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Programa de Pós-Graduação em Gestão de Previdência 2012

16 de março de 2012

 A AFBDMG sorteará entre os associados inscritos e habilitados no processo de seleção criado pela presente Circular, 05 (cinco) bolsas de estudos com reembolso de 70% (setenta por cento) do valor da prestação mensal para participarem do curso de pós-graduação.

Prezados Associados,

Em Setembro de 2012 teremos eleição para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Desban. Nesta ocasião serão renovadas 50% das cadeiras, ocupadas por representantes do patrocinador, participantes e assistidos. A participação é uma forma de acompanhar e fiscalizar de perto nosso patrimônio, que garante nossa tranquilidade no futuro.

A Resolução 3792, do Conselho Monetário Nacional, de 24/09/2009, em seu artigo 8º, exige que os administradores e demais participantes do processo decisório de investimentos sejam certificados por entidade de reconhecido mérito pelo mercado financeiro nacional. Até dezembro de 2012, 50% destes participantes, dirigentes e conselheiros, deverão estar certificados. Hoje esta certificação se processa através do ICSS – Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social.

Atendendo aos interesses dos associados, a AFBDMG sorteará entre os associados inscritos e habilitados no processo de seleção criado pela presente Circular, 05 (cinco) bolsas de estudos com reembolso de 70% (setenta por cento) do valor da prestação mensal para participarem do curso de pós-graduação conforme programa anexo.

Os interessados deverão observar os seguintes critérios para participação no processo seletivo:

Requisitos para inscrição:

  • Comprovar curso superior concluído;
  • Ser funcionário ativo ou aposentado do BDMG ou Desban;
  • Ser participante ou assistido do Fundo de Previdência Complementar da Desban;
  • Ter interesse em participar de um dos Conselhos Deliberativo ou Fiscal da Desban;
  • Ter interesse em certificar-se pelo ICSS;
  • Ser associado da AFBDMG há pelo menos 06 (seis) meses;

 Critérios para habilitação e seleção:

 Exame de currículo;

  • Atender aos requisitos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 35 da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001, que dispõe sobre o regime de Previdência Complementar e dá outras providências (*);
  • Entrevista com comissão formada por pelo menos 03 (três) pessoas para análise do enquadramento e verificação do nível de interesse coletivo do associado;

 No caso de habilitação superior a 05 (cinco) candidatos, as bolsas serão sorteadas dentre os interessados habilitados.

 Objetivo do curso: Capacitar os participantes em conceitos e técnicas que lhes permitam atuar nas complexas atividades gerenciais, desde o planejamento até a tomada de decisão, na administração das entidades de previdência complementar.

Investimento: 24 parcelas no valor de R$ 780,00 (fora a possibilidade de desconto de 5% (cinco por cento) no caso de preenchimento das 05 (cinco) bolsas ora ofertadas);

Data de início das aulas:   Abril/2012

Horário das aulas:               sextas-feiras das 18h30 às 22h00 e

sábados das 09h00 às 12h30

Carga horária:                     360 horas
Local de realização:           Rua Bahia, nº 2020 – Lourdes, Belo Horizonte – MG

Informações complementares sobre o curso poderão ser obtidas através do site http://www.ideas.org.br e as inscrições serão aceitas no período de 15/03 a 23/03 na AFBDMG, através do e-mail: veral@bdmg.mg.gov.br ou telefone: 3219-8250.

 (*) Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva

…§ 3o Os membros do conselho deliberativo ou do conselho fiscal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

        I – comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

        II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e

        III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.

DIRETORIA EXECUTIVA

…§ 4o Os membros da diretoria-executiva deverão ter formação de nível superior e atender aos requisitos do § anterior.”