A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso de suas atribuições :
RESOLVE:
Art. 1º - Normatizar os princípios que regulam a segurança da informação da AFBDMG – Associação dos Funcionários do BDMG e AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Art. 2º - Definir como denominação da Associação dos Funcionários do BDMG e AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda como AFBDMG.
Art. 3º - Os princípios de preservação em Segurança de Informação da AFBDMG e a conduta adequada para seu uso aplica-se a todos os funcionários da AFBDMG.
Art. 4º - Serão de responsabilidades dos usuários:
- Conhecer e cumprir a Política de Segurança da Informação;
- Proteger os equipamentos e informações de propriedade da AFBDMG colocados à sua disposição contra danos, modificação, destruição e ou uso indevido;
- Não utilizar e-mail para envio de mensagens não solicitadas e conteúdos danosos a terceiros;
- Preservar a performance de funcionamento da rede de computadores, evitando o envio excessivo de e-mails;
- Responder pelos danos aos equipamentos de informática decorrentes do mau uso;
- Executar e manter cópia de segurança dos dados gravados no disco rígido da estação de trabalho da qual faz uso.
Art. 5º - Somente Hardware e Software licenciado ou desenvolvido por especialistas serão instalados nos computadores da AFBDMG.
Art. 6º - A aquisição, licenciamento e instalação de Hardware e Software para uso da AFBDMG dependerá da necessidade e avaliação técnica do Setor de Patrimônio da AFBDMG.
Art. 7º - A instalação, manutenção, transferência ou retirada de equipamentos de informática é de responsabilidade do Setor de Patrimônio da AFBDMG.
Art. 8º - Não será permitida a instalação ou conexão á rede de computadores de qualquer hardware e Software que não seja de propriedade da AFBDMG, exceto quando autorizado e avaliado seu aspecto de segurança pelo Setor de Patrimônio da AFBDMG.
Art. 9º - Serão realizadas regulamente cópias de segurança de dados ( backup ) das informações e arquivos nas estações de trabalhos pelo usuário responsável pelo Setor e pelo Setor de Patrimônio nos servidores de rede de computadores da AFBDMG.
Art. 10º - Será realizado pelo Setor de Patrimônio vistoria e monitoramento de segurança em e-mail e visita de sites , visando detectar procedimentos desnecessários quando ao uso destas ferramentas.
Art. 11º - O funcionário da AFBDMG é responsável pela segurança e uso de sua estação de trabalho. Para tanto, será fornecido Login e Senha para acesso aos arquivos e informações de trabalho.
& único – A identificação do funcionário é pessoal e intransferível e permitirá de maneira clara e indiscutível o seu reconhecimento.
Art. 12º - Aos funcionários da AFBDMG não é permitido download de software ou arquivos em geral , em especial de áudio, imagem, e vídeo , exceto quando de interesse da AFBDMG.
Art. 13º - O espaço em disco rígido alocado para a caixa postal é limitado, assim, o usuário deverá excluir imediatamente de sua caixa postal qualquer mensagem eletrônica de origem desconhecida ou não confiável, bem como sistematicamente as mensagens recebidas, enviadas e excluídas.
Art. 14º - O Setor de Patrimônio é responsável pela segurança, estabilidade e uso da rede de computadores da AFBDMG.
Art. 15º - Os serviços de acesso à rede de computadores será controlado e monitorado pelo Setor de Patrimônio , que observará as regras contidas nesta Instrução.
Art. 16º - Será usuário de acesso à rede de computadores um funcionário do Setor de Patrimônio, devidamente autorizado pelo Gerente Executivo da AFBDMG.
Art. 17º - Serão atribuídas aos usuários as responsabilidades trabalhistas resultantes da inobservância desta Instrução.
Art. 18º - Esta Instrução entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2008.
ETORIA EXECUTIVA