoria Executiva
Art. 4º – Compete ao Comitê:
- Realizar um diagnóstico da situação financeira do associado.
- Elaborar um plano de reestruturação da dívida.
- Conciliar os interesses da AFBDMG sob o prisma das normas que estabeleceram a concessão do crédito.
Art. 5º – As proposições da Comitê deverão ser encaminhadas para apreciação da Diretoria Executiva.
Art.6º – À Diretoria Executiva compete dirimir os casos omissos desta Instrução e promover, a seu tempo, as alterações necessárias.
Art. 7º – A presente Instrução foi aprovada pela Diretoria Executiva e entra em vigor na sua publicação.


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