A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-G de 02/02/2012, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,
RESOLVE:
Art. 1º - As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2012 devem ser formalizadas até o dia 17/02/2012.
§ 1º – O associado deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.
§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
DIRETORIA EXECUTIVA