Instruções

INST-01/2015

17 de dezembro de 2015

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições estatutárias:

RESOLVE:

Art. 1º – Objeto

I – É objeto da presente instrução estabelecer os termos e as condições para venda de bens duráveis aos associados e participantes da AFBDMG, priorizando descontos, praticidade e comodidade.

II – As vendas de bens duráveis aos associados e participantes ocorrerá exclusivamente através de acordos operacionais com empresas definitivamente conveniadas e/ou credenciadas com a AFBDMG.

Art. 2º – Limite de Crédito, Condições e Forma de Pagamento.

I – Os limites, as taxas e os prazos para aquisições dos bens duráveis, em especial os atuais convênios com as conveniadas: Ortobom, Orthocrim, Vivo, Claro e Tramontina são os constantes dos incisos abaixo:

  • – O financiamento para aquisição de bens duráveis destina-se a atender aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.
  • - Serão financiados somente os bens de empresas conveniadas com a AFBDMG, desde que estas estejam constituídas formalmente.

§ único – No caso especifico de telefonia móvel, os associados da AFBDMG poderão contratar até 05 (cinco) linhas, os participantes efetivos até 02 (duas) linhas e os participantes temporários somente 01 (uma) linha.

  • - Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para o Financiamento de aquisição de bens:

§ 1º – O valor máximo de financiamento para esta modalidade será: de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para os associados da AFBDMG, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os participantes efetivos e de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os participantes temporários.

§ 2º – O valor do financiamento, nesta modalidade, por categoria, será somado a outros, que por ventura existam, e o montante apurado se sujeita aos limites

fixados na instrução 011A da AFBDMG, de 09 de Março de 2015, que trata da concessão de empréstimo pessoal.

§ 3º – O limite para concessão de aval, nesta modalidade, será somado a outros, que por ventura existam, e o montante apurado se sujeita aos limites fixados na instrução 011A da AFBDMG de 09 de Março de 2015, que trata da concessão de empréstimo pessoal.

§ 4º Para efeito desta instrução, entende-se por salário base mensal o valor líquido recebido mensalmente pelo associado, deduzidos ganhos extraordinários, tais como hora extra e outros benefícios não regulares. A comprovação do valor líquido se dará através da apresentação do último contracheque do associado.

  • Estabelecer as seguintes modalidades de pagamento na aquisição de bens junto a AFBDMG:

A)   Através de financiamento parcelado;

B)   Através de pagamento em parcela única

  • - Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do financiamento para aquisição de Bens:

§ 1º - Os juros serão cobrados à taxa de 1,20% (um vírgula vinte por cento) ao mês.

§ 2º – Nos financiamentos parcelados, os juros serão pagos junto com as amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.

  • - Estabelecer os seguintes prazos máximos para empréstimo parcelado com pagamento em prestações mensais:

A)   Até 10 (dez) meses para os associados e participantes efetivos

B)   Até 05 (cinco) meses para os participantes temporários

C)   Nas aquisições com parcela única, obrigatoriamente, a dívida deverá ser liquidada no mês seguinte que ocorreu a compra do bem, objeto do contrato de aquisição.

  • Não haverá prorrogação do financiamento para aquisição de bens em parcela única; caso o associado queira renovar, terá que fazê-lo na modalidade parcelada.

§ 3º - Ocorrendo prorrogação, as garantias serão atualizadas e será cobrada uma tarifa de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação, além da taxa de juros e metodologia de cálculos especificados pelo § 1º e § 2º.

§ 2º - Não serão permitidas prorrogações no financiamento para aquisição de bens para os participantes temporários da AFBDMG.

Art. 8º - Ocorrendo estorno do débito referente ao financiamento será cobrada multa de 2% (dois por cento) e mora de 1% (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.

§ 1º - Para liquidação antecipada do financiamento para aquisição de bens os juros serão descontados pró-rata die.

