RESOLUÇÃO 004A/2022 – NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EDIFICIO 4 de JUNHO
- Data: 26 de dezembro de 2022
AFBDMG |
RESOLUÇÃO 004A/2022 |
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DISPÕE SOBRE: |
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO EDIFICIO 4 de JUNHO |
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Aprovada em: |
22/12/2022 |
Substitui a: |
004 de 22/11/2015 |
A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 35 – Inciso VIII – do Estatuto Social da AFBDMG, resolve:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – Esta Resolução tem por finalidade regulamentar a cessão para a realização de encontros e eventos dos espaços físicos localizados no 10º e 11º andar do Edifício 4 de Junho.
- PRIMEIRO – A cessão objeto desta Resolução é feita exclusivamente para grupo de ASSOCIADOS, devidamente qualificados no Estatuto da AFBDMG, sendo permitido a presença de convidados não associados, desde que se faça acompanhar de um associado, que expressamente se responsabilizará por quaisquer atos ou eventuais danos cometidos pelo referido convidado.
- SEGUNDO – A cessão se dará de forma gratuita ficando pactuado que o ASSOCIADO neste ato deverá realizar o pagamento antecipado de uma taxa para limpeza no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais nos eventos realizados, indexado anualmente pelo IPCA com base no período de janeiro a dezembro de cada exercício.
- TERCEIRO – É facultado ao associado a isenção do recolhimento da taxa de limpeza caso seja de seu interesse realizar a limpeza do local, imediatamente após a realização do evento.
- QUARTO – Caso venha a ocorrer a participação de não associado será cobrada uma taxa por convidado, acima de 12 (doze) anos, no valor de R$ 10,00 (dez) reais.
- QUINTO – Cada encontro ou evento deverá ser previamente solicitado por escrito à AFBDMG, qualificando a sua natureza, obedecidos os padrões de sociabilidade, periculosidade, moral, legalidade e afins.
- SEXTO – Para o devido controle para acesso às dependências da AFBDMG deverá ser apresentada até 48 horas à realização do evento relação dos participantes, contendo nominalmente associados e convidados não associados, indicando nesse documento o responsável e o horário previsto para realização do evento.
- QUINTO – Não fará parte do objeto desta Resolução a cessão gratuita dos níveis de estacionamentos administrados e locados pela empresa MG Park Estacionamento Ltda.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS MATERIAIS
Art.2 – A AFBDMG disponibilizará de forma gratuita para uso dos associados, mesas, cadeiras, churrasqueira, fogão, gás, freezer e geladeira, na quantidade existente quando da assinatura de contrato de cessão do espaço. A AFBDMG não se responsabilizará pela locação ou fornecimento de outros materiais para cessão ao contratante.
- PRIMEIRO – A entrada de materiais em complemento aos disponibilizados pela AFBDMG será de responsabilidade e controle do associado contratante e deverá ser feita dentro do período especificado em contrato próprio a ser firmado entre as partes. Quaisquer exceções deverão ser comunicadas ao Sindico do Edifício, que poderá decidir pela aprovação ou não.
- SEGUNDO – A remoção de todo o material e equipamento utilizado no evento deve ser feita em data e horário determinados em contrato, sendo que, em caso de descumprimento, a AFBDMG poderá promover a remoção do material e dos bens, isentando-se de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados aos mesmos.
- TERCEIRO – A remoção de todo e qualquer material do espaço cedido, só será permitida pelo Sindico do Edifício mediante a presença de representantes da empresa fornecedora, devidamente credenciados pela mesma.
- QUARTO – Os objetos (placas, faixas, equipamentos, suportes, etc), eventualmente deixados e/ou esquecidos nas dependências da AFBDMG, serão disponibilizados pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data final do evento, na secretaria da Associação, que se compromete a contatar o responsável pelo evento dentro do prazo ora estabelecido.
- QUINTO – Os bens e/ou objetos não procurados dentro do prazo acima estabelecido, poderão ser descartados ou repassados a terceiros, a critério exclusivo da AFBDMG, ficando desde a contratação, autorizada tal medida.
CLAUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO
Art. 3º – Fica estabelecido que o número de presentes em cada encontro ou evento, impreterivelmente não poderá em sua totalidade ultrapassar 60 (sessenta) pessoas em função dos espaços disponíveis, cabendo ainda aos mesmos estrita obediência às posturas e normas internas do Edifício, inclusive por eventual poluição sonora, sob pena de responsabilizar-se, pelo seu representante indicado no contrato, pelas sanções que vierem a ser impostas à AFBDMG.
