DISPÕE SOBRE: PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
O política de Administração de Carreira e Remuneração
Art. 1º – A Política de Administração de Carreira e Remuneração será :
- Em relação à carreira : – cada carreira terá sua remuneração estabelecida conforme as responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho da função.
- Em relação à remuneração : – Os salários serão administrados dentro das faixas salariais de cada Classe de cargos. A política salarial levará em conta a relação de competência, de atribuições e de requisitos necessários para o desenvolvimento das atividades da AFBDMG - Associação dos Funcionários do BDMG.
- A Política de Plano de Carreira e Remuneração tem por objetivo reconhecer a capacitação profissional e o desempenho dos funcionários. O desenvolvimento técnico profissional do funcionário e sua contribuição efetiva para os resultados da AFBDMG – Associação dos Funcionários do BDMG serão os indicadores utilizados para esse reconhecimento.
Art. 2º – O Plano de Carreira e Remuneração da AFBDMG estabelecido nesta Resolução tem os seguintes objetivos:
I – Hierarquizar os cargos e funções de acordo com os níveis de complexidade e responsabilidade das tarefas e com os requisitos de escolaridade, experiência e treinamento exigidos de seus ocupantes;
II – Estabelecer estruturas salariais capazes de atrair, fixar e desenvolver os recursos humanos com a qualificação que a AFBDMG necessita;
III – Criar condições para o crescimento funcional e profissional dos empregados, tanto horizontal quanto vertical;
IV – Auxiliar no aumento da motivação e produtividade;
V – Compatibilizar os interesses econômico-financeiros da AFBDMG com suas obrigações econômico-sociais e sua política de relação funcional com os empregados.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E ESTRUTURA DOS CARGOS E SALÁRIOS
Art. 2º – Para efeito da Classificação e Estrutura dos Cargos e Salários são estabelecidos os seguintes conceitos básicos:
I - CLASSE é o conjunto de cargos e funções de complexidade equivalente.
II - CARGO é o conjunto de funções semelhantes em complexidade, responsabilidade e requisitos de escolaridade e treinamentos adquiridos . Envolve atividades com aplicação de conhecimentos técnicos.
III- FUNÇÃO – conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades relacionadas a um empregado.
IV- NÍVEL é cada um dos estágios de um mesmo cargo, onde a complexidade e a responsabilidade das tarefas e atribuições estão diretamente ligadas às habilidades, competências e maturidade profissionais do ocupante do cargo e que são remuneradas pelas mesmas faixa salarial.
IV- FAIXA SALARIAL é a amplitude salarial de cada grupo de cargos ou funções, estabelecida através de pesquisa de mercado e subdividida em vários níveis.
Art. 3º – Os cargos da AFBDMG estão dispostos em dois grupos assim definidos:
I – GRUPO DOS CARGOS DE CARREIRA
Cargos que englobam funções de serviços auxiliares , de apoio administrativo e funções técnicas de nível médio e superior.
II – GRUPO DOS CARGOS DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO
Cargos que exigem de seus ocupantes a supervisão e gerenciamento das unidades ou setores organizacionais e acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos e das pessoas.
Art. 4º – As classes do grupo de cargos de carreira, das respectivas funções e faixas salariais são as constantes dos Anexos II.
Parágrafo 1º – Os cargos de gerência e supervisão são os constantes da Estrutura de Cargos e Faixa de Remuneração da AFBDMG e estão listados no Anexo I e II
Parágrafo 2º – As Tabelas de Remuneração da AFBDMG são as constante do Anexo III.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO
Art. 5º – Compete ao Diretor Presidente designar e/ou dispensar o empregado através de Portaria, para o exercício do cargo de gerência e ou supervisão.
Parágrafo único – o empregado dispensado do exercício de cargo de gerência e ou supervisão , reassumirá as funções estabelecidas em seu cargo de carreira .
Art. 6º – Ao empregado designado para ocupar Cargo de Gerência Executiva será atribuída sobre o seu salário-base de carreira Gratificação de Função de 40% (quarenta por cento) e de 15% (quinze por cento) para o cargo de Supervisão.
