E D I T A L – 001/2023
- Data: 23 de agosto de 2023
ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL
E DA DIRETORIA EXECUTIVA
Os Presidentes do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG – convocam os associados ativos e aposentados na forma estatutária, para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 28 de Setembro de 2023, destinada a eleger os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e a sua Diretoria Executiva, cujos mandatos vão se iniciar em 02 de janeiro de 2024.
Serão obedecidas as seguintes normas:
- A partir do dia 01 de Setembro de 2023 até as 16h00min do dia 15 de Setembro de 2023 estarão abertas as inscrições de candidaturas individuais para o Conselho Deliberativo e Fiscal e de chapas para a Diretoria Executiva, em observância e obediência ao Capitulo VI e artigos pertinentes do Estatuto da Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG;
- Deverão ser apresentados à Mesa Diretiva:
2.1. Requerimento de registro de candidatura individual para o Conselho Deliberativo e Fiscal ou de registro de chapas para a Diretoria Executiva;
2.2. Certidão negativa de penalidades e débitos fornecida pela Secretaria da AFBDMG.
2.3. Certidão negativa de gestão aos postulantes para Membros da Diretoria Executiva em exercício subsequente.
2.4. O requerimento de registro de candidatura para as eleições do Conselho Deliberativo e Fiscal será protocolizado perante a Mesa Diretiva, devidamente assinado pelo candidato, acompanhado dos documentos exigidos por este edital.
2.5. O requerimento de registro de candidatura para as eleições da Diretoria Executiva será protocolizado perante a Mesa Diretiva, devidamente assinado por todos os seus membros, acompanhados dos documentos exigidos por este edital.
2.6. Em hipótese alguma a Mesa Diretiva receberá registros de candidatura individual para o Conselho Deliberativo e Fiscal e ou registro de chapas para a Diretoria Executiva com documentação incompleta ou não apresentando assinaturas.
2.7. O formulário de requerimento de registro juntamente com a ficha cadastral de candidatura individual para o Conselho Deliberativo e Fiscal ou de registro de chapas para a Diretoria Executiva deverá ser solicitado à Secretaria da Mesa Diretiva Srª Elizabete Gomes Pereira através do e-mail betepereira@afbdmg.com.br.
2.8. Do mesmo modo, fica a Srª Elizabete Gomes Pereira responsável em receber e protocolar as inscrições de registro de candidatura para as eleições do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva.
- O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por 05 (cinco) Conselheiros Titulares e por 03 (três) Conselheiros Suplentes.
3.1 – Não poderão se candidatar ao Conselho Deliberativo e Fiscal associados que estejam no exercício de cargos executivos e ou estatutários, cumulativos ou não, no BDMG, no Instituto BDMG Cultural, na DESBAN e no INDEC, evitando assim, conflito de interesses.
3.2. – Os associados que vierem a ser eleitos para o Conselho Deliberativo e Fiscal ficam, desde já, cientes que não poderão exercer cumulativamente cargos executivos e ou estatutários no BDMG, no Instituto BDMG Cultural, na DESBAN e no INDEC, evitando assim, conflito de interesses.
- Na composição da Diretoria Executiva deverão participar no mínimo 02 (dois) associados aposentados e, igualmente, no mínimo 02 (dois) associados ativos.
4.1 – Não poderão participar da Diretoria Executiva associados que exerçam cargos executivos e ou estatutários no BDMG, no Instituto BDMG Cultural, na DESBAN e no INDEC, evitando assim, conflito de interesses.
4.2 – Os associados que vierem a ser eleitos para a Diretoria Executiva ficam, desde já, cientes que não poderão exercer cumulativamente cargos executivos e ou estatutários no BDMG, no Instituto BDMG Cultural, na DESBAN e no INDEC, evitando assim, conflito de interesses.
- A votação ocorrerá de forma eletrônica das 09h00m às 16h00m (horário de Brasília) do dia 28/09/2023, através de link para esta finalidade, a ser publicado no sitio http:// www.afbdmg.com.br em local especifico. Para tanto, o associado irá digitar o nº do seu CPF para ter acesso á votação dos seus candidatos.
5.1. Cada associado efetivo deverá computar seu voto somente uma única vez para as candidaturas individuais para o respectivo Conselho e uma única vez para a chapa da Diretoria Executiva.
5.2. A Mesa Diretiva disponibilizará na Sala de Reunião localizada no 5º andar da Sede da AFBDMG um computador para os associados que não tenha o equipamento disponível em casa e queiram exercer o seu direito de voto na Sede Administrativa da AFBDMG.
