
Estatuto da AFBDMG – versão final com proposta de reforma
- Data: 22 de setembro de 2025
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – AFBDMG
Aprovado em xxx de setembro de 2025

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, DURAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA.
Art. 1° – A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, doravante denominada AFBDMG – fundada em 04 de junho de 1965, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, destinada a congregar os associados definidos no artigo 6º – CAPITULO II – com atuação no Estado de Minas Gerais, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único: a partir da data de aprovação desse Estatuto, a razão social passará a ser ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, mantendo a denominação AFBDMG.
Art. 2° – A AFBDMG terá sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Bernardo Guimarães, 1.587, Bairro de Lourdes, CEP 30140-081.
Art. 3° – A AFBDMG tem como finalidade:
I) Apoiar e representar os seus associados nas suas justas reivindicações coletivas.
II) Prestar serviços e conceder benefícios aos seus associados conforme disponibilidade financeira e regulamento próprio.
III) Instituir Plano de Previdência Complementar administrado pela Fundação BDMG de Seguridade Social – Desban.
IV) Manter e incentivar a solidariedade entre seus associados.
V) Cooperar e estabelecer intercâmbio com entidades congêneres.
VI) A AFBDMG abster-se-á de participar e divulgar quaisquer atividades e/ou propagandas ideológicas sejam elas quais forem no âmbito dos espectros social, político, religioso ou na tomada de posições e decisões estranhas à natureza e finalidade discriminadas nesse Estatuto.
Parágrafo Único – Para a consecução de seus objetivos, a AFBDMG poderá firmar convênios, consórcios ou contratos com entidades de direito público e/ou de direito privado.
Art. 4° – A AFBDMG terá duração por prazo indeterminado.
Art. 5° – A AFBDMG terá personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa, nos termos deste Estatuto, e seus associados não responderão, quer solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações sociais assumidas pela AFBDMG.
Parágrafo Único – O associado em razão de ato praticado com dolo ou culpa, responderá pelos prejuízos causados a AFBDMG e aos demais associados ou terceiros.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Art. 6° – A AFBDMG admite e reconhece as seguintes categorias de associados:
Efetivos
I) Especiais
II) Participantes
III) Beneméritos
Parágrafo 1º – Integram a categoria de associados efetivos os empregados ativos e aposentados oriundos do quadro de carreira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Parágrafo 2º – Integram a categoria de associados especiais:
a) os pensionistas e filhos de associados efetivos;
b) os empregados ativos, aposentados, pensionistas e respectivos filhos oriundos da AFBDMG e AFBDMG Corretora;
c) os ex-empregados do BDMG, da AFBDMG e da AFBDMG Corretora;
d) os empregados ativos, aposentados, pensionistas e filhos oriundos da DESBAN – Fundação BDMG de Seguridade Social;
Parágrafo 3º – Integram a categoria de associados participantes:
a) os empregados de empresas prestadoras de serviços ao BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A, desde que lotados no edifício sede do Banco;
b) os estagiários, os membros do Conselho de Administração, da Presidência, Vice-Presidência e da Diretoria do BDMG;
c) os empregados ativos e estagiários do Instituto de Cidadania dos Empregados do BDMG – INDEC.
d) os funcionários do INVEST MINAS (Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI).
e) Pessoas Físicas constituídas pelo universo familiar dos associados efetivos e especiais.
f) ex-empregados do BDMG, AFBDMG, AFBDMG Corretora, DESBAN poderão permanecer no quadro social da AFBDMG, por ato da Diretoria Executiva que estabelecerá os termos e condições dessa permanência, estando o ato subordinado a “ad referendum” do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.
Parágrafo 4º: Relativamente ao disposto no parágrafo 3º a vinculação associativa será válida somente durante a vigência do contrato de trabalho mantido com as entidades relacionadas.
Parágrafo 5º – Integram a categoria de associados beneméritos aqueles que, em virtude de relevantes serviços prestados à AFBDMG, forem classificados como merecedores deste título, em caráter pessoal e intransferível.
Parágrafo 6º – A admissão de associado benemérito está condicionada à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal por proposta devidamente fundamentada apresentada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 7º – Ao associado benemérito, a partir da concessão desse título, estará isento do pagamento da contribuição mensal definida nesse Estatuto.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 7° A admissão de associados, está condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Estatuto e nas normas da AFBDMG.
Parágrafo 1º – Os interessados que cumprirem os requisitos dispostos no artigo 6º, e se filiarem à AFBDMG em até 60 (sessenta) dias do ingresso nos quadros de carreiras das empresas relacionadas nesse artigo, ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. Após o referido prazo, a filiação do interessado ensejará o pagamento de taxa de inscrição, em valor a ser fixado pela Diretoria Executiva distinguido em peça orçamentária anual, ad referendum do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo 2º – A isenção do pagamento da taxa de inscrição citada no parágrafo anterior obrigatoriamente deverá ser submetida, contemplando as justificativas pertinentes, a avaliação e eventual aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 8º – O associado poderá, por sua própria iniciativa, desligar-se da AFBDMG.