Art. 7º – Na substituição temporária de ocupante de Cargo de Gerência e ou Cargo de Supervisão por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias úteis ou a 15 (quinze) dias corridos, o substituto receberá a diferença salarial correspondente ao somatório do salário base de carreira e da Gratificação de Função atribuído ao titular, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 8º – Os ocupantes do cargo de Gerência é subordinado diretamente ao Diretor Presidente, e os cargos de Supervisão são subordinados diretamente ao Diretor da sua respectiva área e, indiretamente, ao Presidente da AFBDMG.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 9º- Promoção por merecimento é a passagem do empregado de um nível salarial para outro, dentro da mesma faixa salarial.
Art.10º- As promoções por merecimento visam premiar a produtividade, a qualidade do serviço e a dedicação ao trabalho.
Art.11º-Todo empregado da Associação será avaliado pelos processos de avaliação de desempenho e avaliação comportamental..
Art.12º- As avaliações de desempenho e comportamental serão realizadas anualmente durante o mês de Setembro de cada exercício, e serão os instrumentos utilizados para balizarem os processos de promoção por merecimento.
Art.13º- As avaliações de desempenho e comportamental serão realizadas pelos Diretores de cada àrea e serão submetidas à Diretoria Executiva para análise e aprovação
Art.14º- As promoções por merecimento serão examinadas e aprovadas pela Diretoria Executiva, por proposta do Diretor Supervisor da área onde o funcionário estiver lotado.
Parágrafo 1º – Compete à Diretoria Executiva fixar dotação orçamentária própria destinada a cobrir os custos das promoções por merecimento, que não poderá ultrapassar a 20% ( vinte por cento ) da rubrica vencimentos da folha de pagamentos.
Parágrafo 2º – Compete à Diretoria Executiva fixar metas de desempenho visando obter resultados que proporcionem a implantação das promoções por merecimento.
Art.15º- A promoção por merecimento dos ocupantes de Cargo de Gerência e ou Supervisão dar-se-á exclusivamente em seu Cargo de Carreira.
Art.16º- Haverá um interstício de, no mínimo, 6 (seis) meses entre a ocorrência de uma das seguintes alterações funcionais e a data de promoção por merecimento do empregado:
I – Reenquadramento a qualquer título com alteração salarial, inclusive o decorrente de promoção vertical;
II – Designação para Cargo de Gerência ou de Supervisão;
III– Início de vigência de Contrato de Trabalho.
Art.17º- Não fará jus a promoções :
I – O empregado que, nos 12 ( doze ) meses imediatamente anteriores à data do pedido de promoção, tenha tido mais de 5 ( cinco ) faltas alternadas ao serviço, ou 2( duas ) consecutivas sem as devidas justificativas;
II– O empregado que, nos 12 ( doze ) meses imediatamente anteriores à data do pedido de promoção, tiver sido punido com pena de suspensão ou advertência.
Art.18º- Compete o Diretor Financeiro em conjunto com a Gerência Executiva, elaborar através de normativos os critérios e condições gerais que regulamentará os critérios de avaliação .
Art.19º- O funcionário designado para o Cargo Gerencial e ou de Supervisão , fará jus a progressão salarial de um nível em seu Cargo de Carreira, após 90 ( noventa ) dias de comprovada eficácia na função, conforme avaliação da Diretoria Executiva da AFBDMG.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO VERTICAL
Art.20º- Promoção Vertical é a passagem do empregado de um cargo para outro de classe superior.
Art.21º- A indicação para promoção vertical será feita pelo Diretor da Área Específica em conjunto com o Diretor Financeiro e será analisada e aprovada pela Diretoria Executiva, observada a existência de vaga no quadro de pessoal.
Parágrafo 1º – O empregado indicado deverá preencher as exigências mínimas do cargo a ser provido.
