Resoluções

RESO-001/08

18 de agosto de 2008

A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 36 Inciso III do Estatuto Social da AFBDMG, resolve:

Das Disposições Preliminares

Art. 1º – Este Regimento tem por objetivo consolidar e complementar as diretrizes e normas básicas fixadas no Estatuto Social da AFBDMG de modo que sejam assegurados aos Participantes os meios indispensáveis à realização de direitos institucionais.

Dos Participantes da AFBDMG

Art. 2° – O quadro de Participantes da AFBDMG é composto de:

a) Participantes Efetivos;

b) Participantes Usuários.

Art. 3° – Serão considerados na qualidade de Participantes Efetivos:

I) Os empregados do quadro de carreira, os aposentados e os pensionistas da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN;

II) Os empregados e os aposentados da AFBDMG e da AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda.

III) Os empregados e os aposentados do Instituto BDMG Cultural.

Art. 4° – Serão considerados na qualidade de Participantes Usuários:

IV) Os empregados de empresas prestadoras de serviços ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, à Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN, ao Instituto BDMG Cultural, e à AFBDMG, durante o contrato de trabalho;

V) Os estagiários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN, e do Instituto BDMG Cultural, durante o contrato de estágio;

VI) Os membros do Conselho de Administração, da Presidência, da Vice-Presidência e da Diretoria do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, durante a sua permanência no cargo;

Dos Deveres e Obrigações

Art. 5º – Os deveres e obrigações dos Participantes são os constantes no art. 13º do Estatuto Social, a saber:

I) Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais;

II) Submeter-se às determinações dos órgãos da AFBDMG;

III) Zelar pelo conceito e patrimônio da AFBDMG, comunicando ao órgão competente qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, possa lhe acarretar dano e/ou prejuízo;

IV) Responder pelo pagamento de débito pessoal, ou de terceiro sob sua responsabilidade, junto a AFBDMG;

V) Responder por qualquer dano e/ou prejuízo causado a AFBDMG por si ou por terceiro sob sua responsabilidade;

VI) Encaminhar a AFBDMG as solicitações e reivindicações de interesse dos associados.

Dos Direitos dos Participantes

Art. 6º – Constituem direitos dos participantes Efetivos:

a) Utilizar-se dos serviços prestados e benefícios concedidos pela AFBDMG, nas mesmas condições e vantagens dos associados Efetivos e Inativos constantes no artigo 13º do Estatuto Social da AFBDMG.

b) Recorrer ao órgão competente contra decisão que lhe aplicou punição ou lhe indeferiu concessão de vantagem ou benefício previsto no Estatuto da AFBDMG.

c) Participar das atividades associativas.

Art. 7º – Constituem direitos dos participantes Usuários:

d) Utilizar-se dos serviços prestados e benefícios concedidos pela AFBDMG, com as seguintes limitações:

• Empréstimo pessoal observando as condições estabelecidas em instrumento próprio;

• Eventos de natureza socioculturais e ou esportivas, datas comemorativas e participação em programas de sorteios.

• Participação no Vídeo Clube – Biblioteca e Sede Campestre observando as condições estabelecidas em instrumentos próprios.

e) Participar das atividades associativas.

Das Contribuições e Mensalidades

Art. 8º – As contribuições são devidas por todos os Participantes da AFBDMG. As mensalidades são devidas pelos Participantes que contratarem o respectivo serviço prestado pela AFBDMG.

Art. 9º – O valor da contribuição dos Participantes deverá ser estabelecida nos mesmos percentuais aplicados para os Associados da AFBDMG e deverão obedecer aos mesmos critérios de cobrança e recebimento.

Art. 10º – O valor das mensalidades para os Participantes Usuários de cada serviço prestado pela AFBDMG será fixado pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 11º – Os Participantes assinarão autorização através de formulário próprio para proceder ao desconto do valor da contribuição, mensalidades e demais serviços utilizados, se houver, diretamente na folha de pagamento.

Art. 12º – Os Participantes que não comprovarem o desconto relacionado no caput do artigo 11º deverão recolher os valores diretamente na Tesouraria da AFBDMG.

Art. 13º – À Diretoria Executiva compete resolver os casos omissos deste Regimento e promover as alterações necessárias observando as premissas do Estatuto Social da AFBDMG.

Art. 14º – O presente Regimento foi aprovado na Reunião da Diretoria Executiva em 18/08/2008 e entra em vigor a partir da presente data.

Art. 15º – O presente Regimento faz parte integrante do Estatuto Social da AFBDMG aprovado em Assembléia Geral realizada em 28 de Abril de 2006.

Diretoria Executiva.