  • - A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Financiamento para aquisição de bens:
  • Nota Promissória e formulário de solicitação próprio para essa modalidade de empréstimo devidamente assinados pelo titular e por um avalista e respectivo cônjuge ou companheiro (a), que deverá ter a mesma capacidade financeira do (a) solicitante;
  • Cópia de documento de identidade do Titular e dos respectivos Avalistas;
  • Autorização assinada pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo;

§ 1º - Os participantes temporários da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo.

§ 2º – O Associado e ou participante que tenha apresentado estorno de 02 (dois) ou mais prestações nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de contratação de novo empréstimo, só poderá fazê-lo com a apresentação de 02 (dois) avalistas que também não tenham apresentado estorno de 02 (duas) ou mais prestações em igual período.

  • Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo para aquisição de bens, obedecida a disponibilidade de caixa.

§ Único – Os créditos relativos ao Financiamento para aquisição de bens serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.

  • Os associados da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir o direito de obtenção do Financiamento para aquisição de bens e os participantes deverão observar a carência de 12 (doze) meses.
  • A AFBDMG poderá alterar os encargos financeiros pactuados neste contrato, trimestralmente, objetivando adequá-los à realidade do mercado financeiro.
  • Solicitações de excepcionalidades deverão obrigatoriamente ser encaminhadas pelo solicitante formalmente para avaliação da Diretoria Executiva.

Art. 3º – Forma de Credenciamento

Das Empresas

§ 1º As empresas cadastradas darão aos associados da AFBDMG descontos especiais e diferenciados do praticado habitualmente, no consumo de bens e serviços ou, no caso de impossibilidade do desconto, será revertido em alguma forma de benefício para a Associação.

§ 2º – Os descontos que por ventura são concedidos para a Associação pelos conveniados não serão cumulativos com os descontos concedidos aos Associados.

Art. 4º – Da Forma de Entrega dos Bens pela AFBDMG

§ 1º – Nos casos específicos de entregas dos colchões e ou outros bens duráveis ficam definido os seguintes critérios:

  • A AFBDMG, não responderá pelos vícios ou defeitos ocultos presentes no produto ou serviço adquirido, não estando, portanto, sujeita aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, pois não se caracteriza como fornecedora do bem objeto desta Instrução.
  • A AFBDMG obriga-se a manter em sua instalação o bem, objeto desta Instrução, pelo prazo estipulado de 48 (quarenta e oito) horas, após seu recebimento em perfeitas condições, assumindo todos os riscos até o momento da tradição (art. 492 – Caput do Código Civil Brasileiro). 
  • A AFBDMG não se responsabilizará pelos serviços de frete/carretos dos bens móveis adquiridos, comprometendo-se a colocá-los à disposição do associado para transporte, apenas por empresas transportadoras juridicamente constituídas e devidamente conveniadas com a AFBDMG, para tais fins.  
  • Ficam os funcionários da Associação expressamente proibidos de tomar a iniciativa de indicar profissionais para os serviços de frete.
  • A AFBDMG fará publicar no site da Associação, na seção de convênios, informações sobre os entregadores/transportadores credenciados, inclusive, contato, nome e telefone.

Art. 5º – Da Forma de Retirada dos Bens pelo Associado

  • O associado obriga-se a retirar o bem adquirido, das dependências da AFBDMG, em 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação.
  • É de inteira responsabilidade do associado à contratação dos serviços de entrega.
  • Outras opções de entrega serão previamente comunicadas quando efetivadas.

Art. 6º - Disposições finais:

  • À Diretoria Executiva compete resolver os casos omissos desta Resolução e promover, a seu tempo, as alterações necessárias.
  • A presente Resolução foi aprovada na Reunião da Diretoria Executiva em 14/12/2015.
Carlos Alberto Pequeno

Diretor Presidente em Exercício

Silvio Dias Pereira Neto

Diretor de Área de Negócios

Luiz Alves da Silva

Diretor Financeiro

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Joel Francisco de Araújo

Diretor Administrativo e Patrimônio

Manoel Edmundo Braga da Silva

Diretor de Área Assistencial e Social

Fernando Antonio de Vasconcelos Lana e Souza

Diretor Adjunto da Área de Seguridade e Previdência

José Humberto de Araujo Carnicelli

Diretor Adjunto da Área de Negócios