A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006E/ de 13/01/2011, que regulamenta o Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,
RESOLVE:
Art. 1º - As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2011 devem ser formalizadas até o dia 04 de Fevereiro de 2011.
§ 1º – O associado deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.
§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.
Art. 2º Os casos omissos seão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
DIRETORIA EXECUTIVA