Art. 9º – Os associados, por infração do presente Estatuto, são passiveis das seguintes punições a serem consideradas pela Diretoria Executiva:
a) advertência por escrito
b) suspensão
c) exclusão, sob referendum do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo 1º – A advertência terá aplicação no caso de falta simples;
Parágrafo 2º – A suspensão de até 90 (noventa) dias será aplicada no caso de ocorrência de falta grave ou reincidência em falta simples.
Parágrafo 3º – É passível de exclusão o associado que:
a) Praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação;
b) Deixar de indenizar a Associação por danos, devidamente comprovados, causados por ele ou por seus dependentes;
c) Apropriar-se de bens ou valores da Associação;
d) Caluniar, difamar ou agredir fisicamente qualquer associado ou funcionário da AFBDMG;
e) Deixar de recolher 6 (seis) mensalidades consecutivas ou 3 (três) meses de contribuições financeiras contraídas junto a AFBDMG.
Parágrafo 4º – Será assegurado ao associado penalizado pela exclusão a apresentação de recursos, conforme disposto neste Estatuto.
Parágrafo 5º – A readmissão do associado excluído por não pagamento das mensalidades ficará a critério da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 10 – Constituem direitos dos Associados Efetivos:
I) Utilizar-se dos serviços e benefícios prestados pela AFBDMG;
II) Votar, desde que sua inscrição na AFBDMG tenha ocorrido antes da data prevista para a realização da Assembleia Geral Extraordinária prevista para esta finalidade.
III) Ser votado, desde que sua inscrição na AFBDMG tenha ocorrido no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data da eleição, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 21 deste Estatuto;
IV) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, através de edital subscrito por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;
V) Recorrer ao Conselho Deliberativo e Fiscal contra decisão que lhe aplicou punição, ou lhe indeferiu concessão benefício previsto neste Estatuto;
VI) Participar das atividades associativas.
VII) Desligar-se da sua condição de associado, desde que esteja quite com a entidade e sem direito a qualquer indenização.
VIII) Zelar pelo bom nome da AFBDMG, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus empregados.
IX) Candidatar-se aos cargos no Conselho Deliberativo e Fiscal e à Diretoria Executiva.
X) Manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo e Fiscal, contra atos ou ações praticadas pela Diretoria Executiva, que sejam reputados contrários aos direitos dos associados ou aos fins da AFBDMG.
XI) Participar do Plano de Previdência Complementar instituído pela AFBDMG e administrado pela Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN.
Art. 11 – Constituem direitos dos Associados Especiais e Participantes:
I) Utilizar-se dos serviços e benefícios prestados pela AFBDMG, nos termos de regulamentos complementares, ressalvadas as exceções que foram específicas.
II) Recorrer ao Conselho Deliberativo e Fiscal contra decisão que lhe aplicou punição ou lhe indeferiu concessão de benefício previsto neste Estatuto;
III) Participar das atividades associativas.
IV) Desligar-se da sua condição de participante, desde que esteja quite com a entidade e sem direito a qualquer indenização e ou restituição.
V) Zelar pelo bom nome da AFBDMG, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus empregados.
VI) Participar do Plano de Previdência Complementar instituído pela AFBDMG e administrado pela Fundação BDMG de Seguridade Social – Desban.
Parágrafo 1º – Os Associados Participantes poderão utilizar-se dos serviços e benefícios prestados pela AFBDMG, com as seguintes limitações:
I) O empréstimo pessoal somente poderá ser concedido após o período de carência de 06 (seis) meses, nos termos de regulamentos complementares, ressalvadas as exceções que foram específicas.
II) Para aquisição de bens e produtos, intermediados pela AFBDMG, poderão ser realizados após o período de carência de 12 (doze) meses, nos termos de regulamentos complementares, ressalvadas as exceções que foram específicas.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 12 – São deveres dos Associados:
I) Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais;
II) Submeter-se às determinações dos órgãos da AFBDMG;
III) Zelar pelo conceito e patrimônio da AFBDMG, comunicando ao órgão competente qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, possa acarretar dano e/ou prejuízo para a entidade;
IV) Responder pelo pagamento de débito pessoal, ou de terceiro sob sua responsabilidade, junto à AFBDMG;
V) Responder por qualquer dano e/ou prejuízo causado à AFBDMG por si ou por terceiro sob sua responsabilidade;
VI) Encaminhar por escrito à AFBDMG as solicitações e reivindicações de interesse dos associados.
VII) Honrar com a contribuição mensal definida pelo Conselho Deliberativo e Fiscal conforme regulamentado por este Estatuto, bem como honrar os compromissos financeiros assumidos junto a AFBDMG.
Parágrafo 1º – Os associados efetivos obrigam-se ao pagamento de contribuição mensal equivalente a 0,50% (meio por cento) dos totais dos seus vencimentos (salário pago BDMG) ou complementação de benefícios (pago pela DESBAN), incluindo o 13º salário, descontados na folha de pagamento, boleto bancário ou através de débito em conta corrente.
Parágrafo 2º – Os associados especiais obrigam-se ao pagamento de contribuição mensal equivalente a 0,50% (meio por cento) dos totais dos seus vencimentos (salário pago AFBDMG ou DESBAN), incluindo o 13º salário, descontados na folha de pagamento, boleto bancário ou através de débito em conta corrente.
