CIRC-019/09
- Data: 25 de setembro de 2009
A Diretoria Executiva da AFBDMG informa que em comemoração aos 45 anos de existência da AFBDMG, resolveu instituir um concurso para mudança do seu logotipo.
Para tanto, estabelece o presente regulamento:
1- Poderão participar todos os associados que estejam em dia com as suas obrigações para com a AFBDMG.
2- Cada participante poderá apresentar mais de um trabalho devidamente identificado com o nome completo, setor de trabalho e ramal.
3- O participante poderá a seu critério, recorrer a quaisquer colaboradores para o desenvolvimento e apresentação de seus trabalhos, sem a necessidade de identificá-los.
4- Os trabalhos poderão ser totalmente originais ou desenvolvidos a partir da marca existente.
5- Os trabalhos poderão ser apresentados em sua forma preliminar, já que a AFBDMG cuidará de sua confecção em arte final, dentre ela dos padrões técnicos de criação de marcas e logotipos.
6- Os trabalhos, mesmo em forma preliminar deverão obedecer ou indicar aos seguintes aspectos, entre eles.
a) Formato;
b) Proporcionalidade;
c) Permissividade de ampliações ou redução;
d) Cores da Associação;
e) Objetividade de significado;
f) Interação com o BDMG;
g) Facilidade de percepção e entendimento visuais;
h) Simplicidade;
i) Originalidade;
7- Os trabalhos deverão ser apresentados em papel branco de desenho no formato A4(21,0 x 29,7 C) para facilitar a visualização e avaliação pela Comissão julgadora. Ficando a critério do autor a técnica e materiais a serem utilizados para a confecção de seu trabalho.
8- Os trabalhos serão julgados por uma comissão composta por membros da Diretoria Executiva e profissionais de publicidade e comunicação visual.
9- Caberá ao autor do trabalho vencedor um prêmio, neste ato representado por:
- “Uma TV Samsung 32” Full HD
10- Os trabalhos deverão ser entregues em envelope fechado devidamente identificados, na secretaria da AFBDMG, até o dia: 11/12/2009.
11- Disposições finais:
O resultado do concurso será divulgado oportunamente, a decisão da Comissão julgadora será soberana e não caberá qualquer recurso posterior por parte dos participantes.
a) A AFBDMG reserva-se no direito de não aprovar qualquer trabalho apresentado e manter em conseqüência o logotipo já existente;
b) O logotipo vencedor passa a ser imediatamente após a sua escolha, propriedade da AFBDMG que usará como bem lhe convier, não cabendo, também neste aspecto, qualquer reclamação do seu ator.
c) Os trabalhos não escolhidos serão devolvidos aos seus respectivos Autores.
Eventuais dúvidas pertinentes a este Regulamento serão esclarecidas pela Diretoria Sócio Cultural através do telefone 3273-6749.
DIRETORIA EXECUTIVA
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