Automóvel

Obrigações do segurado em caso de sinistro

22 de junho de 2009

SEGURO DE VEÍCULOS

Ocorrência de Sinistro

Obrigações do Segurado:

Em caso de sinistro coberto por essa modalidade de seguro, o Segurado obriga-se a cumprir dentre outras as seguintes disposições:

a)

Agilizar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar a agravação dos prejuízos;

b)

Avisar imediatamente às autoridades policiais, em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado;

c)

Avisar imediatamente á Seguradora pelo meio mais rápido de que dispuser os relatos completos e minuciosos do fato, mencionando : dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome , endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providência de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para o esclarecimento a respeito do sinistro.

d)

Aguardar a vistoria da Seguradora para iniciar as reparações de quaisquer danos.

A NÃO OBSERVÂNCIA NAS OBRIGAÇÕÊS DO SEGURADO IMPLICA EM QUEBRA DE CONTRATO E PASSIVEL DE NEGATIVA DE INDENIZAÇÕES PELA SEGURADORA.

Consta do site da AFBDMG os telefones de nossos Corretores e os números 0800 das Seguradoras nas quais trabalhamos.