Parágrafo 2º – O reenquadramento do empregado indicado para promoção vertical, dar-se-á após 90 (noventa) dias da indicação, necessários para aferição do desempenho e adaptação à nova função, no nível inicial da nova classe ou naquele que assegurar um aumento mínimo de um nível salarial.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22º- Todo provimento de cargo, via seleção externa, dar-se-á no nível inicial da classe prevista para seu cargo.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a admissão para a prestação de serviços técnicos especializados poderá ocorrer em nível superior ao inicial mediante análise das necessidades e aprovação da Diretoria Executiva.
Art.23º- Nenhum empregado poderá receber salário que não seja correspondente a um dos níveis da faixa salarial a que seu cargo pertence.
Art.24º- O enquadramento dos empregados neste Plano dar-se-á obedecidos os critérios a serem definidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O custo de implantação deste Plano não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) da folha de pagamentos da AFBDMG, na data de sua implantação.
Art. 25º- A AFBDMG se reserva o direito de, por exigência dos serviços, remanejar temporária ou definitivamente, qualquer empregado para outras funções compatíveis com sua classificação e habilitação profissional.
Art.26º- Compete à Diretoria Executiva estabelecer as demais políticas necessárias à implantação e administração deste Plano.
Art.27º- O quadro de pessoal da AFBDMG será formado por funcionários com qualificação técnica compatível com às atividades da Associação.
Art.28º- A Diretoria Executiva da AFBDMG promoverá uma nova reclassificação dos empregados para atender às especificações definidas neste Plano de Carreira e Remuneração.
Art.29º- Compete à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução, submetendo ao Conselho Deliberativo e Fiscal a aprovação dos casos omissos e das alterações que se façam necessárias.
Parágrafo único – O descumprimento das disposições desta Resolução implica a aplicação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal das penalidades previstas no Estatuto da AFBDMG.
]
Art.30º- Este Plano de Carreira e Remuneração possui os seguintes anexos:
I – Descrições sucintas do cargos de Gerência e de Supervisão;
II – Estrutura de Cargos e Faixa de Remuneração
III – Tabela de Remuneração por Nível e Classe
IV - Proposta de Enquadramento
Art.31º- Este Plano de Carreira e Remuneração foi aprovado pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 22/10/2008, nos termos do art. 36 inciso V do Estatuto Social e será submetido para aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.
Mário César Raphael Gomes | Luiz Felipe Valério Firme |
Flávio Franzoni Furlan | Manoel Edmundo Braga da Silva | |
Henrique Hermeto Costa |
ANEXO 1
DESCRIÇÕES SUCINTAS DOS CARGOS DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO:
A - GERÊNCIA
- 1. Gerente Executivo
ü Áreas sobre sua responsabilidades:
ü Financeira
ü Contabilidade
ü Administrativa
ü Informática
ü Video Clube e Biblioteca
- Atuar em sintonia com as políticas e objetivos da AFBDMG ;
- Atuar como preposto nas unidades operacionais da AFBDMG ;
- Elaborar metas e programas de trabalho em consonância com os objetivos da AFBDMG ;
- Delegar, orientar e acompanhar sua equipe de trabalho, identificando problemas e propondo soluções;
- Envolver as unidades operacionais da AFBDMG na obtenção de resultados e metas estabelecidas;
- Buscar interação com outras entidades empresariais e instituições financeiras , a fim de obter informações e resultados de interesse da AFBDMG ;
- Assessorar a Diretoria Executiva, mantendo-os informado sobre as atividades da AFBDMG;
- Acompanhar e supervisionar as rotinas operacionais das Áreas Operacionais da AFBDMG;
- Elaborar estudos e pesquisa para fins de implantação de rotinas, normas, métodos, processos administrativos e financeiros racionais para a AFBDMG ;
- Verificar e solucionar os problemas diários, técnicos, administrativos e financeiros da AFBDMG ;
- Elaborar em conjunto com a Diretoria Executiva programas de análise, descrição e classificação de cargos, pesquisas salariais, análise e avaliação de desempenho para efeito de promoção, efetivação e dispensa de funcionários;
- Fazer uso dos métodos e/ou diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva, visando atender as necessidades e bem estar dos funcionários da AFBDMG ;
- Responsabilizar-se pela disciplina e motivação do pessoal da AFBDMG , sugerindo admissão, transferência e dispensa de pessoal à Diretoria Executiva;
- Visar toda movimentação financeira, administrativa e de pessoal da AFBDMG ;
- Coordenar todo o fluxo operacional, financeiro, administrativo e de pessoal, definindo atribuições e estabelecendo prioridades da AFBDMG ;
- Atuar predominantemente com a liderança, apoio, estilo participativo e democrático, nas ações políticas e objetivos traçados pela Diretoria Executiva;
- Elaborar o planejamento do orçamento anual da AF/Administração e AF/Corretora em conjunto com o Diretor Financeiro, submetendo-o a aprovação da Diretoria Executiva da AFBDMG, acompanhando seu andamento durante o exercício;
- Supervisionar, em conjunto com o Diretor da Área, as atividades de pessoal, contabilidade, compras, segurança, informática e orçamento mantendo atualizados os registros e controles necessários.