Parágrafo 3º – Os associados efetivos e especiais, quando não optarem pela aposentadoria junto à Desban, obrigam-se ao pagamento de contribuição mensal equivalente a 0,50% (meio por cento) dos totais dos seus benefícios pagos pelo INSS, incluindo o 13º salário, descontados na folha de pagamento, boleto bancário ou através de débito em conta corrente.
Parágrafo 4º – As contribuições mensais dos associados efetivos, especiais e participantes serão definidas mediante proposta da Diretoria Executiva, contemplando as justificativas necessárias, a ser apresentada ao Conselho Deliberativo e Fiscal, que deliberará sobre essa proposta.
Parágrafo 5º – Os associados participantes pagarão através de débito em conta corrente ou boleto bancário contribuição mensal incluindo o 13º salário, a ser arbitrada anualmente em peça orçamentária formulada pela Diretoria Executiva, aprovada pela Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo 6º – Para qualquer alteração (aumento, redução ou extinção) do percentual da contribuição mensal, citadas nos Parágrafos 1º e 2º, a proposta deve ser apresentada a Assembleia Geral e aprovada por 2/3 dos associados com direito a voto.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA AFBDMG
Art. 13 – São órgãos da AFBDMG:
I) A Assembléia Geral;
II) O Conselho Deliberativo e Fiscal;
III) Diretoria Executiva
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da AFBDMG e será constituída pelos associados efetivos que estiverem em gozo de seus direitos sociais e quites com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único – Nos termos da Lei nº 14.382/2022 – artigo 48-A do Código Civil – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – fica permitido a possibilidade de realização de assembleias gerais na modalidade virtual, respeitando os direitos de voto dos seus associados.
Art. 15 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro mês do terceiro quadrimestre de cada ano eleitoral, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem, observadas as disposições legais e estatutárias sobre sua convocação, instalação e deliberação.
Art. 16 – A convocação para a Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos integrantes de corpo social.
Parágrafo 1º – A convocação deverá conter data, hora e local e/ou formato em que se realizará a Assembleia, bem como a respectiva ordem do dia, e será feita com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias e no máximo 10 (dez) dias da data prevista para sua realização.
Parágrafo 2º – Assuntos não incluídos na ordem do dia, ainda que relacionados àqueles, não poderão ser objeto de deliberação. Resguardado o direito de manifestação. Os novos assuntos serão registrados em ata para análise da conveniência para eventual nova convocação.
Parágrafo 3º – O Edital será fixado na sede da AFBDMG e disponibilizado em sua página na internet e demais meios de comunicação da AFBDMG.
Parágrafo 4º – Para eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva, fica limitado a 5 (cinco) procurações por procurador, que deverá ser associado efetivo da AFBDMG
Parágrafo 5º – Para deliberar sobre a reforma do Estatuto, dissolução da AFBDMG, venda ou alienação de bens imóveis, assim como dissolução ou venda de coligadas a AFBDMG, não será permitido o voto por procuração.
Parágrafo 6º – Para votação sobre a dissolução da AFBDMG, venda ou alienação de bens imóveis, assim como dissolução ou venda de coligadas a AFBDMG, obrigatoriamente será necessário a participação na Assembleia Geral de um quórum mínimo de 2/3 dos associados com direito a voto.
Parágrafo 7º – Em casos excepcionais e urgentes, justificados em ata própria, admitir-se-á a convocação da Assembléia Geral com prazo inferior ao previsto no Parágrafo 1º, acima, desde que garantida à convocação de todos os associados por outros meios distintos dos previstos no Parágrafo 3º deste artigo.
Art. 17 – A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de associados que representem, no mínimo, a maioria absoluta do quadro social com direito a voto; em segunda convocação, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados.
Art. 18 – A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal e, em sua ausência ou impedimento, pelo Diretor Presidente da Diretoria Executiva, que convocará um dos presentes para secretariar os trabalhos. Na ausência de ambos será presidida por associado escolhido na própria Assembléia.
Parágrafo Único -Quando a pauta da Assembléia Geral versar sobre conflito de interesse envolvendo diretores ou Conselheiros, estes não participar da mesa diretiva, que será dirigida por associados escolhidos entre os presentes.
Art. 19 – As deliberações da Assembléia Geral serão registradas em ata lavrada pelo secretário, que será firmada pelo Presidente e pelo Secretário.
Art. 20 – Compete à Assembléia Geral:
I) Alterar o Estatuto Social;
II) Eleger e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;
III) Destituir o mandato dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva nos termos estabelecidos no presente Estatuto Social;
IV) Anular os atos praticados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, nos termos deste Estatuto;
V) Deliberar sobre:
a) Sobre a dissolução da AFBDMG;
b) Sobre a administração provisória nos casos da inexistência de registro de chapa ou de candidato avulso para o Conselho Deliberativo e Fiscal ou para a Diretoria Executiva;
c) Sobre a substituição dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, em caso de renúncia que inviabilize seu funcionamento;
d) Sobre a aplicação das penalidades previstas no artigo 54 deste Estatuto, quando disserem respeito à perda de mandato, inelegibilidade e exclusão do quadro social.
Parágrafo Único – O quórum para as deliberações previstas no inciso V, acima, será 2/3 dos presentes, conforme registro de presença dos votantes, assim. que encerrar a Assembleia. Para as demais competências o quórum será o de maioria simples dos presentes.
