INSTRUÇÃO 021/2025 – EMPRÉSTIMO SAÚDE DA AFBDMG
- Data: 28 de novembro de 2025
| Aprovada em: | 04/11/2025 | Substitui a: 13/10/2022 |
A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art.1º – Visando exclusivamente atender situações financeiras de emergência momentânea, preenchidos os requisitos desta Instrução, instituir benefício denominado Empréstimo Saúde, que terá como objetivo viabilizar assistência aos associados efetivos e especiais e participantes da AFBDMG, extensivo aos respectivos dependentes até o 1º grau.
Art. 2º -Os recursos serão oriundos do FUNDO AFBDMG DE RESERVA SAÚDE e proverão das seguintes fontes:
- Verba recebida em 22/09/2020 por meio de doação realizada pela ASAP, à época Associação dos Aposentados e Pensionistas da Desban devidamente corrigida desde a data do seu recebimento;
- Rendimentos provenientes da aplicação de eventuais disponibilidades do FUNDO AFBDMG DE RESERVA SAÚDE;
- Retorno das parcelas recebidas pela AFBDMG oriundas desse benefício;
Art. 3º – A assistência prestada com recursos do FUNDO AFBDMG DE RESERVA SAÚDE compreenderá ajuda financeira temporária por meio de concessão de um empréstimo para cobertura parcial ou total de procedimentos médicos ou odontológicos devidamente recomendados por profissionais devidamente competentes, não cobertos pelo plano de saúde do associado.
Parágrafo Único – Cada ASSOCIADO poderá usufruir da concessão desse benefício somente uma única vez durante o ano em curso, incluindo seus dependentes.
Art. 4º – Não terá direito a concessão desse benefício àquele ASSOCIADO que estiver enquadrado nas normas para recebimento do auxílio do FEAS – Fundo de Reserva a Assistência à Saúde;
Parágrafo Único – O FUNDO AFBDMG DE RESERVA SAÚDE não complementa a concessão de reembolso realizado pelo FEAS e vice-versa.
Art. 5º – Fica estabelecido que a administração do FUNDO AFBDMG DE RESERVA SAÚDE ficará a cargo da AFBDMG que instituirá um Comitê de Gestão ao qual caberá analisar, deliberar e decidir a respeito das solicitações e aprovações para assistência.
Art. 6º – O Comitê de Saúde do FEAS, obrigatoriamente, deverá ser composto por:
- um representante Diretor(a) da AFBDMG, com um respectivo suplente;
- Assistência social da AFBDMG com um respectivo suplente;
- um funcionário da área financeira da AFBDMG com um respectivo suplente.
§ 1º – Os representantes serão indicados através de Portaria pelo(a) Diretor(a) Presidente da AFBDMG
§ 2º – O membro do Comitê de Saúde representado pelo Diretor (a) da AFBDMG deverá ser substituída automaticamente por outro Diretor (a) quando da posse da nova Diretoria Executiva.
§ 3º – Os membros do Comitê de Saúde indicados terão seu período de atuação definidos em portaria.
§ 4º – O Comitê de Saúde será presidido pelo representante Diretor da AFBDMG, cujo voto será considerado de qualidade em caso de empate nas deliberações.
§ 5º – O mandato dos Membros do Comitê de Saúde será concomitante ao mandato da Diretoria Executiva.
§ 6º – A renovação parcial ou total do Comitê de Saúde se dará por solicitação do(s) participante(s) ou por decisão da Diretoria Executiva.
Art. 7º – Ao Comitê de Gestão compete:
- elaborar ou alterar o seu regimento interno quando ocorrer a mudança de mandato da diretoria.
- decidir sobre o enquadramento das solicitações desse benefício;
- resguardar explicitamente sigilo sobre todos os dados, ocorrências e fatos decorrentes das solicitações apresentadas, sob pena de aplicação da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regulamenta as atividades de tratamento de dados pessoais, além de outras sanções a serem imputadas pela Diretoria Executiva da AFBDMG e seu Conselho Deliberativo e Fiscal.
- Encaminhar para a Diretoria Executiva parecer acerca dos enquadramentos das solicitações recebidas.
§ 1º – O Comitê de Gestão reunir-se-á por convocação do representante da área de assistência social, sempre que houver matéria para exame;
§ 2º – O Comitê de Gestão instalar-se-á com a presença de no mínimo 03 (três) membros, titulares ou suplentes, e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes. Os suplentes só terão direito de voto quando estiverem representando os respectivos titulares.
§ 3º – Ocorrendo pedido de enquadramento de benefício de membros do Comitê de Gestão, esse ficará impedido de participar da análise e da aprovação da demanda, devendo ser substituído pelo suplente.
Art. 8º – O ASSOCIADO que pretender obter a concessão do empréstimo saúde deverá encaminhar solicitação por escrito para a AFBDMG aos cuidados da (o) Assistente Social que, por sua vez, elaborará parecer e o transmitirá ao Comitê de Gestão devidamente instruído anexando os documentos necessários.
