Resoluções

RESO-004/10

22 de fevereiro de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições, resolve regulamentar os direitos dos Participantes.

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo consolidar e complementar as diretrizes e normas básicas fixadas no Estatuto Social da AFBDMG de modo que sejam assegurados aos Participantes os meios indispensáveis à realização de direitos institucionais.

Dos Participantes da AFBDMG

Art. 2° O quadro de Participantes da AFBDMG é composto de:

I – Os empregados de empresas prestadoras de serviços ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, à Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN, ao Instituto BDMG Cultural, e à AFBDMG, durante o contrato de trabalho;

II – Os estagiários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN e do Instituto BDMG Cultural, durante o contrato de estágio;

III – Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, durante a sua permanência no cargo;

IV – Os empregados do quadro de carreira, os aposentados e os pensionistas da Fundação BDMG de Seguridade Social – DESBAN;

V – Os empregados e os aposentados da AFBDMG e da AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda.

Dos Direitos dos Participantes

Art. 3º Constituem direitos dos Participantes:

a) Utilizar-se dos serviços e benefícios prestados pela AFBDMG;

b) Recorrer ao órgão competente contra decisão que lhe aplicou punição ou lhe indeferiu concessão de vantagem ou benefício previsto no Estatuto da AFBDMG;

c) Participar das atividades associativas.

Art. 4º Os Participantes poderão utilizar-se dos serviços e benefícios prestados pela AFBDMG, com as seguintes limitações:

I – O empréstimo pessoal somente poderá ser concedido após o período de carência de 12 meses, com limitação do valor em dois salários bruto mensal, com a garantia de um avalista Associado Efetivo ou Inativo, e pelo prazo máximo de até 24 meses.

II – Para participação no Vídeo Clube – Biblioteca e Sede Campestre o Participante deverá aguardar a carência mínima de 03 meses.

III – O Auxílio Educação poderá ser concedido após o período de carência de 12 meses.

IV – Os convênios somente poderão ser usufruídos após o período de carência de 12 meses, exceto os convênios não onerosos que poderão ser usufruídos de imediato.

Das Contribuições e Mensalidades

Art. 5º As contribuições são devidas por todos os Participantes da AFBDMG.

Art. 6º O valor da contribuição mínima dos Participantes deverá ser incluído no Orçamento Anual pela Diretoria Executiva e fixado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art. 7º O Participante assinará autorização através de formulário próprio para proceder o desconto do valor da contribuição, mensalidades e demais serviços utilizados, se houver, diretamente na folha de pagamento e ou através de débito em conta corrente por ocasião do crédito salarial do mês.

Parágrafo único – O Participante que não comprovar o desconto descrito no caput deverá recolher os devidos valores através de boleto bancário.

Das Penalidades

Art. 8º Além das penalidades fixadas pelo art. 58 do Estatuto Social da AFBDMG, o Participante estará sujeito, ainda, ao bloqueio dos serviços prestados pela AFBDMG por até 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Ocorrendo reincidência o Participante poderá ser excluído do quadro de Participantes da AFBDMG conforme art.10 do Estatuto Social.

Das Disposições finais

Art. 9º À Diretoria Executiva compete resolver os casos omissos deste Regimento e promover as alterações necessárias observando as premissas do Estatuto Social da AFBDMG.

Art. 10. O presente Regimento foi aprovado na Reunião da Diretoria Executiva em 22/02/2010.

DIRETORIA EXECUTIVA DA AFBDMG