Tendo em vista que a Fundação BDMG de Seguridade Social – Desban está elaborando estudos para implantação de um Plano de Aposentadoria na modalidade de Plano Instituto, destinado a atender o universo familiar, assim entendido, filhos, irmãos, netos, sobrinhos e demais parentes até o terceiro grau dos atuais associados e participantes da Associação, e visando atender à demanda dos funcionários do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI – que manifestaram interesse em associar-se á Associação o Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – AFBDMG no uso de suas atribuições estatutárias conferidas pelo artigo 36 – inciso IV do Estatuto Social convoca a todos os associados para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICA, a ser realizada no dia 20 de Junho de 2017 (terça-feira), às 14.30 h em primeira convocação com o mínimo da maioria absoluta do quadro social com direito a voto e às 15.00h em segunda e última convocação com qualquer número de associados na forma do disposto no artigo 17 do Estatuto Social em vigor. A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICA será realizada no 11º andar do Edifício 4 de Junho – Sede da Associação, situado á Rua Bernardo Guimarães nº 1587 – Bairro de Lourdes – Belo Horizonte – Minas Gerais, com votação direta.
O objetivo especifico da alteração no Estatuto Social é ampliar o universo de possíveis associados e dos participantes, para atender exigência dos órgãos fiscalizadores da previdência complementar, haja vista projeto em elaboração do documento básico para lançamento do Plano de Previdência Complementar a ser instituído pela Associação e administrado pela Fundação DESBAN.
Será deliberado na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICA as seguintes inclusões no Estatuto Social da Associação nos seguintes artigos:
- Capítulo I – Da Denominação, Sede, Finalidade,
Artigo 3º – A AFBDMG tem como finalidade:
- Incluir – Inciso VI – Instituir Plano de Previdência Complementar administrado pela Fundação BDMG de Seguridade Social- DESBAN.
- Capítulo II – Do Quadro Social e demais Participantes
Artigo 6º – O quadro social da AFBDMG é composto pelos empregados ativos e aposentados oriundos do quadro de carreira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A, designados associados.
- Incluir - Parágrafo Primeiro – Na qualidade de participantes como usuários, beneficiários contribuintes, pelo tempo em que permanecerem com algum tipo de vínculo com o BDMG, a DESBAN, a AFBDMG, o INDEC, o BDMG Cultural, e os Servidores e Empregados Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.
- Incluir – inciso II – letra (f) – Servidores e Empregados Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais
- Incluir – inciso III – Participantes Especiais - Pessoas Físicas constituídas pelo universo familiar do associado e do participante, em até 3º grau;
- Capítulo IV – Dos Direitos dos Associados e dos Participantes
Artigo 10 – Constituem direitos dos Associados:
- Incluir – inciso X – Participação no Plano de Previdência Complementar instituído pela AFBDMG e administrado pela Fundação DESBAN os já definidos no artigo 11 do Estatuto Social
Artigo 11 – Constituem direitos dos Participantes:
- Incluir – inciso V – Participação no Plano de Previdência Complementar instituído pela AFBDMG e administrado pela Fundação DESBAN os já definidos no artigo 11 do Estatuto Social.
- Incluir parágrafo único – Os participantes especiais descritos no inciso III – do artigo 6º participarão única e exclusivamente com a finalidade de adesão ao Plano de Previdência Complementar administrado pela Fundação BDMG de Seguridade Social- DESBAN.
Fica designada a seguinte Comissão que irá prestar esclarecimentos sobre as alterações propostas para a reforma do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – AFBDMG:
Carlos Alberto Pequeno |
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Diretor Presidente
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – AFBDMG ORIGINAL ASSINADA E ARQUIVADA DA AFBDMG |