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INST-008/10

22 de fevereiro de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.

 

RESOLVE:

 Art.1º – O Empréstimo Pessoal destina-se a atender apenas aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.

Art. 2º -        Os recursos para a concessão do Empréstimo Pessoal proverão das seguintes fontes:

  • Convênios, operações de crédito, repasses ou refinanciamento;
  • Rendimentos provenientes da aplicação de eventuais disponibilidades de caixa;
  • Retorno de empréstimos;
  • Repasse de empresas coligadas e controladas.

Art. 3º -        Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para concessão do Empréstimo Pessoal:

§ 1º –      O valor para empréstimo pessoal, dos associados efetivos e inativos  listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é limitado  a  5 (cinco) vezes o salário bruto mensal, observado o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 2º –      O valor máximo de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ) atende ao artigo 5º da Resolução nº  2682 de 1999 do BACEN que determina a adoção de avaliação de risco, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores da AFBDMG.   

§ 3º –      O limite para concessão de aval para os associados efetivos e inativos listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é o correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário bruto mensal, observado o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 4º –      O valor para concessão de empréstimo pessoal para os participantes da AFBDMG listados no artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG é limitado a 2(duas) vez o salário bruto mensal.

§ 5º –      Para efeito desta Instrução, entende-se por salário bruto mensal o total recebido mensalmente pelo associado.

§ 6º        Estabelecer as seguintes modalidades de empréstimos a serem contraídos junto a AFBDMG:

A)    – Empréstimo parcela única

B)    -  Empréstimo parcelado

 § 7º –      Não será permitida a concessão de mais de um pedido de empréstimo pessoal sem que haja a consolidação do (s) anterior (es).

 Art. 4º -        Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo pessoal:

§ 1º -      Os juros serão cobrados à taxa de 1,20% (um virgula vinte por cento) ao mês cobrado antecipadamente.

§ 2º – Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.

 Art. 5º -        Estabelecer, em até 60 (sessenta) meses, o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcelas mensais para os associados efetivos e inativos e em até  24  (vinte e quatro)  meses para os participantes,

Art. 6º -        Estabelecer, em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única.

Art. 7º -        Os pedidos de prorrogação dos empréstimos pessoais serão encaminhados para análise da Diretoria Financeira, em formulário próprio, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do vencimento.

§ 1º -    Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma taxa de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação.

§ 2º –    Caso não exista carência de 3 (três) dias úteis entre a liquidação e a concessão de um novo empréstimo pessoal, incidirá um acréscimo de 1% (hum por cento) sobre o valor total solicitado.

Art. 8º -        Os encargos financeiros serão descontados antecipadamente quando da liberação do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única e mensalmente, no caso de empréstimo pessoal com pagamento parcelado.

§ 1º -    Na prorrogação do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única, os encargos financeiros serão descontados na data da renovação.

§ 2º -    Ocorrendo estorno do débito referente ao empréstimo será cobrada multa de 2% (dois por cento) e mora de 1% (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.

§ 3º -    Para liquidação antecipada do empréstimo pessoal serão descontados, pro-rata, os juros cobrados.

Art. 9º -        A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Pessoal:

  • Nota Promissória assinada pelo titular, pelo(s) avalista(s) e respectivos cônjuges ou companheiro(a), que deverá(ão) ter a mesma capacidade financeira do(a) solicitante;
  • Cópia de documento de identidade do Titular e dos respectivos Avalistas
  • Autorização assinada pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo.

§ 1º -    Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 4 (quatro) e até
5 (cinco) salários brutos do associado solicitante serão exigidos
2 (dois) avalistas.

§ 2º –    Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 2 (dois) e até
4 (quatro) salários brutos do associado solicitante, será exigida apresentação de 1 (um) avalista.

§ 3º -    A critério da Diretoria Financeira da AFBDMG, na concessão ou prorrogação de empréstimo pessoal, cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, não exceder a 2 (dois) salários brutos do associado solicitante, poderá ser exigido 1 (um) avalista).

§ 4º -    Os participantes da AFBDMG listados no artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo e ou Inativo.

Art. 10 -       Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo Pessoal, obedecida a disponibilidade de caixa.

§ Único –    Os créditos relativos ao Empréstimo Pessoal serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.

Art. 11 -       Os associados efetivos e Inativos  da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir do direito de obtenção do Empréstimo Pessoal e os participantes deverão observar a carência de 12 (doze ) meses.

Art. 12 -       Os Empréstimos concedidos pela AFBDMG terão obrigatoriamente a contratação de um Seguro Prestamista, que será pago através de débito mensal, no valor estipulado pela Seguradora.

Art. 13 -       Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva e se necessário, também pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.

Art. 14 -       A presente Instrução foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva em 22/02/2010.

     

Luiz Felipe Valério Firme

Diretor Presidente

  Henrique Hermeto Costa

Diretor de Relações Institucionais

 

Flávio Franzoni Furlan

Diretor Financeiro

  Manoel Edmundo Braga da Silva

Diretor Cultural e Social

 

Leonardo Viana Cunha

Diretor Adjunto

  Danilo Vieira dos Santos Figueiredo

Diretor Adjunto