Automóvel

Perdas de direito do segurado

22 de junho de 2009

SEGURO DE VEÍCULOS

Perdas de Direito do Segurado


 

Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato de seguro de veículos se:

   
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O segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou se ainda omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação da proposta ou no enquadramento tarifário do risco;

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O segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice do seguro;

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O veículo segurado estiver sendo dirigido por pessoa que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ou que esteja sob a ação de álcool, de drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro.

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O condutor do veículo, quando exigido por autoridade de trânsito, se recusar a efetuar testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado;

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O veículo for utilizado para fim diverso do indicado na apólice;

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O sinistro foi devido a culpa grave ou dolo do segurado;

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O segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere a apólice;

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O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato de seguro.

   
 

NO CASO DE DÚVIDAS CONSULTE OS CORRETORES DA AFBDMG CORRETORA.