A contratação do seguro garante o pagamento de indenização do veículo, pelo valor de mercado, mesmo que este seja maior do que a importância segurada contratada. É dever do Corretor fazer a intermediação, junto à Seguradora, do valor a ser indenizado, em concordância com o segurado, levando em consideração o estado de uso e conservação do veículo, bem como os opcionais existentes.
Uma eventual diferença poderá acontecer em função da economia de mercado, na qual o preço do bem flutua pela lei da oferta e procura. Também deve se considerar que, durante a vigência da apólice, o veículo poderá perder valor pela sua natural depreciação.
1. Bônus
O bônus é uma recompensa dada ao motorista zeloso. Ele não é do carro, não é da Seguradora, nem do Corretor, e sim, do cliente. Portanto, o cliente pode utilizá-lo em qualquer lugar que contrate o seguro, basta apresentar a cópia da apólice anterior, comprovando sua existência e classe.
2. Classes
As classes de bônus são: 10%, 15%, 20%, 25% e 30%, máxima para 5 anos em continuidade de SEGURO TOTAL DO VEÍCULO, sem sinistro. Seguro parcial (incêndio e roubo) não dá direito a adquirir bônus. Motivo pelo qual, para uma pessoa que possui bonificação elevada, o seguro de incêndio e roubo passa a custar quase o mesmo que o seguro total, não compensando a sua realização.
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