E D I T A L
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DO BDMG
COREP
A Diretoria Executiva da AFBDMG convoca os empregados Ativos do BDMG, nos termos do Artigo 3º – § 1º e Artigo 15º inciso I do Regimento Interno do Conselho de Representantes do BDMG – COREP – Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada em 13 de Agosto de 2008, destinada a eleger o seu Conselho de Representantes , cujos mandatos de 2 (dois) anos vão se iniciar em 18 de Agosto de 2008.
Serão obedecidas as seguintes normas:
1. A partir da presente data e até o dia 06 de Agosto de 2008 até 16:00 horas estarão abertas as inscrições de candidaturas individuais para o Conselho de Representantes do BDMG – Corep - , obedecidos o Artigo 2º e artigos pertinentes do Regimento Interno do Corep
2. Deverão ser apresentados à Mesa Diretiva:
2.1. Requerimento de registro de candidatura individual ;
2.2. O Conselho de Representantes do BDMG–Corep será composto por 10 (dez) membros sendo 7 ( sete ) efetivos e 3 ( treis ) suplentes;
2.3. Serão eleitos por votação direta dos empregados ativos do BDMG, 5 ( cinco ) membros efetivos e 3 ( três) suplentes ;
2.4. 1 (um) membro efetivo será indicado pela Associação dos Funcionários do BDMG – AFBDMG – do quadro de sua Diretoria Executiva, por meio de designação do Diretor Presidente;
2.5.1 (um) membro será indicado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários de Belo Horizonte e Região – SEEB-BH;
2.6. O eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidados ;
2.7.Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, sendo designados como efetivos os 5 (cinco) mais votados. No caso de empate, terá preferência o candidato com o contrato de trabalho com o BDMG mais antigo.
3. A Assembléia será instalada às 9:00 horas do dia 13 de Agosto de 2008, no Edifício Sede do BDMG e funcionará em sessão permanente até às 16:00 horas do mesmo dia;
4. Os trabalhos serão dirigidos por uma Mesa Diretiva designada, em instrumento próprio, pela Diretoria Executiva da AFBDMG ;
5. Compete à Mesa Diretiva a tomada de todas as providências para o processamento das eleições, inclusive a confecção da cédula única;
. Fica designada a Srta. Ana Luiza Guimarães Pinto, funcionária da AFBDMG para receber e protocolar os pedidos de registro, numerando-os pela ordem de recebimento, que prevalecerá na cédula única.
Belo Horizonte, 03 de Julho de 2008.
Diretoria Executiva da AFBDMG