§ 1º – A solicitação do pedido de empréstimo saúde deverá ser acompanhada de Laudo assinado e identificado pelo profissional responsável e enquadrado na especialidade onde deverá estar fundamentada a necessidade daquele tratamento, juntando exames efetuados, com justificativas acerca da recomendação pelo procedimento a ser adotado.
§ 2º – A solicitação do pedido de empréstimo saúde deverá ser acompanhada de uma declaração assinada pela Desban ou Unimed BH justificando os motivos da negativa do procedimento médico/odontológico a ser submetido pelo associado e ou participante efetivo.
Art. 9º – Ficam estabelecidas as seguintes condições para concessão do Empréstimo Saúde:
§ 1º – O valor máximo para concessão do empréstimo saúde individual será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º – Esse valor obedecerá ao limite de 03 (três) vezes o salário líquido mensal do ASSOCIADO.
§ 3º – No caso de assistidos a comprovação do valor líquido se dará através da apresentação e análise do último contracheque fornecido pela Desban – Fundação BDMG de Seguridade Social.
§ 4º – Fica condicionado ao ASSOCIADO, quando da contratação do empréstimo saúde, 1(um) avalista, sendo que esse avalista não tenha apresentado 2 (dois) ou mais estornos de seus compromissos para com a AFBDMG.
§ 5º – Os associados efetivos e especiais da AFBDMG deverão observar a carência de 60 (sessenta) dias para usufruir o direito de obtenção do Empréstimo Saúde.
Art. 10 – Estabelecer as seguintes modalidades de empréstimos a serem contraídos junto a AFBDMG:
- Empréstimo parcela única;
- Empréstimo parcelado
Art. 11 – As condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo saúde serão as seguintes:
- Os juros serão cobrados à taxa de 0,25% (zero virgula vinte e cinco) por cento ao mês.
- Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.
Art. 12 – Prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses para pagamento em parcelas mensais:
Art. 13 – Prazo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo máximo para pagamento em parcela única.
Art. 14 – Não haverá prorrogação do empréstimo saúde quando contratado em parcela única. A renovação somente será possível diante da opção de transferir tal condição para a modalidade parcelada.
§ 1º – Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma taxa extra de 0,50% (meio por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação, além da taxa de juros e metodologia de cálculos especificados pelo artigo 11.
Art. 15 – Ocorrendo estorno do débito será cobrada multa de 1% (um por cento) acrescida de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre os valores estornados.
Parágrafo Único – Para liquidação antecipada de empréstimo saúde os juros serão descontados pró rata dia.
Art. 16 – A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Saúde:
- Nota Promissória assinada pelo titular e por um avalista associado.
- Autorização assinada pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo;
- Para concessão de empréstimos a maiores de 60 anos, que não consigam contratar o seguro prestamista, será facultada a possibilidade de inclusão do débito na apólice de vida em grupo mantida pelo BDMG incluindo a ASSOCIAÇÃO como beneficiária do seguro.
- Na impossibilidade do ASSOCIADO contratar o seguro prestamista ou inclusão da AFBDMG na apólice de vida em grupo, obrigatoriamente será exigida a apresentação de um avalista associado.
Parágrafo Único – Fica condicionado ao ASSOCIADO, que tenha havido perante a AFBDMG estorno de qualquer natureza em 2 (duas) ou mais ocorrencias durante os 12 (doze) meses anteriores a apresentação do pedido de contratação do empréstimo saúde, sejam esses estornos consecutivos ou não, apresentar 1(um) avalista, sendo que esse avalista igualmente não tenha apresentado 2 (dois) estornos em igual período.
Art.17 – Fica estabelecido o penúltimo dia útil de cada mês como data limite para análise, aprovação e liberação do Empréstimo Saúde, obedecida a disponibilidade de caixa.
Parágrafo Único – Os créditos relativos ao Empréstimo Saúde serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.
Art. 18 – Os ASSOCIADOS da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir o direito de obtenção do Empréstimo Saúde.
Art. 19 – Os Empréstimos concedidos pela AFBDMG terão obrigatoriamente a contratação de um Seguro Prestamista, que será pago através de débito mensal, no valor estipulado pela Seguradora.
Art. 20 – Ocorrerá vencimento antecipado das parcelas vincendas, independentemente de aviso ou notificação, nas hipóteses abaixo descritas, além daquelas previstas em lei:
- Inadimplência de qualquer uma das obrigações do associado, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
- Caso o associado tenha sofrido penalidades previstas do Estatuto da AFBDMG;
- Rompimento do vínculo trabalhista do associado com seu empregador;
- Rompimento do vínculo da condição de associado para com a AFBDMG;
Parágrafo Único – Ocorrendo inadimplência com prazo superior a 60 (sessenta) dias além de acionar os avalistas para honrar os compromissos, fica facultado à Diretoria Executiva incluir o devedor junto a SERASA e no caso que couber fazer uma representação junto ao Comite de Ética, Conduta e Integridade do BDMG.
Art. 21 – Os casos omissos serão apreciados pelo Comitê de Saúde e caso necessário, também pela Diretoria Executiva.
Art. 22 – A presente Instrução foi aprovada pela Diretoria Executiva e entra em vigor na sua publicação.


0 Comentários