INSTRUÇÃO 018/2025 – SÓCIO BENEMÉRITO
- Data: 28 de novembro de 2025
| Aprovada em: | 04/11/2025 | Substitui a: |
A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Artigo. 1º – Estabelecer as condições para que o Associado integre a categoria de ASSOCIADO BENEMERITO estabelecida no artigo 6º do Estatuto da AFBDMG, aprovado em 29 de setembro de 2025.
Artigo. 2º – A Diretoria da AFBDMG somente apreciará os pedidos para inclusão na categoria de ASSOCIADO BENEMÉRITO aqueles que cumprirem as seguintes condições:
I – Ter sua atuação destacada na dedicação e contribuição notadamente no campo social, cultural ou econômico no crescimento ou em defesa do patrimônio da Associação e de seus associados.
II – Os serviços prestados à AFBDMG devem ser detalhados e subscritos por, no mínimo, 05 (cinco) associados pertencentes ao quadro da Associação à época dessa contribuição.
- Fica vedada a participação de associados que tenham relação de parentesco, amizade, ou qualquer outro vinculo que configure conflito de interesse para com o associado indicado á categoria de benemérito.
III – Os serviços prestados pelo associado no período em que ele ocupou, ou ocupa, qualquer cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG, mesmo na condição de adjunto, não serão considerados para efeito desta Instrução.
Artigo 3º – Cumpridas as exigências estabelecidas no parágrafo anterior, a Diretoria da AFBDMG examinará o pleito e, se aprovado, deverá ser submetido ao Conselho Deliberativo e Fiscal.
Artigo 4º – À Diretoria Executiva compete dirimir os casos omissos desta Instrução e promover, a seu tempo, as alterações necessárias.
Artigo 5º – A presente Instrução foi aprovada pela Diretoria Executiva e entra em vigor na sua publicação.


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