- PRIMEIRO – Diante da finalidade específica desta Resolução, fica expressamente vedada a utilização de outras áreas ou instalações, bem como a utilização do espaço cedido para outra finalidade senão a definida no artigo 1º desta Resolução.
- SEGUNDO – O ASSOCIADO assume total e integral responsabilidade quanto a eventuais danos ou prejuízos causados por ele e seus convidados, nas dependências e instalações do AFBDMG
CLAUSULA QUARTA– DA SEGURANÇA
Art. 4º – Fica proibido, em qualquer hipótese, antes, durante e após a realização do evento o uso de quaisquer artigos pirotécnicos como fogos de artifícios, bombas artificiais ou de pressão, sinalizadores ou quaisquer outros artefatos que possam liberar fumaça, faíscas ou similares que venham a ocasionar incêndio ou explosões.
CLAUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º – O encontro ou evento a que se destina a presente utilização será de inteira responsabilidade do ASSOCIADO no que se refere a alvarás, direitos autorais, segurança interna do evento, fiscalização, portaria de acesso às áreas específicas, recolhimento de taxas, impostos, multas, pagamento de buffet, decoração, montagem e desmontagem e colocação de mesas, equipamentos, móveis e utensílios, musica, alimentação do pessoal próprio e daqueles disponibilizados para os serviços de manutenção do espaço locado e todas as despesas necessárias às atividades próprias objeto da locação.
- PRIMEIRO – Fica sob a inteira responsabilidade do ASSOCIADO a contratação e pagamento pelas respectivas despesas atinentes ao vínculo com prestadores de serviços, tais como salários, encargos sociais e previdenciários, gratificações, comissões, seguros e qualquer outro compromisso de natureza trabalhista e/ou fiscal, cabendo-lhe, ainda, as despesas que se fizerem necessárias com na área interna e externa durante a realização do evento.
- SEGUNDO – A AFBDMG não se responsabiliza pelo fornecimento de bebidas alcóolicas a menores de idade. A responsabilidade fica por conta do associado responsável pela contratação do espaço.
- TERCEIRO – A AFBDMG não se responsabiliza por quaisquer prejuízos de ordem pessoal e/ou material que porventura venha o ASSOCIADO e seus convidados a sofrer em razão do evento objeto do presente contrato.
- QUARTO – Não existe entre a AFBDMG e o ASSOCIADO contratante e seus prestadores de serviços qualquer vínculo de subordinação seja de natureza empregatícia ou previdenciária.
- QUINTO – É vedado ao ASSOCIADO contratante e seus convidados o uso das instalações, móveis e equipamentos objeto desta Resolução para outra finalidade a não ser aquela prevista neste instrumento, ou mesmo ceder, emprestar ou transferi-lo a terceiros.
- SEXTO – É expressamente proibido qualquer tipo de som mecânico, acústico, ao vivo, inclusive proveniente de aparelhos celulares, rádio, voz, violão, dentre outras, salvo com expressa autorização da AFBDMG.
- SETIMO – Ocorrendo prévia autorização por parte da AFBDMG o ASSOCIADO contratante se compromete e se responsabiliza em manter durante a realização do evento os níveis de 60 decibéis nos termos definidos na Lei 9505/2008 denominada Lei do Silêncio.
- OITAVO – Em complemento ao §7º o ASSOCIADO deverá encerrar as atividades sonoras impreterivelmente as 22:00 horas, sob pena de multa equivalente a 50% (cinquenta) por cento do salário mínimo vigente da época por hora de atraso.
- NONO – Na ocorrência de quaisquer danos e prejuízos, ações judiciais, multas e ou autuação de órgãos fiscalizadores, em razão da utilização da atividade sonora fora os patrões permitidos pela Lei 9505/2008 Lei do Silêncio, fica o ASSOCIADO responsável de forma solidária, obrigando se a ressarcir a AFBDMG as despesas que por ventura venha ocorrer, inclusive judiciais.
CLAUSULA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – À Diretoria Executiva compete resolver os casos omissos e promover as alterações necessárias observando as premissas ora adotadas.
Art. 7º – A presente Resolução foi aprovada pela Diretoria Executiva em 22/12/2022 e entra em vigor a partir da presente data.
Maria Isabel de Camargos
Diretora Presidente
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Luiz Alves da Silva
Diretor Financeiro
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Vicente Wilson Maldonado
Diretor da área de Negócios
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Fernando Antônio de Vasconcelos Lana e Souza
Diretor Seguridade e Previdência |
Octávio Gomes de Carvalho
Diretor Administrativo e Patrimônio
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Cláudia Silva Santana
Diretora de área Assistencial e Social |
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