Dúvidas sobre sinistro de incêndio
- Data: 22 de junho de 2009
SEGURO DE INCÊNDIO
Dúvidas sobre Sinistro de Incêndio
1. | Em caso de sinistro de Incêndio | |
Se sua empresa ou residência for atingida por um dos riscos cobertos, descritos no contrato de seguro, tome as seguintes providências: |
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Obtenha o Boletim de Ocorrência Policial (BO), que é um documento fundamental em caso de sinistro e em outras garantias, tais como, Roubo de Bens, Valores, Equipamentos ou Fidelidade; |
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– | Comunique imediatamente a Seguradora; | |
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Mantenha o local sinistrado intacto até a visita do representante da seguradora. Isso não significa que não devam ser tomadas providências para evitar a propagação de danos, tais como o combate ao incêndio ou a proteção dos bens segurados, na tentativa de evitar maiores danos. Exceto nessas circunstâncias, mantenha o local intacto, para não alterar evidências, o que poderá dificultar a apuração dos fatos. |
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2. |
Encaminhe os seguintes documentos para a Seguradora |
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– | Boletim de Ocorrência Policial; | |
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Relação de perdas e danos causados pelo sinistro, com indicação precisa e detalhada dos bens destruídos ou danificados e com o valor atual dos prejuízos sofridos; |
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Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens; |
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Esclarecemos que informações ou documentos complementares ao processo, tais como livros comerciais e/ou fiscais, escriturados de acordo com a legislação em vigor, ou quaisquer outros esclarecimentos ou provas, podem ser solicitadas, com o objetivo de otimizar o processo de regulamentação de sinistros. |
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