Comunicado 02/2021 – Alterações na politica de emprestimo
- Data: 30 de março de 2021
A Diretoria Executiva da AFBDMG comunica aos seus associados às seguintes alterações na política de empréstimo da AFBDMG a partir de 01/04/21:
- O valor máximo para empréstimo pessoal será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
O valor máximo para empréstimo pessoal obedecerá aos limites abaixo especificados, de acordo com o respectivo vínculo do associado:
- 08 (oito) vezes o salário base mensal para os empregados ativos e aposentados oriundos do quadro de carreira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A designados como ASSOCIADOS, artigo 6º – 1º do Estatuto Social da AFBDMG;
- 05 (cinco) vezes o salário base mensal para os PARTICIPANTES EFETIVOS da AFBDMG listados no inciso I – do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;
- 01 (uma) vez o salário base mensal para os PARTICIPANTES TEMPORÁRIOS especificamente listados no inciso II do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG;
Para efeito desta Instrução, entende-se por salário base mensal o valor líquido recebido mensalmente pelo associado/participante, deduzidos ganhos extraordinários, tais como hora extra e outros benefícios não regulares.
Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo pessoal:
- Os juros serão cobrados à taxa de 0,90% (zero virgula noventa) por cento ao mês.
- Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.
- até 90 (noventa) meses para os associados efetivos listados no artigo 6º – § 1º do Estatuto Social da AFBDMG;
- até 36 (trinta e seis) meses para os participantes listados no inciso I do artigo 6º e para os listados na letra (e) no inciso II do Estatuto Social da AFBDMG;
- até 12 (doze) meses para os demais participantes listados no inciso II do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG,
A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Pessoal:
- Nota Promissória assinada pelo titular, pelo(s) avalista(s) e respectivos cônjuges ou companheiro (a), que deverá (ão) ter a mesma capacidade financeira do (a) solicitante;
- Para valores até 03 (três) vezes o salário base não haverá necessidade de apresentação de avalistas. Valores acima de 3 (três) e até 5 (cinco) salários base do associado solicitante será exigido 1 (um) avalista. Valores acima de 5 (cinco) e até 8 (oito) salários base do associado solicitante, serão exigidos 2 (dois) avalistas;
- Para valores até 03 (três) vezes o salário base sem apresentação de avalistas não se aplicam aos participantes da AFBDMG listados nos incisos I e II do artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG.
Para mais detalhes sobre as normas para concessão de empréstimo pessoal, consulte a Instrução disponível nos meios de comunicação da Associação e/ou no Departamento Financeiro da AFBDMG no 5º andar, do edifício 4 de junho com Samuel/Cristiano – telefone 3166.2650 – 31662667.
A DIRETORIA EXECUTIVA
Confira a Instrução nº 15 – Emprestimo Pessoal aqui
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