A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º – O associado e o participante titular da AFBDMG é o responsável, por qualquer dano, extravio ou perda de filme(s) retirado(s) por ele ou por qualquer um de seu(s) dependente(s), obrigando-se ao pagamento do valor referente à aquisição de um novo exemplar de DVD ou fita VHS.
§ Único – A retirada dos filmes poderá ser feita pelo associado efetivo, pelo participante ou pelo(s) dependente(s) devidamente cadastrado(s).
Artigo 2º – Isentar todos os associados efetivos, inativos e participantes da AFBDMG do pagamento da jóia para ingresso/inscrição junto ao Videoclube.
Artigo 3º – Isentar os associados efetivos, inativos e os participantes listados nos artigos 6º e 7º do Estatuto Social da AFBDMG do pagamento da mensalidade.
Artigo 4º – O critério para a retirada de filmes é:
Categoria “Lançamentos”, que compreende os filmes recém-adquiridos:
ü 1 (um) filme a cada dia, para devolução em 24 (vinte e quatro) horas (de 2ª a 4ª feira)
ü 1 (um) filme na 5a ou 6a feira com devolução na 2a feira ou no primeiro dia útil seguinte, no caso de feriado.
Categoria “Comum”: que compreende os filmes retirados da classificação anterior:
ü 2 (dois) filmes, de 2ª à 4ª feira, para devolução em até 48 (quarenta e oito) horas.
ü Até 3 (três) filmes, a partir da 5ª feira, para entrega na próxima 2ª feira ou no primeiro dia útil seguinte, no caso de feriado.
§ 1º – Fica facultado ao usuário do Vídeo Clube retirar outro filme da categoria “Comum” em substituição ao da Categoria “Lançamentos”.
§ 2º – Não será permitida a renovação de empréstimo de filmes em nenhuma categoria.
§ 3º – O atraso na devolução acarretará o pagamento de multa, no valor de R$ 1,00 (hum real) por filme e por dia, valor a ser pago pelo associado e ou participante mediante débito em conta corrente por ocasião do crédito salarial do mês.
§ 4º – Não será permitida a reserva de filmes em nenhuma categoria.
Artigo 5º – A Comissão do Vídeo Clube disponibilizará e encaminhará para aprovação da Diretoria Executiva, no final de cada exercício, os filmes que deverão ser retirados para venda ou doação em função de pouca utilização e da necessidade de espaço físico para novas aquisições.
Artigo 6º – O horário de funcionamento do Videoclube é de 10.00 às 19:00 horas.
Artigo 7º – A competência para resolver os casos omissos na presente Portaria é da Diretoria Executiva.
Artigo 8º – Esta Portaria foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva da AFBDMG realizada em 17/03/2009 e entrará em vigor a partir de 01/04/2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de Março de 2009.