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Perguntas mais freqüentes sobre o mercado de seguros

22 de junho de 2009

RELAÇÃO DE PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES
SOBRE O MERCADO DE SEGUROS

 1. Qual o papel do corretor na relação segurado e seguradora?

A figura do corretor é imprescindível na contratação de qualquer tipo de seguro. Ele é o representante legal do segurado perante à seguradora, já que não é possível contratar nenhum tipo de seguro sem a sua intermediação. O corretor busca a melhor relação custo/benefício para o seu segurado.

2. O que é proposta de seguro?

É o documento, mediante o qual, o Proponente titular expressa a sua intenção de contratação do seguro, manifestando pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos nas condições gerais.
 


3. O que é apólice de seguro?

É o documento emitido pela seguradora após aceitação do seguro e quitação do prêmio devido que define e regula as relações entre segurado e seguradora.

4. O que é seguro?

Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. O contrato de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé. O seguro possui algumas características básicas: Incerteza, mutualismo, previdência, possibilidade de causar prejuízos futuros etc…

5. O que é prêmio?

Prêmio é o valor pago pelo seguro contratado, é quanto vale o seu seguro.

6. O que é sinistro?

Bônus é um desconto progressivo que é dado para o segurado que reduz o preço do seu seguro, caso o mesmo não apresente nenhum sinistro para indenização durante a vigência da apólice.

7. O que é franquia?

É o valor pago pelo segurado no sinistro de perda parcial. No caso de perda total ou sinistro com terceiros, o segurado não contribui com esse valor.

8. O que é endosso?

É o documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessórios, aumento da importância segurada etc.).

9. O que é bônus?

Bônus é um desconto progressivo que é dado para o segurado que reduz o preço do seu seguro, caso o mesmo não apresente nenhum sinistro para indenização durante a vigência da apólice.

10. O que são coberturas?

São os riscos contratados pelo segurado que estão expressos na apólice de seguro.
Nas apólices de automóveis as coberturas mais comuns são:
  - Compreensiva: cobertura contra incêndio, roubo e colisão sofridos pelo veículo;
  - Incêndio/Roubo: cobre somente danos causados por incêndio ou roubo do veículo;
  - Incêndio/Colisão: cobre somente danos causados por incêndio ou colisão do veículo;
  - Responsabilidade Civil Facultativa: a Responsabilidade Civil do proprietário ou do motorista (autorizado) está coberta até o limite especificado na apólice e cobre danos causados a terceiros, sejam eles corporais ou materiais.

11. O que é indenização?

É o valor pago pela seguradora ao beneficiário em caso de sinistro, indenizando-o pelo prejuízo sofrido.

12. Os acessórios instalados no carro – toca-fitas, CD-player etc, estão cobertos pela apólice de seguros?

Não, mesmo que sejam originais, de fábrica. Nestes casos, deve-se contratar uma garantia opcional, específica para esse tipo de cobertura.

13. No caso de perda total do veículo é obrigatório o pagamento total da apólice?

O pagamento total do valor da apólice em casos de perda total do veículo não é obrigatório, pois a importância segurada constante no contrato é meramente referencial e representa o valor máximo indenizável, prevalecendo como parâmetro para as indenizações o valor médio de mercado do automóvel. Esse foco de conflito tende a não mais existir, a partir da adoção pelas seguradoras, das modalidades de apólices com “Valor de mercado referenciado” e “Valor determinado”, onde as premissas para o valor a se indenizar nos casos de perda total estão claramente definidas no contrato.
14. O bônus é preservado quando se solicita à seguradora o ressarcimento parcial do prêmio em caso de venda do veículo?

Sim, pois a perda do bônus, somente está vinculada ao recebimento de indenização em caso de sinistro com o veículo segurado.
15. Qual o limite (percentual) do bônus?

Na prática, não há limitação no percentual do bônus, ficando a critério de cada seguradora, após a aprovação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) estabelecer as suas faixas de bonificação. Atualmente o mercado tem trabalhado com o máximo de 30% (trinta por cento).

16. Qual o motivo da franquia?

A definição conceitual da franquia é: “Valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo”, ou seja, o segurado em caso de sinistro, também participa dos prejuízos, acreditando-se assim que aumente a sua preocupação em preservar o seu patrimônio.

17. Que são equipamentos nos seguros de automóveis?

Não se deve confundir “Acessórios” com “Equipamentos”, pois “Acessórios” para fins de seguro, são os rádios toca-fitas, Cd players, TV’s, etc… Já os “Equipamentos” seriam os guinchos Munck, unidades frigoríficas, compactadores de lixo, etc.

18. Em caso de sinistro, é necessário que o condutor esteja relacionado na apólice?

Não necessariamente, mas com a utilização dos questionários (perfil) elaborados pelas seguradoras, é fundamental que sejam informados os possíveis condutores do veículo segurado, sob pena de em alguns casos de omisssão, ocorrer até a perda do direito à indenização.

19. Por que o perfil do condutor?

Pelas estatísticas existentes nas seguradoras, é possível diferenciar o preço ou até mesmo não se aceitar o risco, em função do perfil do condutor. Portanto, a existência do perfil, aliada a outros fatores, tipo, modelo e ano de fabricação do automóvel, local de maior circulação do veículo etc…, permitem a melhor seleção do risco e uma melhor “precificação” do seguro.

20. Qual o prazo legal que uma companhia tem para liquidar um seguro após ter recebido e aprovado toda a documentação?

Pela Circular 90, de 27/05/1999, a SUSEP estabelece que “Nas condições do seguro deverá ser estabelecido prazo para liquidação dos sinistros, limitado a trinta dias, contado a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado”. Portanto, cada seguradora, para cada ramo, poderá estipular o prazo máximo para o pagamento da indenização, desde que esse prazo não ultrapasse 30 (trinta) dias.
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