INSTRUÇÃO 024/2025 – POLÍTICA DE EXCURSÕES DA AFBDMG
- Data: 28 de novembro de 2025
| Aprovada em: | 04/11/2025 | Substitui a: |
A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 35 – letra “h” – do Estatuto da AFBDMG, resolve:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – Este Regulamento tem por finalidade disciplinar a prestação de serviços, oferta e realização de excursões promovidas pela AFBDMG, visando a:
I – Promover a integração e confraternização entre os seu Associados, familiares e convidados;
II – Proporcionar atividades sociais e culturais ao seu grupo de Associados, familiares e convidados;
Art. 2º – As excursões promovidas pela Associação destinam-se aos seguintes usuários:
I – Associados Efetivos;
II – Associados Especiais;
III – Associados Participantes;
IV – Dependentes;
V – Familiares
VI- Convidados.
§ 1º – A ordem de prioridade para participação será determinada pela comprovação do pagamento efetivo da taxa de inscrição cobrada.
§ 2º – O percentual de convidados não poderá ser superior a 30% do número total de vagas disponibilizadas para cada excursão ou evento.
Das Inscrições e Pagamentos
Art. 3° – As inscrições para participação das excursões promovidas pela AFBDMG obedecerão às seguintes condições:
I – As inscrições deverão ser realizadas diretamente na Secretaria da AFBDMG por meio dos canais disponibilizados na divulgação da programação.
II – Se o número de inscrições for superior à disponibilidade de vagas, será respeitada rigorosamente a ordem de participantes constante nos itens de I a VI no Art. 2ºdeste Regulamento.
III – As inscrições excedentes constarão em uma lista de espera.
Parágrafo Único – O atendimento da lista de espera ocorrerá quando:
- Houver desistência formalizada por qualquer usuário;
- O pagamento não for efetuado dentro do prazo estabelecido.
- A AFBDMG comunicar aumento do número de vagas.
Art. 4° – O pagamento para participação em excursões promovidas pela AFBDMG terá a seguintes condição:
I – O usuário deverá firmar, por meio de formulário próprio, compromisso em efetuar o pagamento do valor estipulado em data definida pela Associação.
- A não observância do constante no inciso I deste Artigo, implicará a renúncia à utilização da reserva;
II – Toda desistência deverá ser formalmente comunicada a AFBDMG com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de início da excursão.
- A não observância do Inciso II implicará à não devolução do valor pago.
III – O pagamento das inscrições de dependentes, familiares e convidados deverá ser efetuado pelo Associado responsável.
Art. 5° – O pagamento dos valores cobrados para participação em excursões ou outros eventos poderá ser efetuado em até 03 (três) prestações, realizados por meio de Pix Programado ou débito em conta corrente do Associado.
Art. 6° – Os valores individuais definidos para cada associado da excursão serão previamente divulgados pela AFBDMG, tendo como base os custos relacionados a transporte, acomodações, seguro de acidentes, despesas com diárias do coordenador e outras despesas que porventura envolvam a organização e realização de cada excursão.
Parágrafo Único – O valor levantado para participação do Associado em cada excursão promovida pela AFBDMG, terá acréscimo de 20% para os usuários descritos no inciso VI do Art.2º.
Das Diárias e Reembolso de Despesas
Art. 7° – As excursões sempre serão acompanhadas por um (a) funcionário (a) ou Diretor da AFBDMG, que será o coordenador responsável pelo acompanhamento e pelas providências necessárias ao desenvolvimento do evento.
Art. 8° – O coordenador e diretores efetivos da AFBDMG estarão isentos do pagamento do valor estipulado para participação em excursão realizada em território nacional.
§ 1º O coordenador da excursão terá direito a uma ajuda de custos para cobertura de gastos pessoais nos termos da Instrução nº 020 de 04/11/2025..
§ 2º Eventuais acompanhantes do coordenador ou de Diretores da AFBDMG, que estejam participando da excursão, serão considerados usuários normais de acordo com o estabelecido nesse Regulamento.
§ 3º Caso ocorra despesas extraordinárias e não previstas, o coordenador deverá apresentar os respectivos comprovantes dos gastos realizados em até 02 (dois) dias úteis após o retorno para o devido reembolso.
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 10 – A AFBDMG reserva-se o direito de cancelar ou suspender a excursão programada, quando o número de usuários for inferior ao exigido ou por circunstâncias imprevistas, notificando os inscritos com antecedência mínima de 4 (quatro) dias
§ único – Em caso de cancelamento por parte da AFBDMG, o participante será reembolsado pelo valor pago não havendo responsabilidade civil da Associação pela rescisão.
Art. 11 – A AFBDMG não se responsabiliza por quaisquer danos físicos à pessoa, acidentes, atrasos, roubos e extravios de bens que ocorram durante as viagens e nos locais de hospedagem.
Art. 12 – A AFBDMG, obrigatoriamente, providenciará a contratação de seguro de acidentes pessoais de todos os participantes de cada excursão.
Art. 13 – A AFBDMG providenciará a contratação do meio de transporte, por meio de empresa especializada e devidamente credenciada nos órgãos competentes.
Art. 14 – A AFBDMG não se responsabilizará por atrasos ou ausências de participantes nos locais e horários previamente indicados para as programações.
Art. 15 – Poderão ser alterados os horários de saída e chegada, ordem dos percursos, substituição de locais para acomodação e tomar outras providências, sempre que existirem razões que o justifiquem.
Art. 16 – Compete à Diretoria Assistencial e Social a elaboração e divulgação de um calendário prévio de excursões, de forma a permitir o planejamento e programação dos eventos.
Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.
Art. 18 – A presente Instrução foi aprovada pela Diretoria Executiva e entra em vigor na sua publicação.


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