A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art.1º – O Empréstimo Pessoal destina-se a atender apenas aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.
Art. 2º - Os recursos para a concessão do Empréstimo Pessoal proverão das seguintes fontes:
- Convênios, operações de crédito, repasses ou refinanciamento;
- Rendimentos provenientes da aplicação de eventuais disponibilidades de caixa;
- Retorno de empréstimos;
- Repasse de empresas coligadas e controladas.
Art. 3º - Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para concessão do Empréstimo Pessoal:
§ 1º – O valor para empréstimo pessoal, dos associados efetivos e inativos listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é limitado a 5 (cinco) vezes o salário bruto mensal, observado o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2º – O valor máximo de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ) atende ao artigo 5º da Resolução nº 2682 de 1999 do BACEN que determina a adoção de avaliação de risco, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores da AFBDMG.
§ 3º – O limite para concessão de aval para os associados efetivos e inativos listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é o correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário bruto mensal, observado o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 4º – O valor para concessão de empréstimo pessoal para os participantes da AFBDMG listados no artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG é limitado a 2(duas) vez o salário bruto mensal.
§ 5º – Para efeito desta Instrução, entende-se por salário bruto mensal o total recebido mensalmente pelo associado.
§ 6º Estabelecer as seguintes modalidades de empréstimos a serem contraídos junto a AFBDMG:
A) – Empréstimo parcela única
B) - Empréstimo parcelado
§ 7º – Não será permitida a concessão de mais de um pedido de empréstimo pessoal sem que haja a consolidação do (s) anterior (es).
Art. 4º - Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo pessoal:
§ 1º - Os juros serão cobrados à taxa de 1,20% (um virgula vinte por cento) ao mês cobrado antecipadamente.
§ 2º – Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.
Art. 5º - Estabelecer, em até 60 (sessenta) meses, o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcelas mensais para os associados efetivos e inativos e em até 24 (vinte e quatro) meses para os participantes,
Art. 6º - Estabelecer, em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única.
Art. 7º - Os pedidos de prorrogação dos empréstimos pessoais serão encaminhados para análise da Diretoria Financeira, em formulário próprio, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do vencimento.
§ 1º - Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma taxa de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação.
§ 2º – Caso não exista carência de 3 (três) dias úteis entre a liquidação e a concessão de um novo empréstimo pessoal, incidirá um acréscimo de 1% (hum por cento) sobre o valor total solicitado.
Art. 8º - Os encargos financeiros serão descontados antecipadamente quando da liberação do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única e mensalmente, no caso de empréstimo pessoal com pagamento parcelado.
§ 1º - Na prorrogação do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única, os encargos financeiros serão descontados na data da renovação.
§ 2º - Ocorrendo estorno do débito referente ao empréstimo será cobrada multa de 2% (dois por cento) e mora de 1% (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.
§ 3º - Para liquidação antecipada do empréstimo pessoal serão descontados, pro-rata, os juros cobrados.
Art. 9º - A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Pessoal:
- Nota Promissória assinada pelo titular, pelo(s) avalista(s) e respectivos cônjuges ou companheiro(a), que deverá(ão) ter a mesma capacidade financeira do(a) solicitante;
- Cópia de documento de identidade do Titular e dos respectivos Avalistas
- Autorização assinada pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo.
§ 1º - Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 4 (quatro) e até
5 (cinco) salários brutos do associado solicitante serão exigidos
2 (dois) avalistas.
§ 2º – Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 2 (dois) e até
4 (quatro) salários brutos do associado solicitante, será exigida apresentação de 1 (um) avalista.
§ 3º - A critério da Diretoria Financeira da AFBDMG, na concessão ou prorrogação de empréstimo pessoal, cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, não exceder a 2 (dois) salários brutos do associado solicitante, poderá ser exigido 1 (um) avalista).
§ 4º - Os participantes da AFBDMG listados no artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo e ou Inativo.
Art. 10 - Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo Pessoal, obedecida a disponibilidade de caixa.
§ Único – Os créditos relativos ao Empréstimo Pessoal serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.
Art. 11 - Os associados efetivos e Inativos da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir do direito de obtenção do Empréstimo Pessoal e os participantes deverão observar a carência de 12 (doze ) meses.
Art. 12 - Os Empréstimos concedidos pela AFBDMG terão obrigatoriamente a contratação de um Seguro Prestamista, que será pago através de débito mensal, no valor estipulado pela Seguradora.
Art. 13 - Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva e se necessário, também pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.
Art. 14 - A presente Instrução foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva em 22/02/2010.
Luiz Felipe Valério Firme
Diretor Presidente |
Henrique Hermeto Costa
Diretor de Relações Institucionais |
Flávio Franzoni Furlan
Diretor Financeiro |
Manoel Edmundo Braga da Silva
Diretor Cultural e Social |
Leonardo Viana Cunha
Diretor Adjunto |
Danilo Vieira dos Santos Figueiredo
Diretor Adjunto |