Art. 21 – O associado efetivo está impedido de votar e ser votado:
I) Em matéria que lhe diga respeito diretamente;
II) Quando possuir débito vencido há mais de trinta dias;
III) Quando estiver suspenso.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL
Art. 22 – O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por 4 (quatro) Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, contados a partir do 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente a sua eleição.
Parágrafo Único – A critério dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, poderão ser nomeados até 2 (dois) associados classificados nas categorias efetivo ou especial para participarem como suplentes neste órgão.
Art. 23 – O Presidente do Conselho e seu Secretário serão eleitos por seus pares na primeira reunião do Conselho.
Parágrafo Único – Nos impedimentos ou ausências do seu Presidente, a reunião do Conselho será presidida pelo Secretário, que designará um Conselheiro para secretariar a reunião. Em caso de impedimento ou ausência dos dois, os Conselheiros presentes elegerão dentre eles o Presidente e o Secretário “ad doc”.
Art. 24 – Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 4 (quatro) reuniões sucessivas ou não sem causa justificada.
Art. 25 – O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, quando for convocado por seu Presidente ou por, no mínimo, 3 (três) Conselheiros, nos termos de seu Regimento Interno.
Art. 26 – Das reuniões e deliberações do Conselho será lavrada ata em livro próprio pelo Secretário, a qual será assinada pelos Conselheiros presentes.
Parágrafo 1° – As reuniões deverão ter o “quorum” mínimo de 3 (três) Conselheiros.
Parágrafo 2° – As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, tendo o Presidente do Conselho, além do voto próprio, o de desempate.
Parágrafo 3º – Os Conselheiros que participaram da Diretoria Executiva do mandato anterior estão impedidos de votar as contas do seu exercício.
Art. 27 – No caso de renúncia coletiva dos membros da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho acumulará os cargos até que se cumpra o estabelecido no artigo 32.
Art. 28 – Compete ao Conselho:
I) Originariamente:
a) Convocar Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, por intermédio de seu Presidente;
b) Convocar eleições para o Conselho Deliberativo e Fiscal;
c) Nomear os Diretores substitutos da Diretoria Executiva, na hipótese do artigo 32 deste Estatuto;
d) Convocar eleição para a Diretoria Executiva, na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 32 deste Estatuto;
e) Convocar para prestar esclarecimentos Diretores, Associados e Empregados da AFBDMG;
f) Elaborar o seu Regimento Interno;
g) Deliberar sobre a administração temporária da AFBDMG, em caso da inexistência de chapas ou de candidatos avulsos para as eleições, submetendo sua deliberação à Assembléia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento do registro das candidaturas;
h) Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões da Diretoria Executiva;
i) Deliberar, sobre os pedidos de licença de seus membros e dos membros da Diretoria Executiva;
j) Aplicar, dentro de sua competência, as penalidades previstas neste Estatuto;
k) Examinar os balancetes e relatórios mensais e anuais da AFBDMG, emitindo pareceres e os encaminhando para conhecimento da Diretoria Executiva da Associação.
l) Aprovar anualmente as contas da Diretoria Executiva, à luz do parecer de Auditoria, até 31 de março;
m) Emitir certidão negativa de gestão aos postulantes à reeleição para Membros da Diretoria Executiva em exercício subsequente.
n) Anular atos praticados pela Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
o) Deliberar sobre representação formulada por associado contra membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal;
p) Deliberar sobre pedido de afastamento de qualquer membro da Diretoria Executiva;
q) Recorrer à Assembléia Geral em caso de desacato das decisões do Conselho pela Diretoria Executiva;
r) Fixar o valor da taxa de inscrição para ingresso do associado na AFBDMG;
s) Receber o registro para eleição das chapas da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, divulgar as chapas, em havendo o atendimento das exigências previstas neste Estatuto.
t) Acompanhar e avaliar a gestão da Diretoria Executiva, recomendando a adoção das providências cabíveis.
u) Apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos da Diretoria Executiva, dando conhecimento da resolução ao interessado.
v) Convocar Assembléia Geral Extraordinária para declarar a perda do mandato de qualquer Diretor da Associação observada às disposições legais, regulamentares e estatutárias.
w) Aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias,
x) Propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto da Associação.
y) Instalar processo disciplinar contra membros da Diretoria Executiva da AFBDMG.
II) Por proposta da Diretoria Executiva, deliberar sobre:
a) Aquisição e/ou alienação de bens imóveis da AFBDMG, sendo facultada a consulta à Assembléia Geral;
b) Pedidos de empréstimos para a AFBDMG;
c) O Plano de Cargos e Salários da AFBDMG;
d) O orçamento anual da AFBDMG, em até 60 (sessenta) dias após o seu recebimento;
e) Vetos do Diretor Presidente às decisões da Diretoria Executiva;
f) A homologação da indicação de Diretores Adjuntos.
g) A aprovação e consequente homologação da concessão do título de Associado Benemérito.
Parágrafo 1º – É vedado aos Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal reter, por mais de 60 (sessenta) dias, documentos, balancetes e demais assuntos de interesse da Associação.
