A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 001 de 24/01/2013, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,
RESOLVE:
Art. 1º - As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2013 devem ser formalizadas até o dia 15/02/2013.
§ 1º – O associado e ou participante deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.
§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.
Art. 2º – Para o 2º semestre de 2013 e subseqüentes serão definidos novos critérios para concessão do reembolso de mensalidade escolar.
Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
DIRETORIA EXECUTIVA