INSTRUÇÃO 019/2025 – POLÍTICA DE PROGRAMA ASSISTENCIAL
- Data: 28 de novembro de 2025
| Aprovada em: | 04/11/2025 | Substitui a: | 01 de 14/12/2015 |
A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º – Objeto.
§ 1º – Programas Assistenciais são vantagens financeiras a título de auxílios sociais e financeiros promovidos através da Área de Assistência Social concedidos pela AFBDMG.
§ 2º – Programas Assistenciais ora listados são exclusivos para as categorias de associados listados no artigo 6º – incisos: (I): (II) e (III).
Parágrafo único: Para os participantes listados no artigo 6º – inciso (IV) a concessão do benefício será objeto de análise pela Diretoria Executivo.
Art. 2º – Dos Programas Assistenciais – Promoção à Saúde:
O objetivo da Área de Assistência Social da AFBDMG é identificar e garantir a proteção social ao associado e seu dependente por meio da prestação de serviços, programas e projetos que se constituem como benefícios da AFBDMG no enfrentamento das dificuldades e atender às necessidades dos associados e familiares.
§ 1º – Atendimento Psicológico – o programa visa o acolhimento, abordagem cognitivo comportamental e alcance do equilíbrio emocional aos nossos associados efetivos e especiais.
Parágrafo único – Para os associados efetivos e especiais, extensivos aos seus dependentes, a AFBDMG se comprometerá com o pagamento de parte dos honorários cobrados pelas sessões de terapia dentro da disponibilidade de recursos previstos em peça orçamentária.
§ 2º – FEAS – Fundo Especial de Assistência a Saúde – o programa cuja finalidade é viabilizar a assistência social e financeira na cobertura de casos especiais de doenças terá seus recursos cobertos pelo Fundo de Reserva Especial para Assistência à Saúde aos associados efetivos e especiais, extensivos aos seus dependentes.
§ 3º – Empréstimo Saúde – o programa normatizado através da Instrução nº 021 de 04/11/2025, visa viabilizar aos associados efetivos e especiais, extensivos aos seus dependentes, auxílio financeiro por meio de concessão de 1 (um) empréstimo anual para cobertura parcial ou total de procedimentos médicos ou odontológicos devidamente recomendados por profissionais capacitados e não cobertos pelo plano de saúde da Desban ou por outros planos de saúde.
§ 4º – Empréstimo de Equipamentos Hospitalares – o programa visa ceder aos associados o empréstimo gratuito de equipamentos como camas hospitalares, cadeiras de roda, cadeira de banho, andador, muletas, bota ortopédica, suporte de soro, etc, quando disponíveis na AFBDMG.
§ 5º – Maternidade Segura – o programa tem como objetivo o acompanhamento das associadas e ou cônjuge dos associados gestantes em domicilio e assim, orienta-las sobre a importância da amamentação nos primeiros meses de vida do bebê.
§ 6º – As visitas domiciliares serão realizadas pela Assistente Social da AFBDMG. Junto com as orientações de cuidados será entregue um KIT MATERNIDADE com produtos de higiene pessoal para o bebê.
§ 7º – Vacinas – o programa tem como objetivo aumentar a cobertura vacinal de nossos associados e familiares contra doenças imunopreveníveis e proporcionar melhoria da qualidade de vida e saúde.
§ 8º – Seguro de Vida em Grupo – o programa visa a manutenção de uma apólice de vida em grupo, em condições especiais para os funcionários ativos e aposentados do BDMG. O objetivo do seguro é deixar a família do associado, em caso de ocorrência de um sinistro, uma indenização com um capital pré-definido. A AFBDMG participa com 20% do custo do prêmio da parcela que cabe aos associados, 30% é de responsabilidade do associado e o BDMG com 50% do prêmio.
§ 8º – Plano de Saúde junto a Unimed – BH – o programa proporciona aos associados e seus familiares um plano com acesso a uma rede de médicos, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados proporcionado um completo programa de prevenção e bem estar. É uma opção ao plano de saúde administrado pela DESBAN.
§ 9º – Assistência Funeral – o programa proporciona aos associados, e seus familiares um plano funeral junto à Metropax sem ônus para os associados efetivos e especiais, e possibilidade de inclusão de familiares. Para esse grupo de familiares será cobrada uma mensalidade conforme convênio firmado entre as partes.
§ 10 – Deverão ser aditadas políticas internas visando a operacionalidade dos Programas Assistenciais, parte integrante dessa Instrução.
Art. 6º – Disposições finais:
§ 1º – Os associados classificados nas categorias efetivo e especial da AFBDMG deverão observar a carência de 60 (sessenta) dias para usufruir o direito da Política de Programas Assistenciais ressalvadas as exceções que forem específicas nos termos do Estatuto da AFBDMG.
§ 2º À Diretoria Executiva compete dirimir os casos omissos desta Instrução e promover, a seu tempo, as alterações necessárias.
§ 3º A presente Instrução foi aprovada pela Diretoria Executiva e entra em vigor na sua publicação.


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