INSTRUÇÃO 027/2025 – Política de Incentivo à Educação e Curso de Treinamento Profissional
- Data: 28 de novembro de 2025
| Aprovada em: | 04/11/2025 | Substitui a: | 01 de 14/09/2021 |
A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições estatutárias:
RESOLVE:
Instituir um Programa de Incentivo à Educação Superior e Curso de Treinamento Profissional no que tange à concessão de bolsas para cursos de graduação e especialização para os funcionários da AFBDMG Administração e Corretora de Seguros Ltda, aqui denominadas AFBDMG, na forma deste Regulamento.
Artigo 1º – DO PROGRAMA
O Programa de Incentivo à Educação Superior e Curso de Treinamento Profissional instituído pela Instrução nº 001/2021 de 14/09/2021 estabelece critérios para a concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação e especialização como forma de apoiar a elevação do perfil educacional e a aprendizagem contínua dos funcionários da AFBDMG.
Artigo 2º – DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTUDO E TREINAMENTO
Será avaliado anualmente conforme exista disponibilidade orçamentária e financeira e de acordo com as regras contidas nessa Instrução.
Artigo 3º – DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE ESTUDO E TREINAMENTO
As bolsas de estudo e treinamento terão vigência a partir do mês posterior à sua concessão pelo período de duração definido pela Diretoria Executiva da AFBDMG.
Artigo 4º – DO VALOR DAS BOLSAS DE ESTUDO
O valor da bolsa de estudo e treinamento será equivalente no máximo a 50% (cinquenta) por cento do valor das mensalidades do curso.
Artigo 5º – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Poderão se
inscrever no Programa os funcionários que reúnam as seguintes
condições:
- ativos, do quadro permanente, com quatro anos de serviço, no mínimo;
- não tenha grau de escolaridade de nível superior, no caso de candidatos a bolsas de graduação relacionada à atividade finalística de sua atividade na AFBDMG;
- tenha obtido, no mínimo, 75% da pontuação na avaliação de desempenho individual do ano anterior;
- comprometer a apresentar as justificativas que se adeque aos interesses da AFBDMG quando da realização do curso;
Artigo 6º – DAS CONDIÇÕES DOS CURSOS/INSTITUIÇÕES DE ENSINO
As bolsas de estudo e treinamento só poderão ser concedidas aos colaboradores matriculados em cursos que apresentem, cumulativamente, as seguintes condições:
- funcionamento noturno, no caso de cursos de graduação ou na modalidade Educação a Distância (EaD);
- cursos de graduação autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) há pelo menos dois anos;
- cursos relacionados diretamente às atividades dos cargos efetivos ocupados pelo colaborador.
Artigo 8º – DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo para a concessão de bolsas de estudo e treinamento será realizado anualmente pela Gerência Executiva da AFBDMG , obedecendo ao cronograma previamente divulgado, conforme exista disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com as regras contidas nessa Instrução e Seleção de Interessados, obedecidos os seguintes critérios:
- preenchimento das condições de elegibilidade e necessidade de conclusão do curso e ou treinamento;
- atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Instrução;
- maior avaliação de desempenho individual do colaborador em relação a outro com a mesma função;
- menor tempo previsto para conclusão do curso;
- ter maior média aritmética das notas constantes do histórico escolar, no caso o colaborador já estar matriculado no curso;
- maior nota em qualquer dos Exames Nacional do Ensino Médio (ENEM) do exercício anterior ou ter obtido melhor classificação no concurso vestibular, no caso dos cursos de graduação;
- ter menor remuneração.
Artigo 9º – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, para desempate, os critérios listados das letras “c” a “f” do item 7.2.
- O valor da bolsa de estudo e treinamento será pago por meio de reembolso mensal ao funcionário selecionado, após a assinatura de Termo de Compromisso entre ele e a AFBDMG e após apresentação dos comprovantes de pagamento das mensalidades.
- A AFBDMG não assumirá débitos anteriores à vigência da bolsa, contraídos pelo colaborador com a Instituição de Ensino.
Artigo 10 – DA SUSPENSÃO DA BOLSA
As bolsas de estudos e treinamento serão suspensas :
- Nos casos de trancamento de matrícula, obedecendo-se aos prazos regimentais da Instituição de Ensino Superior, em razão da necessidade de afastamento do curso por interesse do serviço da AFBDMG , comunicado por escrito, ou de afastamento por licença médica, concedida com base em laudo da Junta Médica do INSS.
- A bolsa de estudo e treinamento voltará a ter validade quando o funcionário reativar a sua matrícula no curso e apresentar à AFBDMG o comprovante de matrícula.
- Quando for ultrapassado em mais de um semestre o prazo previsto para conclusão do curso, a bolsa será cancelada, devendo o funcionário arcar com as despesas relativas ao pagamento das mensalidades necessárias à conclusão do curso.
Artigo 11 – DAS OBRIGAÇÕES DO FUNCIONÁRIO BENEFICIÁRIO
São obrigações do funcionário beneficiário da bolsa de estudo:
- cumprir as exigências relacionadas ao rendimento acadêmico e frequência, estabelecidas na grade do curso;
- informar o trancamento da matrícula ou desligamento do curso à AFBDMG;
- assinar Termo de Compromisso relativo à percepção da bolsa, obrigando-se a permanecer no quadro de funcionário da AFBDMG por período equivalente ao da percepção da bolsa;
- apresentar semestralmente à AFBDMG: histórico escolar atualizado; atestado de frequência atualizado; e comprovante de matrícula para o período seguinte, de acordo com a periodicidade acadêmica da instituição;
- apresentar à AFBDMG o trabalho de conclusão de curso, a monografia, a dissertação ou tese, conforme o caso, no prazo de até 90 dias contados de sua apresentação à Instituição de Ensino;
- apresentar à AFBDMG Certificado/Diploma de conclusão do curso, no prazo de até 60 dias após seu registro no órgão competente do Ministério da Educação (MEC).
- A não apresentação dos documentos indicados no item “d” dentro do prazo de dez dias contados do encerramento do período de matrícula na instituição de ensino implicará o cancelamento da bolsa de estudo.
- A saída voluntária do funcionário antes do final do período de que trata o item “c” sujeitará o beneficiário à devolução dos valores percebidos a título de bolsa estudo, proporcionalmente ao lapso de tempo faltante.
Artigo 12 – DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO
As bolsas de estudo serão canceladas no caso de o colaborador beneficiário apresentar as seguintes condições:
- for reprovado em mais de três disciplinas durante o curso ou apresentar rendimento acadêmico com média aritmética global inferior a 7,0, ou conceito equivalente e frequência inferior a 75% da carga horária das disciplinas, no semestre anterior;
- ultrapassar em mais de um semestre o prazo previsto para concluir, ao final do tempo regularmente previsto, o curso em que estiver matriculado;
- desligar-se do quadro funcional da AFBDMG;
- for reprovado em mais de três disciplinas durante o curso;
- deixar de cumprir qualquer uma das condições ou regras estabelecidas neste Programa.
Artigo 13 – Disposições finais:
§ 1º – À Diretoria Executiva compete dirimir os casos omissos desta Instrução e promover, a seu tempo, as alterações necessárias.
§ 2º – A presente Instrução foi aprovada pela Diretoria Executiva e entra em vigor na sua publicação.


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