Comunicado 016 – Alteração na Apólice Seguro de vida em grupo BDMG 2022
- Data: 7 de outubro de 2022
Prezado Associado,
A Diretoria Executiva informa novas alterações que ocorrerão na apólice do seguro de vida Bradesco.
E solicita que compareça na Secretária da AFBDMG para assinatura do TERMO DE ANUÊNCIA
COMUNICADO AFBDMG 016/2022
Aos Associados
Assunto: |
Plano de Seguro de Vida em Grupo |
A Bradesco Vida & Previdência gestora da apólice de vida em grupo, propôs promover um reenquadramento técnico através de reajuste nas taxas, base para cálculo dos prêmios, um aumento na ordem de 25% para o novo período de vigência com início a partir de 01/11/2022 a 31/10/2023 e implantação de um gatilho limitado em 20,0% quando o índice de sinistralidade for superior a 65,62% para o período de vigência 01/11/2023 a 31/10//2024.
Em nossa análise nos demonstrativos financeiros da apólice, avaliamos que o reenquadramento se faz necessário, justificado pelos sucessivos pagamentos de sinistros, superando assim, o ponto de equilíbrio sustentável para sua manutenção de risco.
A apólice teve início de vigência na Bradesco Seguros em 01/11/2007, neste período, ocorreram reajustes em duas ocasiões, novembro/2014 e novembro/2016.
Assim, após várias reuniões com a Bradesco Seguros negociamos um ponto de equilíbrio para reajuste da apólice nas seguintes condições a partir de novembro/2022:
- Período de vigência: 01/11/2022 a 31/10/2024 –
- Correção na taxa:
- No período de 01/11/2022 a 31/10/23 – 5,00% de correção
- No período de 01/11/23 a 31/10/2024 – implantação de um gatilho limitado a 15,0% de correção, conforme tabela abaixo:
Conceito do Gatilho:
- A partir da vigência 2022/2023 será analisada o resultado da apólice e, se for verificado índice de sinistralidade (sinistro + IBNR/prêmio) superior a 65,62% (sessenta e cinco virgula sessenta e dois por cento) será procedido o reajuste das taxas da apólice, de forma a preservar o equilíbrio técnico-financeiro da mesma.
- IBNR: Provisão de sinistros ocorridos e não avisados e representa a estimativa dos valores de sinistros que já ocorreram, mas ainda não foram avisados.
Tabela do percentual de reajuste com base no índice de sinistralidade:
Índice de Sinistralidade
(Sinistro + IBNR/Prêmio) |
% Reajuste |
<= 65,62% | 0,00% |
>65,62% | 5,00% |
>68,12% | 7,50% |
>70,62% | 10,00% |
>73,12% | 12,50% |
>75,62% | 15,00% |
A renovação é sempre no mês de outubro e, em razão da alteração na taxa, é necessária anuência de ¾ (três quartos) dos segurados, razão pela qual, solicitamos aos segurados o comparecimento na Secretaria da AFBDMG para assinar o formulário denominado TERMO DE ANUÊNCIA, impreterivelmente até a data de 30/11/2022.
Por fim, em cumprimento a sua finalidade de assistência aos associados, a AFBDMG irá manter o compromisso em arcar com 20% (vinte por cento) dos custos das parcelas dos prêmios dos seus associados.
Diretoria Executiva da AFBDMG
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