- Supervisionar os trabalhos de pagamentos e recebimentos dos compromissos financeiros da AFBDMG e coligadas elaborando o fluxo de caixa necessário.
B – SUPERVISÃO – AFBDMG
- Supervisor Administrativo e Contábil – Contador Jr.
ü Áreas sobre sua responsabilidade:
ü Contabilidade
ü Administrativa
- Atuar em sintonia com as políticas e objetivos da AFBDMG ;
- Manter atualizados todos os documentos, livros e registros legais relacionados à contabilidade e ao pessoal.
- Elaborar relatórios e balancetes mensais mantendo-os atualizados e corretos para informar à Diretor sobre o desempenho e resultados econômico – financeiros da AFBDMG.
- Cuidar da manutenção de móveis e máquinas e equipamentos d AFBDMG para que estejam sempre em boas condições de uso.
- Supervisionar as atividades e o desempenho do pessoal de sua área de atuação promovendo o espírito de equipe e o atingimento das metas e resultados a serem alcançados.
- Elaborar o planejamento do orçamento anual da AF/Administração e AF/Corretora em conjunto com a Gerência Executiva, submetendo-o a aprovação da Diretoria Executiva da AFBDMG, acompanhando seu andamento durante o exercício;
- Supervisionar e elaborar a folha de pagamento dos funcionários da AF/Administração e AF/Corretora;
- Supervisionar e elaborar os recolhimentos de encargos sociais e planejamentos dos benefícios sociais dos funcionários da AF/Administração e AF/Corretora;
- Responsabilizar-se pela veracidade dos dados da área contábil, enviados à Gerência Executiva e a Diretoria Executiva, bem como, pelos respectivos prazos de entrega, visando seus relatórios;
- Cuidar da manutenção dos serviços de segurança na AF/Administração,
- Efetuar levantamento de necessidades de treinamento do pessoal subordinado, enviando à Gerência Executiva.
1. Supervisor Financeiro – Assistente Financeiro
ü Áreas sobre sua responsabilidade:
ü Financeira – Tesouraria
- Receber e dar quitação em documentos e comprovantes de pagamentos e recebimentos.
- Controlar a carteira de empréstimos aos associados calculando valores, taxas e prestações de acordo com a política aprovada pela Diretoria Executiva.
- Elaborar relatórios periódicos para subsidiar as decisões da Diretoria Executiva.
- Encaminhar à contabilidade os documentos relativos aos pagamentos e recebimentos processados.
- Informar diariamente a Gerência Executiva e ou a Diretoria Financeira sobre as disponibilidades imediatas da AFBDMG, mantendo uma supervisão nos fundos fixos de caixa;
- Atuar em sintonia com as políticas e objetivos da AFBDMG .
