COMUNICADO Nº 11 – Projeto Tenda/Gafisa x AFBDMG
- Data: 22 de agosto de 2019
AFBDMG 22/08/2019
A Diretoria Executiva da AFBDMG comunica aos associados, em caráter excepcional, que a proposta ofertada pela Construtora Tenda é a melhor alternativa que atende aos interesses da AFBDMG e, portanto, aguarda que no prazo de 7 (sete) dias qualquer associado que tenha entendimento divergente desta conclusão faça sua colocação, por escrito, de forma clara e explícita para que se conclua pela realização ou não do negócio ora em análise, levando-se em consideração as informações adiante explicitadas:
- Receberá até às 15:00 hs. do dia 29 de agosto de 2019, impreterivelmente, proposta para a compra e venda do lote de 34 (trinta e quatro) apartamentos situados no Condomínio Vista Azul, no Bairro Santa Amélia, em igualdade de condições com a proposta recebida da Tenda/Gafisa, ou seja, R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive de despesas cartoriais.
- Forma de pagamento: em 18 (dezoito) parcelas mensais, sucessivas e consecutivas, no valor de R$ 226.666,66 (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo a primeira no valor de 226.666,66 (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), vencendo-se a primeira em 10 de janeiro de 2020 e a última em 10 de julho de 2021.
- No ato da entrega da proposta o associado/proponente deverá depositar a importância de R$473.574,44 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) com pagamento de sinal a favor da AFBDMG.
- O valor do sinal corresponde ao ressarcimento à AFBDMG das seguintes despesas: ITBI (Tenda para o nome da AFBDMG), escritura pública de compra e venda, arquivamento da escritura, certidões, registro da escritura, registro da escritura de alteração contratual com conteúdo financeiro (valor a ser reembolsado a Tenda). Caso o cartório realize cobrança de outros valores, o mesmo deverá ser reembolsado pelo grupo de associados.
1.3) As despesas mensais oriundas com IPTU e taxa de condomínio passam, imediatamente a ser de responsabilidade do proponente/associado.
1.4) Além das despesas acima descritas, passarão a ser também de responsabilidade única e exclusiva do proponente/associado aquelas oriundas de decisões tomadas em Assembleia de Condôminos.
1.5) Do mesmo modo a manutenção corretiva e ou vícios construtivos passarão à responsabilidade do proponente/associado e deverão ser tratadas diretamente com a Construtora Tenda, ficando a Associação eximida de qualquer responsabilidade e providencias para sua resolução.
1.6) Não será aceita em hipótese alguma proposta para aquisição de unidades individualizadas, ou seja, a proposta deverá contemplar a aquisição do lote dos 34 (trinta e quatro) apartamentos.
1.7) Essa possibilidade de venda é franqueada única e exclusivamente aos associados, não sendo permitida a aquisição ou transferência para terceiros e/ou dependentes.
- CLÁUSULA PENAL – INADIMPLEMENTO – Em caso de inadimplência de qualquer uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado de todo o saldo devedor que será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o mesmo saldo, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
3 – GARANTIAS – Serão exigidas garantia por nota promissória no índice de 1,30 (um vírgula trinta) sobre o valor total da transação, ou seja, R$5.304.000,00 (cinco milhões e trezentos e quatro mil reais).
3.1) Cópia de documento de identidade do adquirente e dos respectivos avalistas;
Entende-se por garantia a Nota Promissória assinada pelo titular e por 02 (dois) avalistas associados e respectivos cônjuges ou companheiro (a), que deverão ter a mesma capacidade financeira do proponente/associado;
4) Comprometem-se as partes, após a apresentação da proposta e análise da capacidade de pagamento do(s) proponente(s) e seus garantidores a assinarem contrato particular de promessa de compra e venda e em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, darem ao mesmo a forma pública, com a lavratura e assinatura de Escritura Pública.
- Os interessados poderão visitar as unidades, para tanto, deverão agendar na AFBDMG com a Srta Ana Luiza – 3166.2661/31662666 o dia e horário, ocasião em que um funcionário da Associação se fará presente no local para recepcionar o grupo.
- A proposta deverá ser firmada:
6.1) pelo proponente/associado devidamente qualificado;
6.2) pelo grupo de proponentes/associados onde todos os responsáveis pela aquisição deverão assinar e serem qualificados; e,
- A AFBDMG se reserva no direito de avaliar ou mandar avaliar a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas.
- A Diretoria Executiva da AFBDMG se reserva no direito de recusar a proposta em desconformidade com estas condições, especificamente a capacidade do proponente/associado e seus garantidores.
- Informa ainda que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, incidentes sobre a operação da Construtora Tenda para a AFBDMG e da AFBDMG para o adquirente será suportado única e exclusivamente pelo ou pelos adquirentes.
- Informa também que as providencias para as transmissões das escrituras e registros dos imóveis nos respectivos cartórios serão de responsabilidade dos adquirentes, eximindo a Associação de quaisquer providencias neste sentido.
- Encerrado este prazo a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo e Fiscal entendem que os interesses maiores da AFBDMG estão contemplados e o negócio será fechado com a Construtora Tenda/Gafisa.
A DIRETORIA EXECUTIVA
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