Parágrafo 2º – As decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão tomadas por maioria simples, em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29 – A Diretoria Executiva é um órgão colegiado e será composta por 4 (quatro) membros eleitos pela Assembléia Geral entre os associados com direito a voto, com mandato de 3 (três) anos, contados a partir do 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente a sua eleição.
Parágrafo 1º – Na composição da Diretoria Executiva, deverão participar no mínimo 1 (um) associado aposentado e, igualmente, no mínimo 1 (um) associado ativo.
Parágrafo 2° – Caso algum membro da Diretoria Executiva vier a se aposentar no transcorrer do mandato eletivo fica-lhe facultado o direito de continuar na gestão da AFBDMG sem necessidade de ser substituído por outro associado da mesma categoria.
Art. 30 – Os cargos da Diretoria Executiva são os seguintes:
I)Presidente;
II) Diretor Vice Presidente e Financeiro
III) Diretor Administrativo, Seguridade e Previdência
IV) Diretor de Área Assistencial e social
Art. 31 – A ausência ou afastamento de Diretor, sem justificativa, às reuniões e atividades da Diretoria por prazo superior a 30 (trinta) dias implica a vacância do cargo.
Parágrafo 1°- Em caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva, o Diretor Presidente submeterá, imediatamente, à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal a indicação de diretor substituto pertencente à mesma categoria de associado destituído.
Parágrafo 2° – Em caso de vacância do cargo do Diretor Presidente, por renúncia, destituição ou afastamento definitivo, sua substituição se dará pela escolha de outro Diretor da mesma categoria de associado e será submetido imediatamente, à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo 3° – Havendo impossibilidade de substituição no caso de vacância do cargo de Diretor Presidente ou outro Diretor por associado da mesma categoria, fica o Conselho Deliberativo e Fiscal incumbido de deliberar sobre a matéria.
Art. 32 – Na hipótese de renúncia, destituição ou afastamento simultâneo de 2 (dois) diretores, o Conselho Deliberativo e Fiscal irá nomear, em até 10 (dez) dias, novos diretores para composição da Diretoria Executiva, quando faltar menos de 1 (um) ano para o término do mandato.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo e Fiscal deverá nomear diretores interinos e convocar nova eleição para Diretoria Executiva, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, caso o mandato a ser cumprido seja maior ou igual a 1 (um) ano.
Art. 33 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 30 (trinta) dias, e, extraordinariamente, mediante convocação do Diretor Presidente ou de 3 (três) de seus membros.
Parágrafo 1° – Das reuniões e deliberações da Diretoria Executiva será lavrada ata em livro próprio pelo secretário designado pelo Diretor Presidente, a qual será assinada pelos diretores presentes.
Parágrafo 2° – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, tendo o Diretor Presidente além do voto próprio, o voto de desempate.
Parágrafo 3° – Os membros da Diretoria Executiva como órgão colegiado serão solidariamente responsáveis pelas suas decisões.
Art. 34 – No impedimento ou ausência do Diretor Presidente, a reunião da Diretoria Executiva será presidida por qualquer diretor indicado pelos demais.
Art. 35 – Compete à Diretoria Executiva:
a) Administrar e gerir a AFBDMG e os seus bens patrimoniais;
b) Fixar o valor dos serviços prestados pela AFBDMG;
c) Elaborar proposta de orçamento anual e submetê-la à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano;
d) Elaborar o Plano de Cargos e Salários da AFBDMG e submetê-lo à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal;
e) Fixar o número de empregados e cargos necessários ao funcionamento da Associação.
f) Admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação
g) Estabelecer o rito do processo administrativo disciplinar, bem como as sanções passíveis de punição, segundo seu grau e a intensidade do dolo ou da culpa do Associado.
h) Regulamentar a aquisição de bens e serviços;
i) Encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal balancete mensal da AFBDMG, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente;
j) Encaminhar balanço geral da AFBDMG, e submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal até o dia 31 (trinta e um) de março de cada exercício financeiro;
k) Determinar, nas hipóteses discriminadas neste Estatuto, a suspensão ou exclusão do associado da AFBDMG;
l) Cumprir e fazer cumprir os termos discriminados neste Estatuto, das decisões emanadas pela Assembleia Geral ou Conselho Deliberativo e Fiscal
II) Propor ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
a) A aquisição ou alienação de imóveis;
b) Pedidos de empréstimos para a AFBDMG;
c) A homologação do título de Associado Benemérito
d) Propor as penas que serão aplicadas aos associados da AFBDMG que descumprirem as obrigações previstas neste Estatuto;
e) Nomear no máximo 2 (dois) associados efetivos para o cargo de Diretor Adjunto, observados os limites de suas atribuições;
Parágrafo 1° – Compete ao Diretor Adjunto assessorar o Diretor da área para a qual foi designado, no planejamento e execução, quando for o caso, das atribuições dessa Diretoria.
Parágrafo 2º – O Diretor Adjunto somente participará das reuniões da Diretoria Executiva quando for convocado pelo Diretor Presidente, não tendo direito a voto.
