EDIT-003/10
- Data: 29 de março de 2010
E D I T A L
ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL
E DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AFBDMG
O Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG convoca os associados efetivos e inativos da AFBDMG, na forma estatutária, Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada em 19 de abril de 2010, destinada a eleger o seu Conselho Deliberativo e Fiscal e a sua Diretoria Executiva, cujos mandatos vão se iniciar em 03 de maio de 2010.
Serão obedecidas as seguintes normas:
1. A partir da presente data e até o dia 05 de Abril de 2010 até 16:00 horas estarão abertas as inscrições de candidaturas individuais para o Conselho Deliberativo e Fiscal e de chapas para a Diretoria Executiva , obedecidos o Capitulo VIII e artigos pertinentes do Estatuto da AFBDMG;
2. Deverão ser apresentados à Mesa Diretiva:
2.1. Requerimento de registro de candidatura individual ou de registro de chapas;
2.2. Na composição para o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva poderão participar até 02 ( dois ) associados inativos;
2.3. O cargo de Diretor Presidente somente poderá ser desempenhado por associado efetivo;
2.4. Associados efetivos são os empregados integrantes do quadro de carreira do BDMG;
2.5. Associados inativos são os aposentados e pensionistas do quadro de carreira do BDMG;
2.6. Certidão negativa de penalidades e débitos fornecida pela Secretaria da AFBDMG e ficha cadastral no modelo adotado pelo BDMG, de todos os candidatos e participantes de chapas.
3. A Assembléia será instalada às 9:00 horas do dia 19 de abril de 2010, no Edifício Sede do BDMG e funcionará em sessão permanente até às 16:00 horas do mesmo dia;
4. Os trabalhos serão dirigidos por uma Mesa Diretiva designada, em instrumento próprio, pelo Conselho Deliberativo;
5. Compete à Mesa Diretiva a tomada de todas as providências para o processamento das eleições, inclusive a confecção da cédula única;
6. Fica designada a Srta Vera Lúcia Pacheco dos Santos, funcionária da AFBDMG para receber e protocolar os pedidos de registro, numerando-os pela ordem de recebimento, que prevalecerá na cédula única.
Belo Horizonte, 29 de Março de 2010.
Sérgio Quirino Gomes da Cruz
Presidente
CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA AFBDMG
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