CONDOMÍNIO

De acordo com o artigo 13, da lei 4.591, toda edificação deverá ter seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial da construção, que abranja suas unidades autônomas e áreas comuns. A responsabilidade pelos danos, face a omissão, perante o que determina a lei, é do síndico, e o seu não cumprimento acarretará multa ou ações da prefeitura.

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