Portarias

PORT-004M/12

12 de julho de 2012

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-H de 010/7/2012, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

Art. 1º - As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao segundo semestre de 2012 devem ser formalizadas até o dia 10/08/2012.

§ 1º – O associado e ou participante deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.

Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DIRETORIA EXECUTIVA