INSTRUÇÃO 020/2025 – AJUDA DE CUSTO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
- Data: 28 de novembro de 2025
| Aprovada em: | 04/11/2025 | Substitui a: | 02F de 16/06/2013 |
A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e no intuito de normatizar os critérios de despesas com Ajuda de Custo em Participação de Eventos promovidos pela AFBDMG,
RESOLVE:
Art. 1º – Para fins desta instrução entende-se como Ajuda de Custo a Participação em Eventos à importância paga pela AFBDMG, ou coligada, a título de subsídio, destinados aqueles funcionários convocados para prestação de serviços nesta natureza, fora do seu horário normal de trabalho.
Art. 2º – Terá direito ao recebimento de valores, objeto desta Instrução quando a serviço da AFBDMG:
- Funcionários da AFBDMG e coligadas.
- Terceiros contratados
Art. 3º – A competência para autorizar a realização das atividades definidas nesta Instrução será da Diretoria Executiva da AFBDMG.
Art. 4º – Serão designados funcionários(as) da AFBDMG para o exercício das atividades de recepção, segurança e limpeza.
§ 1º – Compete a(o) Diretor(a) da área Assistencial e Social estabelecer o número e determinar quais funcionários, ou prestadores de serviços, necessários aos eventos promovidos pela AFBDMG.
Art. 5º- O valor da Ajuda de Custo para atuar nas atividades acima relacionadas durante os eventos promovidos pela AFBDMG será o estabelecido na tabela I:
ANEXO I
| Ajuda de Custo – Eventos AFBDMG |
| Valor por Evento até 04 horas = R$ 220,00 |
| Valor por Evento acima de 4 horas até 6 horas = R$ 350,00 |
| Valor por Evento acima de 6 horas = R$ 450,00 |
§ 1º – Para fração de hora será considerado o valor proporcional ao intervalo listado na tabela acima.
Art. 6º – Compete a Diretoria Executiva proceder a atualização e aprovação da tabela de valores e dirimir os casos omissos desta Instrução e promover, a seu tempo, as alterações necessárias.
Art. 7º – A presente Instrução foi aprovada pela Diretoria Executiva e entra em vigor na sua publicação.


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