Instruções

INST-008/08

1 de outubro de 2008

A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso de suas atribuições :

 RESOLVE:

 Art. 1º -        Normatizar os princípios que regulam a segurança da informação da AFBDMG – Associação dos Funcionários do BDMG e  AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda.

   Art. 2º -        Definir como denominação da Associação dos Funcionários do BDMG e AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda como AFBDMG.

 Art. 3º -        Os princípios de preservação em Segurança de Informação da AFBDMG e a conduta adequada para seu uso  aplica-se a todos os funcionários da AFBDMG.

 Art. 4º -        Serão de responsabilidades dos usuários:

  •  Conhecer e cumprir a Política de Segurança da Informação;
  • Proteger os equipamentos e informações de propriedade da AFBDMG colocados à sua disposição contra danos, modificação, destruição e ou uso indevido;
  • Não utilizar e-mail para envio de mensagens não solicitadas e conteúdos danosos a terceiros;
  • Preservar a performance de funcionamento da rede de computadores, evitando o envio excessivo de e-mails;
  • Responder pelos danos aos equipamentos de informática decorrentes do mau uso;
  • Executar e manter cópia de segurança dos dados gravados no disco rígido da estação de trabalho da qual faz uso.

 Art. 5º -        Somente Hardware e Software licenciado ou desenvolvido por especialistas serão instalados nos computadores da AFBDMG. 

 Art. 6º -        A aquisição, licenciamento e instalação de Hardware e Software para uso da AFBDMG dependerá da necessidade e avaliação técnica do Setor de Patrimônio da AFBDMG.

 Art. 7º -        A instalação, manutenção, transferência ou retirada de equipamentos de informática é de responsabilidade do Setor de Patrimônio da AFBDMG.

 Art. 8º -        Não será permitida a instalação ou conexão á rede de computadores de qualquer hardware e Software que não seja de propriedade da AFBDMG, exceto quando autorizado e avaliado seu aspecto de segurança pelo Setor de Patrimônio da AFBDMG.

 Art. 9º -        Serão realizadas regulamente cópias de segurança de dados ( backup ) das informações e arquivos nas estações de trabalhos pelo usuário responsável pelo Setor e pelo Setor de Patrimônio nos  servidores de rede de computadores da AFBDMG.

 Art. 10º -      Será realizado pelo Setor de Patrimônio vistoria e monitoramento de segurança em e-mail e visita de sites , visando detectar procedimentos desnecessários quando ao uso destas ferramentas.

 Art. 11º -      O funcionário da AFBDMG é responsável pela segurança e uso de sua estação de trabalho. Para tanto, será fornecido Login e Senha para acesso aos arquivos e informações de trabalho.

 & único –     A identificação do funcionário é pessoal e intransferível e permitirá de maneira clara e indiscutível o seu reconhecimento.

 Art. 12º -      Aos funcionários da AFBDMG  não é permitido download de software ou arquivos em geral , em especial de áudio, imagem, e vídeo , exceto quando de interesse da AFBDMG.

 Art. 13º -      O espaço em disco rígido alocado para a caixa postal é limitado, assim,  o usuário deverá excluir imediatamente de sua caixa postal qualquer mensagem eletrônica de origem desconhecida ou não confiável, bem como  sistematicamente as mensagens recebidas, enviadas e excluídas.

 Art. 14º -      O Setor de Patrimônio é responsável pela segurança, estabilidade  e uso da rede de computadores da AFBDMG.

 Art. 15º -      Os serviços de acesso à rede de computadores será controlado e monitorado pelo Setor de Patrimônio , que observará as regras contidas nesta Instrução.

 Art. 16º -      Será usuário de acesso à rede de computadores um funcionário do Setor de Patrimônio, devidamente autorizado pelo Gerente Executivo da AFBDMG.

 Art. 17º -      Serão atribuídas aos usuários as responsabilidades trabalhistas resultantes da inobservância desta Instrução. 

 Art. 18º -      Esta Instrução entra em vigor nesta data.

 

Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2008.

 

 ETORIA EXECUTIVA