Art. 36 – Compete ao Presidente:
I) Supervisionar a AFBDMG, assinar cheques, relatórios, documentos, administrativos balancetes mensais e balanço anual, coordenar as atividades dos demais diretores e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, quando for o caso;
II) Representar a AFBDMG, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III) Delegar aos demais diretores, o exercício das competências que julgar oportunas para atendimento das finalidades da AFBDMG;
IV) Convocar Assembléia Geral Extraordinária na forma deste Estatuto;
V) Vetar decisões da Diretoria Executiva, encaminhando os vetos imediatamente ao Conselho Deliberativo e Fiscal para deliberação;
VI) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
VII) Na ausência temporária de qualquer Diretor o Diretor Presidente deverá nomear através de Portaria seu substituído dentre os Membros da Diretoria.
Art. 37 – Compete ao Diretor Vice-Presidente e Financeiro:
I) Substituir o Presidente durante sua ausência.
II) Supervisionar os serviços de Tesouraria, a escrituração das Áreas Contábil e Financeira, e da área de negócios da AFBDMG;
III) Prestar informações sobre a situação econômico-financeira da AFBDMG;
IV) Elaborar proposta de orçamento anual e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva;
VI) Assinar, juntamente com o Presidente ou demais Diretores cheques, relatórios, documentos administrativos, balancetes mensais e balanço anual da AFBDMG;
Art. 38 – Compete ao Diretor Administrativo, Seguridade e Previdência:
I) Encaminhar à Diretoria Executiva as reivindicações dos associados ativos e aposentados;
II) Supervisionar a administração dos imóveis da AFBDMG, estabelecendo normas para seu controle e conservação.
III) Assessorar o Diretor Presidente no dimensionamento de pessoal, cargos, vencimentos e programas de treinamento e desenvolvimento dos funcionários da AFBDMG.
IV) Coordenar a elaboração do inventário dos bens da AFBDMG e submetê-lo à apreciação da Diretoria Executiva
V) Elaborar o Plano de Cargos e Salários da AFBDMG e submeter à aprovação da Diretoria Executiva
VI) Assinar, juntamente com o Presidente ou Diretor Vice-Presidente Financeiro, cheques, relatórios documentos administrativos, balancetes mensais e balanço anual da AFBDMG
Art. 39 – Compete ao Diretor de Área Assistencial e Social
I) Organizar as atividades culturais, sociais, esportivas, artísticas e os eventos comemorativos
II) Coordenar serviços assistenciais aos associados da AFBDMG
III) Propor à Diretoria Executiva o estabelecimento de política de convênios.
IV) Estabelecer convênios com empresas e comercio em geral, para fornecimento de serviços e bens aos associados.
V) Assinar, juntamente com o Presidente ou Diretor Vice-Presidente Financeiro, cheques, relatórios documentos administrativos, balancetes mensais e balanço anual da AFBDMG.
Art. 40 – A liquidação de obrigações financeiras contraídas pela Diretoria Executiva e/ou a assunção de novas obrigações somente poderão ser efetivadas com a assinatura de, no mínimo, dois Diretores da Diretoria Executiva, sendo imprescindível a assinatura do Presidente
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 41 – As rendas da AFBDMG são provenientes de:
I) Contribuição mensal dos Associados;
II) Juros da carteira de empréstimos e operações de financiamentos com seus associados;
III) Aluguéis, exploração dos espaços, locação de garagens e prestação de serviços aos seus associados;
IV) Realização de eventos sociais;
V) Administração de grupos de consórcios e seguros entre seus associados;
VI) Aplicações de reservas em fundos de investimento;
VII) Outras receitas pertinentes à sua natureza e finalidade.
Parágrafo 1º – O patrimônio da AFBDMG poderá ser acrescido por meio de doações, legados, auxílios, subvenções concedidas por pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo 2º – Os recursos somente poderão ser utilizados no desenvolvimento do objeto social da AFBDMG, sendo expressamente vedada qualquer forma de distribuição aos associados.
Art. 42 – O valor das taxas e das contribuições será estabelecido, anualmente, em função das despesas e dos investimentos a serem realizados, e resultará em orçamento a ser submetido à deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – O valor da contribuição mensal a ser paga pelos associados, inclusive a taxa de inscrição, será fixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal. Já o valor da taxa de cada serviço prestado pela AFBDMG será fixado pela Diretoria Executiva.
Art. 43 – Os membros integrantes do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva exercerão suas funções sem qualquer remuneração, gratificação ou vantagem econômica.
Art. 44 – O associado que estiver em débito para com a AFBDMG por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias não poderá usufruir de vantagem ou benefício oferecido pela AFBDMG, até a regularização do débito.
SEÇÃO II
DAS DESPESAS
Art. 45 – As despesas da AFBDMG serão representadas pela:
I) Aquisição e/ou manutenção de bens e contratação de serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades associativas;
II) Despesas financeiras, assistenciais, administrativas, tributárias, previdenciárias e outras necessárias ao seu funcionamento e cumprimento de suas finalidades estatutárias.
Parágrafo Único – As despesas com locomoção, hospedagem e alimentação de qualquer dos membros dos órgãos da AFBDMG, quando em viagem estritamente a serviço, correrão por conta da AFBDMG e deverão ser previamente autorizadas pela Diretoria
.
SEÇÃO III
DO PATRIMÔNIO DA AFBDMG
Art. 46 – O patrimônio da AFBDMG será representado pelos bens móveis e imóveis, equivalência patrimonial de coligadas, reservas, contribuições, subvenções, doações, títulos de renda de qualquer natureza, saldo financeiro em carteira de empréstimos e financiamento, rendas com locações de salas, estacionamento, comissões e pró-labore em apólice de seguros, e verbas pertinentes aos seus objetivos e natureza jurídica.
