Em Fevereiro de 2011, após processo de pesquisa de preços, a AFBDMG renovou com a Claro S/A contrato de convênio, possibilitando aos nossos associados a manutenção de condições comerciais pré-fixadas em relação aos custos com ligações, bem como a troca dos aparelhos concedidos anteriormente .
Naquela oportunidade, o acordo firmado previa que a entrega/troca dos aparelhos ocorreria em prazo máximo de até 10 dias uteis, contados a partir da solicitação. Passados 90 dias e após diversas cobranças e reuniões com a Consultora de Negócios da empresa da Claro, apenas metade das solicitações foram entregues. Além dos aparelhos, a renovação do contrato também provocou uma série de pendências de caráter técnico.
Neste sentido, com o objetivo de resguardar e manter os direitos dos nossos associados, a Diretoria da AFBDMG promoveu uma INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL conforme notificação que encontra-se em anexo. Tal medida repercutiu de forma positiva, culminando com a vinda do gerente regional da Claro à AFBDMG, quando se prontificou a solucionar todas as demandas dos associados num prazo máximo de 20 dias.
Nossa intenção foi fazer com que a empresa de telefonia Claro respeitasse o acordo pactuado e se responsabilizasse pela solução dos danos que por ventura tenham causado.
Veja a notificação aqui!
A DIRETORIA EXECUTIVA