CIRCULAR nº 01 – 10/09/2019 – Alterações Política de Empréstimo Pessoal
- Data: 10 de setembro de 2019
A Diretoria Executiva da AFBDMG informa aos associados que, em virtude dos resultados econômicos financeiros da AFBDMG previstos após a conclusão das negociações com a Construtora Tenda/Gafisa a partir de 1º de Outubro de 2019 irá promover as seguintes alterações na carteira de empréstimo pessoal:
- Taxa de Juros: Será reduzida de 1,20% para 1,00 % am. (um por cento) ao mês calculado pelo sistema price, inclusive para os contratos em vigor;
- Prazo: O prazo máximo para pagamento das parcelas mensais passa de 60 (sessenta) para 72 (setenta e dois) meses;
- Limite do Empréstimo: O valor máximo do empréstimo passa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
- Limite de valores: O limite máximo passa de 06 (seis) para 07 (sete) vezes o salário líquido mensal do associado
- Garantias: Para valores até 03 vezes o salário líquido mensal não haverá necessidade de apresentação de avalistas; limite acima de 03 a 05 vezes o salário liquido mensal será exigido 1 (um) avalista; valores acima de 05 a 07 vezes o salário líquido mensal serão exigidos 02(dois) avalistas.
- Seguro Prestamista: Para concessão de empréstimos será exigida contratação do seguro prestamista. Não poderá participar deste Seguro o associado cuja soma da idade com o prazo de duração do empréstimo, na data de assinatura da Proposta de Adesão, exceda a 70 (setenta) anos. Nestes casos, será exigida a apresentação de 1 (um) avalista no limite de até 03 vezes o salário líquido mensal e ou será facultada a possibilidade de inclusão na apólice de vida em grupo mantida pelo BDMG incluído a ASSOCIAÇÃO como beneficiária do seguro.
- Liberação: Não será permitida a concessão de mais de dois pedidos de empréstimo pessoal sem que haja a consolidação do (s) anterior(s).
As demais condições permanecem inalteradas.
DIRETORIA EXECUTIVA
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