- Acompanhar as diretrizes para o controle do setor de crédito e cobrança da AFBDMG, mantendo informado à Gerência Executiva e o Diretor Financeiro sobre o comportamento dos associados, em relação ao atraso no pagamento, ao valor do risco e a outros dados julgados, que julgar importantes;
- Acompanhar as diretrizes do setor de contas a pagar da AFBDMG, atualizando os empréstimos internos, externos e os compromissos com fornecedores, de forma que facilite a execução do fluxo de caixa;
- Responsabilizar-se pela veracidade dos dados da área financeira enviados à Gerência Executiva e a Diretoria Executiva bem como, pelos seus respectivos prazos de entrega, visando seus relatórios;
- Responsabilizar-se pela guarda dos documentos e numerários em seu poder da administração de caixa,. Visando todo o movimento financeiro.
ANEXO II –
ESTRUTURA DE CARGOS E FAIXA DE REMUNERAÇÃO
ü Cargos Administrativos
CLASSE |
CARGO |
FUNÇÕES |
NÍVEL |
1
|
Aux. de Serv. Gerais |
Faxineira
Mensageiro Porteiro Vigia |
A1 a A10 |
2 |
Assist. Administrativo I |
Assist. Operacional Video Clube
Assist. Operacional Biblioteca Assist .Operacional Financeiro Assist. Operacional Contábil Assist. Operacional Administrativo Assist. Operacional Secretaria Assist. Operacional Manutenção |
A11 a A22 |
3 |
Assist. Administrativo II |
Técnico. Recursos Humanos
Técnico. Contábil Técnico Financeiro Técnico Manutenção Técnico Informática Técnico em Manutenção Secretária |
A23 a A30
|
ü Supervisor Financeiro
4 |
Assistente Financeiro | Tesoureiro |
A31 a A36 |
ü Supervisor Administrativo e Contábil
5 |
Analista Técnico I |
Administrador de Empresa.
Contador . Analista de Proc. Dados Jornalista . Relações Pública Biblioteconomia Engenheiro |
A37 a A44
|
ü Gerente Executivo
6 |
Analista Técnico II |
Administrador de Empresa.
Contador . Analista de Proc. Dados Jornalista . Relações Pública Biblioteconomia Engenheiro |
A 45 a A55 |
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO
MÊS: Vigência Janeiro/2009 – c/ intercesão de 4,50%
Classe 1 – Aux. De Serviços Gerais |
NÍVEL |
FAIXA SALÁRIAL MENSAL EM R$
|
A1 |
471,36 |
A2 |
492,57 |
A3 |
514,74 |
A4 |
537,90 |
A5 |
562,11 |
A6 |
587,40 |
A7 |
613,83 |
A8 |
641,46 |
A9 |
670,32 |
A10 |
700,49 |
Classe 2 – Assistente Administrativo I |
NÍVEL |
FAIXA SALÁRIAL MENSAL EM R$
|
A11 |
732,01 |
A12 |
764,95 |
A13 |
799,37 |
A14 |
835,34 |
A15 |
872,93 |
A16 |
912,21 |
A17 |
953,26 |
A18 |
996,16 |
A19 |
1041,00 |
A20 |
1087,83 |
A21 |
1136,79 |
A22 |
1187,94 |
Classe 3 – Assistente Administrativo II |
NÍVEL |
FAIXA SALÁRIAL MENSAL EM R$
|
A23 |
1241,40 |
A24 |
1297,26 |
A25 |
1355,64 |
A26 |
1416,64 |
A27 |
1480,39 |
A28 |
1547,00 |
A29 |
1616,62 |
A30 |
1689,37 |
Classe 4 – Assistente Financeiro |
NÍVEL |
FAIXA SALÁRIAL MENSAL EM R$
|
A31 |
1765,39 |
A32 |
1844,84 |
A33 |
1927,85 |
A34 |
2014,61 |
A35 |
2105,26 |
A36 |
2200,00 |
Classe 5 – Analista Técnico I |
NÍVEL |
FAIXA SALÁRIAL MENSAL EM R$
|
A37 |
2299,00 |
A38 |
2402,45 |
A39 |
