Automóvel

Procedimentos em caso de sinistros de automóveis

22 de junho de 2009

SEGURO DE VEÍCULO

Procedimentos em caso de sinistros de automóveis


1.

Em caso de colisão

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Entre em contato com o seu corretor;

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Providencie a ocorrência policial;

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Nunca aceite acordo ou promessas de indenização;

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Anote, sempre, os dados do outro veículo e de seu motorista;

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Verifique se os dados do perfil e da apólice conferem com os da comunicação que se vai proferir;

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Examine a descrição do sinistro e demais informações constantes da comunicação;

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Confira se o motorista do veículo segurado é devidamente habilitado;

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Comunique para a corretora ou diretamente para a seguradora o aviso de sinistro;

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Seqüencialmente, apresente a documentação básica necessária para o atendimento do sinistro;

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Caso você se considere o causador do sinistro, informe os dados da sua Seguradora e Corretora para o terceiro entrar em contato e iniciar o seu atendimento;
Obs.: O terceiro somente será atendido se o segurado mencionar expressamente sua responsabilidade pelo sinistro.

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O veículo coberto pela apólice deve ser levado para uma oficina credenciada da companhia;

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Não autorize qualquer serviço no veículo do terceiro;

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Mesmo que suas avarias sejam inferiores ao valor da franquia, não conserte seu carro antes da vistoria da seguradora.

2.

Em caso de roubo/furto

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Providencie imediatamente a ocorrência policial (BO);

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Comunique o mais rápido possível à corretora;

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Verifique se os dados do perfil e da apólice conferem com os da comunicação que se vai proferir. Examine a descrição do sinistro e demais informações constantes da comunicação;

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Confira se o motorista do veículo segurado é devidamente habilitado;

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Comunique para a seguradora o aviso de sinistro e comece a providenciar a documentação do sinistro;

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Somente após a análise de toda a documentação pela companhia, o processo de liquidação do sinistro será concluído;

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No seguro com prêmio fracionado, as parcelas vincendas devem ser quitadas, ou apresentadas para débito no valor da indenização;

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Possua a documentação básica necessária para liquidação do sinistro.

3.

Roubo/Furto/Perda Total

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Aviso de sinistro preenchido;

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Boletim de ocorrência policial (BO);

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CRLV (licenciamento) original (com DPVAT pago);

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DUT (Registro geral, compra e venda) original, assinado e com firma reconhecida;

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IPVA atual e anterior;

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Chaves do veículo;

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Termo de responsabilidade por eventuais multas ainda em processamento com firma reconhecida;

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Nada consta de multas;

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Cópia do CPF, RG e CNH;

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Se o veículo for alienado, apresentar documentação de desalienação com firma reconhecida, ou carta de débito;

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Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia.

4.

Colisão parcial

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Aviso de sinistro preenchido pelo serviço de Call Center 0800 da seguradora;

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Boletim de ocorrência (BRAT);

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Cópia do CPF, RG e CNH do motorista na ocasião do sinistro;

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Cópia do Certificado de Licenciamento e DPVAT;

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Cópia do IPVA;

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Poderão ser solicitados outros documentos pela companhia.

Obs.: As exigências e os critérios acima poderão ser alterados de acordo com a companhia.