O Diretor Presidente da AFBDMG, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social em especial o artigo 36 – inciso IV.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar conjuntamente com os Dirigentes da DESBAN o documento básico para lançamento de um Plano de Previdência Complementar instituído pela AFBDMG – Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e administrado pela Desban Fundação BDMG de Seguridade Social.
Art. 2º – O Plano de Previdência Complementar instituído pela AFBDMG está condicionado em oferecer aos associados um plano de benefícios de natureza previdenciária acessível ao universo familiar, ou seja, para seus filhos, irmãos e cônjuge.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Diretores da AFBDMG:
• Fernando Antônio Vasconcelos Lana e Souza
• Joel Francisco de Araujo
• Mário Lúcio Ourivio
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 23 de Fevereiro de 2017.
Carlos Alberto Pequeno
Diretor Presidente da AFBDMG
ORIGINAL ASSINADA E ARQUIVADA NA AFBDMG