Parágrafo 1º – Todas as unidades do Edifício 4 de Junho são de propriedade única e exclusiva da AFBDMG, sendo que a sua gestão e administração será feita nos termos do seu Estatuto Social.
Parágrafo 2º – O patrimônio da AFBDMG somente poderá ser utilizado na realização dos objetivos institucionais referidos no artigo 3º.
Parágrafo 3º – O patrimônio da AFBDMG é distinto do patrimônio de seus associados.
Parágrafo 4º – O patrimônio e os recursos financeiros da AFBDMG serão geridos pela Diretoria Executiva de acordo com o disposto no orçamento anual de despesas, receitas e investimentos, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES E POSSE
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 47 – As eleições do Conselho Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma do artigo 16, e deverão ser realizadas no penúltimo dia útil do mês de setembro de cada exercício eletivo.
Art. 48 – A Assembleia Geral observará o quorum do artigo 17 deste Estatuto.
Art. 49 – As eleições serão realizadas pela mesa diretiva da Assembléia Geral convocada para tal finalidade.
Parágrafo 1º – Os membros das chapas registradas não poderão participar da mesa diretiva da Assembléia Geral.
Parágrafo 2º – As chapas registradas para a eleição poderão fiscalizar seu processamento.
Art. 50 – As eleições para o Conselho Deliberativo e Fiscal e para a Diretoria Executiva serão realizadas em um só turno, por meio do voto individual, unitário e secreto, no formato virtual ou não.
Parágrafo Único – Serão eleitos para o Conselho Deliberativo e Fiscal e para a Diretoria Executiva as respectivas chapas com o maior número de votos válidos entre os associados votantes
Art. 51 – A apuração terá início após o encerramento da votação. Concluída a apuração, o presidente da Assembléia Geral proclamará o resultado, publicando-o em até 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da apuração dos votos.
Parágrafo 1° – Ocorrendo empate na apuração dos votos para o Conselho Deliberativo e Fiscal será considerada eleita a chapa que apresentar o candidato que tiver maior tempo de filiação para a AFBDMG;
Parágrafo 2º – Para a Diretoria Executiva será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente tiver maior tempo de filiação para com a AFBDMG.
Art. 52 – É admitida a reeleição para o Conselho Deliberativo e Fiscal e para a Diretoria Executiva.
Art. 53 – A chapa e os candidatos eleitos tomarão posse em Assembléia Geral convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal para este fim, no 1º (primeiro) dia útil do exercício do mandato para o qual foram eleitos.
SEÇÃO II
DO REGISTRO DE CHAPAS
Art. 54 – O requerimento de registro de chapas às eleições deverá ser requerido ao Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal e observará as seguintes regras:
I) O requerimento de registro de chapas para o Conselho Deliberativo e Fiscal e para Diretoria Executiva deverá estar assinado por todos os seus membros e acompanhado dos documentos exigidos por este Estatuto;
II) O requerimento de registro deverá ser instruído com a certidão negativa das penalidades previstas no artigo. 9° deste Estatuto, fornecida pela secretaria da AFBDMG e com o formulário contendo suas informações cadastrais;
III) As candidaturas poderão ser requeridas a partir do 1º (primeiro) dia útil e até o último dia útil da primeira quinzena do mês de setembro do período eletivo
Parágrafo 1º -Somente serão permitidos o registro de chapas completas com o Conselho Deliberativo e Fiscal e para a Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º – Não poderão se candidatar associados que estiverem ocupando cargo comissionado no BDMG ou pertencentes a órgãos a ele vinculado
Parágrafo 3º – O(s) membro(s) do Conselho Deliberativo e Fiscal ou da Diretoria Executiva que vier a ocupar cargo comissionado no BDMG ou a órgãos a ele vinculado deverão se desligar dos respectivos cargos.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
SEÇÃO I
DAS PENALIDADES
Art. 55 – O associado que infringir este Estatuto ou qualquer norma da AFBDMG, estará sujeito às seguintes penalidades:
I) Advertência ou multa, em se tratando de falta leve praticada pelo associado, que gere prejuízo financeiro, ou a honra da AFBDMG, aos demais associados ou aos funcionários da AFBDMG;
II) Suspensão, por até 90 (noventa) dias, diante de faltas graves praticadas pelo associado, ou ocorrendo a reincidência de falta já punida com multa ou advertência;
III) Exclusão do quadro social, tendo em vista a gravidade da falta ou no caso de reincidência em falta já punida com suspensão.
IV) Ressarcimento das despesas, danos ou prejuízos a que derem causa, bem como a inelegibilidade por 2 (dois) mandatos para Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo e Fiscal;
V) Perda do mandato como membro de órgão da Associação.
Parágrafo 1° – A Diretoria Executiva editará regulamento para fins de especificação do processo administrativo disciplinar, no qual será assegurado ao associado o direito de defesa e recurso.
Parágrafo 2º – O regulamento preverá, ainda, as condutas a serem punidas na forma prevista neste artigo, tendo como parâmetro o grau da infração praticada e a intensidade do dolo ou da culpa do associado.
