E D I T A L
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DO BDMG COREP
A Diretoria Executiva da AFBDMG convoca os empregados Ativos do BDMG,
nos termos do Artigo 3º – § 1º e Artigo 15º inciso I do Regimento Interno do Conselho de Representantes do BDMG – COREP – Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada em 19 de Abril de 2010, destinada a eleger o seu Conselho de Representantes, cujo mandato de 2 (dois) anos iniciará em 03 de Maio de 2010.
Serão obedecidas as seguintes normas:
1. A partir da presente data e até o dia 05 de Abril de 2010 até 16h00min horas estarão abertas as inscrições de candidaturas individuais para o Conselho de Representantes do BDMG – COREP – obedecidos o Artigo 2º e artigos pertinentes do Regimento Interno do COREP.
2. Deverão ser apresentados à Mesa Diretiva:
2.1. Requerimento de registro de candidatura individual;
2.2. O Conselho de Representantes do BDMG–COREP será composto por 10 (dez) membros sendo 7 (sete) efetivos e 3 (três) suplentes;
2.3. Serão eleitos por votação direta dos empregados ativos do BDMG, 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes;
2.4. 1 (um) membro efetivo será indicado pela Associação dos Funcionários do BDMG – AFBDMG – do quadro de sua Diretoria Executiva, por meio de designação do Diretor Presidente;
2.5.1 (um) membro será indicado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários de Belo Horizonte e Região – SEEB-BH;
2.6. O eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos;
2.7. Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, sendo designados como efetivos os 5 (cinco) mais votados. No caso de empate, terá preferência o candidato com o contrato de trabalho com o BDMG mais antigo.
3. A Assembléia será instalada às 09h00min horas do dia 19 de abril de 2010, no Edifício Sede do BDMG e funcionará em sessão permanente até as 16h00min horas do mesmo dia;
4. Os trabalhos serão dirigidos por uma Mesa Diretiva designada, em instrumento próprio, pela Diretoria Executiva da AFBDMG;
5. Compete à Mesa Diretiva a tomada de todas as providências para o processamento das eleições, inclusive a confecção da cédula única;
6. Fica designada a Srta Vera Lucia Pacheco dos Santos, funcionária da AFBDMG para receber e protocolar os pedidos de registro, numerando-os pela ordem de recebimento, que prevalecerá na cédula única.
Belo Horizonte, 17 de Março de 2010.
Diretoria Executiva da AFBDMG