A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 36 – Inciso I – do Estatuto Social da AFBDMG, resolve alterar o Horário de Funcionamento da AFBDMG estabelecendo as seguintes normas :
Das Disposições Preliminares
Art. 1º – Este Regulamento tem por finalidade disciplinar o funcionamento da AFBDMG visando :
I – estipular jornadas de trabalhos para as Unidades da AFBDMG;
II – manter controle de freqüência dos funcionários da Administração e Corretora de Seguros;
Do Funcionamento e Jornada de trabalho da AFBDMG
Art. 2º – Fica estipulada a seguinte jornada de funcionamento para a AFBDMG :
I – Administração e AFBDMG Corretora de Seguros
- de Segunda a Sexta de 8.00hs às 19.00hs
Art. 3º – Compete ao Diretor Presidente nos termos do artigo 37º – inciso XII do Estatuto Social da AFBDMG estipular de acordo com as necessidades do serviço, o horário de trabalho dos funcionários, desde que atendida a carga horária diária e funcionamento da Associação.
Do Controle de Freqüência
Art. 4º – Compete exclusivamente aos Gerentes e ou Supervisores das Unidades constantes da estrutura organizacional da AFBDMG, exercerem o controle de assiduidade, pontualidade e permanência no serviço de seus subordinados diretos, cumprindo e fazendo cumprir o disposto nesta Instrução e conforme Art. 74 § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas.
§ único – Os funcionários lotados na Administração terão suas freqüências controladas pelo Gerente Executivo da AFBDMG e os funcionários da AFBDMG Corretora de Seguros pela Sócia Gerente Administrativa.
Art. 5º – O controle de freqüência será exercido através de registro em folha de presença.
Art. 6º – Todos os funcionários deverão registrar a freqüência inclusive aqueles ocupantes de cargos de supervisão.
Art. 7º – O Diretor Presidente da AFBDMG, a seu exclusivo critério, poderá baixar ato dispensando o funcionário do registro da freqüência.
Dos Atrasos
Art. 8º – Caracteriza-se atraso, o registro de freqüência efetuado após os horários de início de cada um dos expedientes.
Art. 9º – O atraso de até quinze minutos deverá ser compensado no mesmo dia e após o expediente em que ocorrer
§ único – O atraso superior a quinze minutos não será compensável.
Art. 10 – O atraso superior a quinze minutos implicará em perda da remuneração conforme os limites a seguir :
1 – Atraso de mais de quinze até trinta minutos, desconto de ¼ da remuneração do dia;
2 – Atraso de mais de trinta até sessenta minutos, desconto de ½ da remuneração do dia;
3 – Atraso superior sessenta minutos, desconto da remuneração total do dia;
Dos Abonos
Art. 11 – A concessão de abono compete ao Gerente e ou Supervisor imediato do funcionário, com visto de autorização do Diretor da Área.
Art. 12 – O abono de faltas será limitado à um dia por ano, e os atrasos serão tolerados até quatro expedientes por mês, e ambos somente poderão ser concedidos por motivo de força maior.
Da Apuração da Freqüência
Art. 13 – Compete ao Departamento de Pessoal a apuração da freqüência dos funcionários da Administração e Corretora de Seguros.
Art. 14 – Compete as unidades de trabalho remeterem ao Departamento de Pessoal, até o ante penúltimo dia útil de cada mês as folha de registro de freqüência devidamente preenchidas acompanhadas dos documentos relativos aos eventos que implicaram na falta de registro da freqüência de seus funcionários.
Art. 15 – Após a conclusão da apuração mensal da freqüência, não mais será permitido qualquer registro e qualquer acerto somente poderá ser efetuado na apuração do mês subsequente.
Das Disposições Finais
Art. 16 – A Diretoria Executiva da AFBDMG promoverá uma nova jornada de trabalho dos funcionários para atender às especificações definidas nesta Resolução.
Art. 17 – Compete aos funcionários da AFBDMG cumprir as disposições contida desta Resolução.
§ único – O descumprimento das disposições desta Resolução implica na aplicação pela Diretoria Executiva das penalidades previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art.18- Esta Resolução possui o seguinte ANEXO :
QUADRO DE HORÁRIO
UNIDADES/NOMES ENTRADA HORA DE ALMOÇO SAIDA
SECRETARIA
Ana Luiza Pinto Guimarães 08:30 11:30 às 12:30 17:30
Vera Lúcia Pacheco S. Rocha 09:30 13:00 às 14:00 18:30
FINANCEIRO
Cristiano Ferreira Rôdrigues 08:30 12:00 às 13:00 17:30
Márcio Danilo Silveira 09:00 11:30 às 12:30 18:00
Samuel Pereira de Assis 08:30 12:30 às 13:30 17:30
CONTABILIDADE
Daiane Fonseca de Lacerda 08:30 12:00 às 13:00 17:30
Kleber Soares de Oliveira 09:00 13:00 às 14:00 18:00
Mariana Silva Miranda 12:00 11:00 às 12:00 18:00
VIDEO / BIBLIOTECA
Aline Cristina de Azevedo Gomes 09:00 11:30 às 12:30 18:00
Wanderson Soares Rosa 10:00 13:00 às 14:00 19:00
ADMINISTRATIVO
Haroldo Duarte 08:30 11:30 às 12:30 17:30
Maura Nunes dos Santos 07:00 11:30 às 12:30 16:00
CORRETORA
Anderson de Oliveira Guimarães 09:00 12:30 às 13:30 18:00
Elizabeth Côrrea Gomes 09:00 12:00 às 13:00 18:00
Guilherme Azevedo Andrade 09:00 12:30 às 13:30 18:00
José Pedro Pinto de Carvalho 08:00 11:30 às 12:30 17:00
Marco Túlio Gomes Duarte 09:00 12:30 às 13:30 18:00
Art.19- Esta Resolução entra em vigor em 01/11/2009, revogando as disposições em contrário.
LUIZ FELIPE VALÉRIO FIRME
MANOEL EDMUNDO BRAGA DA SILVA
FLÁVIO FRANZONI FURLAN
MÁRIO CÉSAR RAPHAEL GOMES
HENRIQUE HERMETO COSTA