Parágrafo 3° – A aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III deste artigo aos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo e Fiscal implicará a suspensão de seu mandato, até o trânsito em julgado da decisão punitiva.
Parágrafo 4º – As penas enumeradas acima poderão ser aplicadas de maneira cumulativa, conforme a gravidade da infração, a critério do órgão julgador.
SEÇÃO II
DOS RECURSOS
Art. 56 – Dos Atos praticados pela AFBDMG caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contado da intimação do ato ou de sua publicação, nos casos de aplicação de penalidades previstas no artigo 54;
Parágrafo 1° – O recurso será dirigido ao órgão da AFBDMG imediatamente superior àquele que proferiu a decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da notificação.
Parágrafo 2° – Para fins de recurso, serão considerados, em linha hierárquica crescente, os seguintes órgãos da AFBDMG:
1º) – Diretoria Executiva;
2º) – Conselho Deliberativo e Fiscal.
SEÇÃO III
DAS SANÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 57 – O Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG é o órgão competente para determinar a instauração de processo disciplinar por atos praticados por membros da Diretoria Executiva da AFBDMG.
Art. 58 – Os membros da Diretoria Executiva observarão os deveres, os compromissos e as decisões provenientes dos órgãos listados no artigo 13 – Capitulo VI.
Art. 59 – Aos membros da Diretoria Executiva, no exercício de suas funções, nos termos da legislação e do presente Estatuto, pelo descumprimento dos seus deveres administrativos, inclusive financeiros, pela inobservância das deliberações, normas e orientações emanadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, ou por qualquer ação ou omissão, ficarão sujeitos a aplicação de pena de responsabilidade pelos atos praticados.
Art. 60 – Os membros da Diretoria Executiva que, no exercício de suas funções, tiverem sido notificados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal por irregularidade que configure ato de desobediência, dolo, má fé, conduta ilegal, inadequado ao ato de gestão e improbidade administrativa ou financeira, por decisão irrecorrível do Conselho Deliberativo e Fiscal, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada por recurso aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 61 – O Conselho Deliberativo e Fiscal assegura aos membros da Diretoria Executiva ampla defesa dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO
Art. 62 – Deliberada a dissolução da AFBDMG, em Assembléia Geral convocada para tal finalidade, o remanescente do patrimônio líquido da AFBDMG será destinado às instituições beneficentes registradas no Conselho Nacional do Serviço Social, localizadas no Estado de Minas Gerais, que tenham finalidade congênere àquela descrita no artigo 3º deste Estatuto.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 – Não será permitido o exercício concomitante de cargos no Conselho Deliberativo e Fiscal e na Diretoria Executiva.
Art. 64 – O ano social e financeiro terá início em 1° (primeiro) de janeiro e término em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 65 – As disposições estatutárias, quando necessário, deverão ser normatizadas através de Regimento Interno, que deverá ser antecipadamente aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 66 – A presente reforma estatutária poderá ser alterada por aprovação da maioria dos associados com direito a voto presentes na Assembléia Geral.
Art. 67 – O exercício dos cargos de Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal é gratuito, vedada a atribuição de vantagens pecuniárias de qualquer natureza aos seus ocupantes.
Art. 68 – As omissões e pontos controversos desse Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, desde que não se modifique a sua substância.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 69 – O Conselho Deliberativo e Fiscal e a Diretoria Executiva editarão novos Regimentos Internos em até 90 (noventa) dias, contados da data de aprovação deste Estatuto.
Parágrafo Único – Deverá fazer parte do Regimento Interno que norteará as atividades da Diretoria Executiva:
a) apresentação prévia ao Conselho Deliberativo e Fiscal de propostas e orçamentos que envolverem aquisição de bens e contratação de prestação de serviços por terceiros;
b) identificar o Conselho Deliberativo e Fiscal sobre a formalização de contratos de parcerias, convênios e locações de espaços na sede administrativa;
c) atualizar e aplicar a Deliberação Interna que dispõe sobre elaboração e execução do orçamento anual da AFBDMG e suas controladas.
Art. 70 – A AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda, será dirigida conforme previsto em seu Contrato Social, nos limites do que prevê o Código Civil Brasileiro, bem como as normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
Art. 71 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
Art. 72 – Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de setembro de 2025 e revogam-se todas as disposições contidas nos Estatutos anteriores.
Parágrafo Único – A composição do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva eleitos em 28 de dezembro de 2023, permanecerão inalterados até o dia 31 de dezembro de 2026.
Belo Horizonte, xxxx de setembro de 2025.
Sérgio Ribeiro Guimarães | ||
Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal da Associação dos Funcionários Ativos e Aposentados do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG – Presidente da Assembleia Geral Extraordinária |
Maria Isabel de Camargos |
Presidente da Associação dos Funcionários Ativos e Aposentados do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG
Joaquim Falcão Filho |
Membro da Comissão da Reforma do Estatuto e Representante dos Associados Aposentados
Luiz Alves da Silva |
Membro da Comissão Especial da Reforma do Estatuto e Representante dos Associados Ativos
Haroldo Duarte |
Membro da Comissão Especial da Reforma do Estatuto e Secretário da Assembleia Geral Extraordinária
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