2510,56 |
A40 |
2623,54 |
A41 |
2741,60 |
A42 |
2864,97 |
A43 |
2993,89 |
A44 |
3128,62 |
Classe 6 – Analista Tècnico II |
NÍVEL |
FAIXA SALÁRIAL MENSAL EM R$
|
A45 |
3269,40 |
A46 |
3416,53 |
A47 |
3570,27 |
A48 |
3730,93 |
A49 |
3898,83 |
A50 |
4074,27 |
A51 |
4257,61 |
A52 |
4449,21 |
A53 |
4649,42 |
A54 |
4858,65 |
A55 |
5077,29 |
CARGOS GERENCIAIS e SUPERVISÃO
FUNÇÃO |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
Gerente Executivo |
40% |
Supervisão |
15% |
ANEXO IV – PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
AFBDMG – Associação dos Funcionários do BDMG
A) – Distorções Salariais
Nome | Cargo Atual | Cl |
Nivel |
Salário Base Atual |
Cargo Proposto |
Cl | Nível | Salário Base |
Ana Luiza Pinto
Guimarães |
Aux.Administrativa |
2 |
A12 |
717,09 |
Assist.Administrativa I
Assist.Oper.Secretaria |
2 |
A14 |
835,34 |
Vera Lucia Pacheco
Santos |
Aux.Administrativa |
2 |
A21 |
1065,66 |
Assist.Administrativa II
Secretaria |
3 |
A24 |
1297,26 |
Samuel P.Assis | Aux.Administrativa |
2 |
A14 |
783,08 |
Assist.Administrativa I
Assist.Oper.Financeiro |
2 |
A15 |
872,93 |
B) – Ajuste Tabela Salarial
Nome | Cargo Atual/Função |
Cl |
Nivel |
Salário Base Atual |
Cargo Proposto |
Cl | Nível | Salário Base |
Aline Cristina Gomes | Aux. Administrativo
Aux. Biblioteca |
2 |
A13 |
749,36 |
Assist.Administrativo I
Assist.Oper. Biblioteca |
2 |
A13 |
799,37 |
Cristiano Ferreira Rodrigues | Mensageiro |
1 |
A01 |
471,36 |
Mensageiro |
1 |
A01 |
471,36 |
Daiane F.Lacerda | Assist.Administrativo
Aux. Contábil |
2 |
A23 |
1163,72 |
Assist.Administrativo II
Técnico Contábil |
3 |
A23 |
1241,40 |
Elizabth C.Gomes | Superv. Secretaria |
FF |
FF |
1124,41 |
Assist.Administrativo I
Assist.Oper. Financeiro |
2 |
A22 |
1187,94 |
Haroldo Duarte | Gerente Executivo |
6 |
A46 |
3202,78 |
Gerente Executivo |
6 |
A46 |
3416,53 |
Kleber Soares Oliveira | Superv.Contábil |
5 |
A42 |
2685,37 |
Sup.Adm.Contábil |
5 |
A42 |
2864,97 |
Marcio Danilo Silveira | Superv. Financeiro |
4 |
A32 |
1729,42 |
Sup.Financeiro |
4 |
A32 |
1844,84 |
Maura Nunes Santos | Aux. Serviços
Faxineira |
1 |
A05 |
526,94 |
Faxineira |
1 |
A05 |
562,11 |
Wanderson S.Rosa | Aux. Administrativo
Aux. Video Clube |
2 |
A12 |
717,09 |
Assist.Administrativo I
Assist.Oper. V. Clube |
2 |
A12 |
764,95 |
A) A remuneração atual da funcionária Elizabeth Correa Gomes ( R$ 1.124,41 ) refere-se ao salário base de R$ 977,75 + Gratificação de Função de R$ 146,66. A funcionária foi transferida da SC e encontra-se fora de faixa salarial. Na proposta foi incorporado a Gratificação de Função ao salário base.
B) A tabela de remuneração contempla interseção de 4,5% por cento para cada nível de faixa salarial.
Art.32º- Os anexos de I a IV parte integrante do Plano de Carreira e Remuneração foram aprovados pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 22/10/2008.
Mário César Raphael Gomes | Luiz Felipe Valério Firme |
Flávio Franzoni Furlan | Manoel Edmundo Braga da Silva |
Henrique Hermeto Costa |