5.3. Os procedimentos para realização da votação eletrônica serão publicados nos meios de comunicação da AFBDMG.
- As eleições serão dirigidas e processadas por uma Comissão Eleitoral designada em instrumento próprio constituída por 03 (treis) associados efetivos e/ou participantes, denominada Mesa Diretiva.
- Não poderão participar da Mesa Diretiva membros do atual Conselho Deliberativo e Fiscal, membros da atual Diretoria Executiva e/ou candidatos registrados.
- A Mesa Diretiva em sua primeira reunião elegerá dentre seus membros um Presidente e um Secretário.
- Das reuniões e deliberações da Mesa Diretiva será lavrada ata em livro próprio, pelo secretário, que será assinada pelos membros presentes.
- As deliberações da Mesa Diretiva serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Compete à Mesa Diretiva a tomada de todas as providências para o processamento das eleições.
- Para realização das eleições para o Conselho Deliberativo e Fiscal será exigido o registro mínimo de 5 (cinco) candidaturas.
- Serão impugnados os registros de candidaturas de associados que, a critério da Mesa Diretiva, não preencherem os requisitos previstos no Estatuto da AFBDMG e os dispostos nesse Edital.
- O Presidente da Mesa Diretiva comunicará ao atual Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, imediatamente após o encerramento do prazo para requerimento de registro, os nomes dos candidatos e das chapas que requereram o registro de candidatura às eleições.
- Encerrado o prazo para requerimento de registro, a Mesa Diretiva publicará, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a lista das candidaturas registradas.
- Qualquer associado, desde que devidamente legalizado junto à AFBDMG, poderá requerer à Mesa Diretiva a impugnação de candidaturas, desde que devidamente fundamentada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos registros.
- A Mesa Diretiva deliberará, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo previsto no artigo anterior, sobre os pedidos de impugnação recebidos.
- Decorridos os prazos para impugnação e recursos, a Mesa Diretiva procederá a homologação e publicação dos registros finais no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
- O sufrágio será por meio de voto individual, unitário e secreto, em cédula virtual única, a um dos candidatos ao Conselho Deliberativo e Fiscal e a uma das chapas concorrentes à Diretoria Executiva, devendo processar-se em um único dia.
- Será facultado aos candidatos fiscalizarem as eleições pessoalmente ou indicando fiscais de sua confiança.
- Serão eleitos para o Conselho Deliberativo e Fiscal, em ordem decrescente, os candidatos individuais com maior número de votos válidos, sendo na qualidade de membros titulares, os 5 (cinco) candidatos mais votados e, na qualidade de membros suplentes, os 3 (três) candidatos seguintes na ordem de votação;
- Será considerada eleita para a Diretoria Executiva a chapa regularmente inscrita que obtiver maior número de votos válidos dentre as chapas concorrentes.
- Ocorrendo empate na apuração da eleição para o Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito o candidato que contar com maior tempo de filiação à AFBDMG.
- Ocorrendo empate na apuração dos votos para a Diretoria Executiva será considerada eleita a chapa cujo candidato a Diretor Presidente tiver maior tempo de filiação para com a AFBDMG.
- A apuração dos votos compete à Mesa Diretiva.
- A apuração dos votos começará imediatamente após o encerramento da votação.
- Concluída a apuração, o Presidente da Mesa Diretiva proclamará o resultado, publicando-o em seguida.
- Os candidatos ou seus fiscais poderão requerer a recontagem dos votos, imediatamente após a apuração, em uma única vez.
- O resultado final da apuração será homologado pelo atual Conselho Deliberativo e Fiscal e publicado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para recurso.
- Os candidatos eleitos para o Conselho Deliberativo e Fiscal e para a Diretoria Executiva tomarão posse em Assembleia Geral convocada para este fim, no 1º (primeiro) dia útil do mês de janeiro seguinte.
- Serão cabíveis recursos nas diversas etapas do processo eleitoral nos termos das disposições do Estatuto Social da AFBDMG.
- Fica designada a Srta Elizabete Gomes Pereira, componente da Mesa Diretiva para receber e protocolar os pedidos de registros, numerando-os pela ordem de recebimento, que prevalecerá na cédula única.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2023.
Sérgio Ribeiro Guimarães
Presidente
Conselho Deliberativo e Fiscal
Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG
Maria Isabel de Camargos
Presidente
Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG
0 Comentários