A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições, resolve regulamentar os direitos dos Participantes.
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo consolidar e complementar as diretrizes e normas básicas fixadas no Estatuto Social da AFBDMG de modo que sejam assegurados aos Participantes os meios indispensáveis à realização de direitos institucionais.
Dos Participantes da AFBDMG
Art. 2° O quadro de Participantes da AFBDMG é composto de:
I – Os empregados de empresas prestadoras de serviços ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, à Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN, ao Instituto BDMG Cultural, e à AFBDMG, durante o contrato de trabalho;
II – Os estagiários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN e do Instituto BDMG Cultural, durante o contrato de estágio;
III – Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, durante a sua permanência no cargo;
IV – Os empregados do quadro de carreira, os aposentados e os pensionistas da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN;
V – Os empregados e os aposentados da AFBDMG e da AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Dos Direitos dos Participantes
Art. 3º Constituem direitos dos Participantes:
a) Utilizar-se dos serviços e benefícios prestados pela AFBDMG;
b) Recorrer ao órgão competente contra decisão que lhe aplicou punição ou lhe indeferiu concessão de vantagem ou benefício previsto no Estatuto da AFBDMG;
c) Participar das atividades associativas.
Art. 4º Os Participantes poderão utilizar-se dos serviços e benefícios prestados pela AFBDMG, com as seguintes limitações:
I – O empréstimo pessoal somente poderá ser concedido após o período de carência de 12 meses, com limitação do valor em dois salários bruto mensal, com a garantia de um avalista Associado Efetivo ou Inativo, e pelo prazo máximo de até 24 meses.
II – Para participação no Vídeo Clube – Biblioteca e Sede Campestre o Participante deverá aguardar a carência mínima de 03 meses.
III – O Auxílio Educação poderá ser concedido após o período de carência de 12 meses.
IV – Os convênios somente poderão ser usufruídos após o período de carência de 12 meses, exceto os convênios não onerosos que poderão ser usufruídos de imediato.
Das Contribuições e Mensalidades
Art. 5º As contribuições são devidas por todos os Participantes da AFBDMG.
Art. 6º O valor da contribuição mínima dos Participantes deverá ser incluído no Orçamento Anual pela Diretoria Executiva e fixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 7º O Participante assinará autorização através de formulário próprio para proceder o desconto do valor da contribuição, mensalidades e demais serviços utilizados, se houver, diretamente na folha de pagamento e ou através de débito em conta corrente por ocasião do crédito salarial do mês.
Parágrafo único – O Participante que não comprovar o desconto descrito no caput deverá recolher os devidos valores através de boleto bancário.
Das Penalidades
Art. 8º Além das penalidades fixadas pelo art. 58 do Estatuto Social da AFBDMG, o Participante estará sujeito, ainda, ao bloqueio dos serviços prestados pela AFBDMG por até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Ocorrendo reincidência o Participante poderá ser excluído do quadro de Participantes da AFBDMG conforme art.10 do Estatuto Social.
Das Disposições finais
Art. 9º À Diretoria Executiva compete resolver os casos omissos deste Regimento e promover as alterações necessárias observando as premissas do Estatuto Social da AFBDMG.
Art. 10. O presente Regimento foi aprovado na Reunião da Diretoria Executiva em 22/02/2010.
DIRETORIA EXECUTIVA DA AFBDMG