A Diretoria Executiva da AFBDMG, por meio de seu Presidente, subscritor da presente:
- Considerando o disposto no Artigo 3 §1º e Artigo 15 inciso I do Regimento Interno do Conselho de Representantes do BDMG – COREP;
- Considerando o fato de apenas o funcionário ÉRICO ANDRADE GROSSI ter candidatado ao COREP para o biênio 2010-2012;
- Considerando o fato de o candidato ÉRICO ANDRADE GROSSI atender às condições de elegibilidade dispostas no artigo 7º do Regimento Interno do COREP;
- Considerando o fato de existirem 8 vagas a serem preenchidas na Eleição convocada;
- Considerando o termino do mandato dos atuais membros;
- Considerando a premente necessidade da continuidade das funções desempenhadas pelo COREP;
- Considerando a ausência de previsão do Regimento Interno do COREP a quanto ao não preenchimento candidaturas em número inferior ao de vagas;
- Considerando ser o COREP vinculado à estrutura da AFBDMG;
- Considerando o pedido de Renúncia do membro Guilherme da Costa Oliveira Santos,
RESOLVE:
Art. 1º: Ficam canceladas as eleições convocadas para o COREP por meio do Edital publicado em 17 de março de 2010.
Art. 2º: Fica prorrogado o mandato dos atuais membros até o dia 31 de Outubro de 2010.
Art. 3º: Tendo em vista a Renúncia do membro Guilherme da Costa Oliveira Santos, bem como a ausência de suplentes eleitos, fica nomeado o funcionário Érico Andrade Grossi, único candidato, como membro do COREP.
Parágrafo único: O membro nomeado no caput exercerá mandato até 31 de Outubro de 2010.
Art. 4º: Fica estabelecido que novas eleições deverão ser convocadas até o dia 10 de Outubro de 2010.
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2010
Luiz Felipe Valério Firme
Diretor Presidente da AFBDMG