A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 005-E de 23/07/2007, que instituiu o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,
RESOLVE:
Art. 1º – As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2008 devem ser formalizadas até o dia 11 de fevereiro de 2008.
§ 1º – O associado deverá preencher o Termo de Compromisso disponível na página da AFBDMG na Internet, assinar, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula, e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no art.1º desta Portaria.
§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês.
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2008.
DIRETORIA EXECUTIVA